Calculadora de salário líquido com dependentes (IRRF)
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No Brasil, esta calculadora determina o salário líquido mensal CLT considerando os dois principais descontos obrigatórios: contribuição INSS (administrada pelo Ministério da Previdência Social) e IRRF (Receita Federal). Os dependentes legais reduzem a base de cálculo do IRRF em R$ 189,59 por dependente/mês conforme tabela vigente em 2026 (Lei 9.250/1995 e RIR/2018). Use esta calculadora se você tem filhos, cônjuge sem renda, pais ou outros dependentes reconhecidos pela Receita Federal.
No Brasil, esta calculadora determina o salário líquido mensal CLT considerando os dois principais descontos obrigatórios: contribuição INSS (administrada pelo Ministério da Previdência Social) e IRRF (Receita Federal). Os dependentes legais reduzem a base de cálculo do IRRF em R$ 189,59 por dependente/mês conforme tabela vigente em 2026 (Lei 9.250/1995 e RIR/2018).
Quando usar esta calculadora
- Funcionário CLT com filhos menores de 21 anos que quer saber quanto economiza ao declarar cada dependente na ficha de atualização da empresa (formulário DCTF/DIRF).
- Casal em que um dos cônjuges não tem renda formal e quer calcular o impacto real de incluir o parceiro como dependente no IRRF mensal antes de tomar a decisão.
- Trabalhador que acabou de ter um filho e precisa provar para o RH a nova base de cálculo para ajustar os descontos na próxima folha de pagamento.
- Profissional de RH ou contador que precisa simular rapidamente o líquido de um funcionário antes de fechar a folha, conferindo INSS progressivo e tabela IRRF 2026.
- Pessoa que paga pensão alimentícia judicial e quer comparar se é mais vantajoso deduzir o dependente ou a pensão — cada opção tem regras distintas na legislação do Imposto de Renda.
Exemplo: R$ 6.000 com 2 dependentes
- Bruto: R$ 6.000,00
- INSS: R$ 641,51
- Dedução dependentes: R$ 379,18 (2 × 189,59)
- Base IRRF: R$ 4.979,31
- IRRF: R$ 0,00 (base ≤ R$ 5.000 — redutor 2026)
Como funciona
5 min de leituraComo se calcula
O cálculo segue quatro etapas sequenciais obrigatórias. Nenhuma pode ser pulada.
Etapa 1 — Desconto do INSS (tabela progressiva 2026)
Desde março de 2020, o INSS é calculado de forma progressiva por faixa, igual ao IRPF. Cada faixa tem sua alíquota aplicada apenas sobre a parcela do salário que cai naquele intervalo.
Tabela INSS 2026 (contribuinte empregado):
| Faixa (R$) | Alíquota |
|----------------------------|----------|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 – R$ 2.902,84 | 9,0% |
| R$ 2.902,85 – R$ 4.354,27 | 12,0% |
| R$ 4.354,28 – R$ 8.475,55 | 14,0% |
Cálculo exemplo (Bruto = R$ 6.000,00):
Faixa 1: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,57
Faixa 2: R$ 1.281,84 × 9,0% = R$ 115,37
Faixa 3: R$ 1.451,43 × 12,0% = R$ 174,17
Faixa 4: R$ 1.645,73 × 14,0% = R$ 230,40
TOTAL INSS = R$ 641,51 ✔> O desconto máximo de INSS em 2026 é R$ 988,09, atingido a partir do teto de R$ 8.475,55 de salário de contribuição.
Etapa 2 — Base de Cálculo do IRRF
Base IRRF = Salário Bruto − INSS − (R$ 189,59 × Nº Dependentes)
Exemplo (2 dependentes):
Base IRRF = R$ 6.000,00 − R$ 641,51 − (R$ 189,59 × 2)
Base IRRF = R$ 6.000,00 − R$ 641,51 − R$ 379,18
Base IRRF = R$ 4.979,31> Atenção: a dedução por dependente de R$ 189,59/mês (R$ 2.275,08/ano) é fixada pela Receita Federal e segue vigente para o ano-calendário 2026.
Etapa 3 — Cálculo do IRRF (tabela 2026 com o redutor da reforma)
Em 2026 o IRRF tem duas camadas: a tabela progressiva mensal (vigente desde maio/2025) e o redutor da reforma do IR, que zera o imposto para base de cálculo até R$ 5.000 e o reduz parcialmente até R$ 7.350.
Tabela IRRF mensal (cheia):
| Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|-----------------------------|----------|------------------------|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| R$ 2.428,81 – R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 – R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 – R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Redutor 2026 (reforma do IR):
base ≤ R$ 5.000,00 → IRRF = R$ 0,00
base ≥ R$ 7.350,00 → tabela cheia
entre os dois → IRRF cheio × (base − 5.000) ÷ 2.350
Exemplo (Base = R$ 4.979,31, 2 dependentes):
R$ 4.979,31 ≤ R$ 5.000,00 → IRRF = R$ 0,00 ✔
Sem dependentes (Base = R$ 5.358,49):
IRRF cheio = R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85
Fator = (5.358,49 − 5.000) ÷ 2.350 = 0,1525
IRRF = R$ 564,85 × 0,1525 = R$ 86,17Etapa 4 — Salário Líquido Final
Salário Líquido = Bruto − INSS − IRRF
Salário Líquido = R$ 6.000,00 − R$ 641,51 − R$ 0,00
Salário Líquido = R$ 5.358,49 ✔---
Tabela de referência
Impacto do número de dependentes no IRRF e no salário líquido para um salário bruto de R$ 6.000,00 (INSS fixo em R$ 641,51):
| Dependentes | Dedução Total (R$) | Base IRRF (R$) | IRRF (R$) | Salário Líquido (R$) | Economia vs. 0 dep. (R$/mês) |
|---|---|---|---|---|---|
| 0 | R$ 0,00 | R$ 5.358,49 | R$ 86,17 | R$ 5.272,32 | — |
| 1 | R$ 189,59 | R$ 5.168,90 | R$ 36,85 | R$ 5.321,64 | R$ 49,32 |
| 2 | R$ 379,18 | R$ 4.979,31 | R$ 0,00 | R$ 5.358,49 | R$ 86,17 |
| 3 | R$ 568,77 | R$ 4.789,72 | R$ 0,00 | R$ 5.358,49 | R$ 86,17 |
| 4 | R$ 758,36 | R$ 4.600,13 | R$ 0,00 | R$ 5.358,49 | R$ 86,17 |
| 5 | R$ 947,95 | R$ 4.410,54 | R$ 0,00 | R$ 5.358,49 | R$ 86,17 |
> Valores calculados com as tabelas INSS e IRRF vigentes em 2026 (com o redutor da reforma). Repare que, neste nível salarial, a partir de 2 dependentes o IRRF já está zerado — dependentes adicionais não geram economia extra.
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Casos típicos
Caso 1 — Salário mínimo com 1 dependente (R$ 1.621,00)
Sem dependente, a base seria R$ 1.499,43 — ainda isenta. Neste nível salarial, a dedução por dependente não gera impacto prático no IRRF.
Caso 2 — Salário de R$ 3.500,00 com 2 dependentes
Caso 3 — Salário de R$ 8.000,00 com 3 dependentes
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Erros comuns
1. Usar a tabela INSS de alíquota única (modelo antigo): Antes de 2020, aplicava-se uma alíquota única sobre todo o salário (ex.: 11% flat). Hoje o sistema é progressivo por faixa — usar o modelo antigo superestima o desconto de INSS em vários casos.
2. Incluir dependentes sem entregá-los ao RH: A dedução por dependente no IRRF mensal só funciona se o funcionário entregar a Declaração de Dependentes formalizada para o empregador. Se não declarar, o desconto não é aplicado na fonte, e o ajuste só ocorre na Declaração Anual do IRPF.
3. Confundir dedução de dependente com dedução de pensão alimentícia: Pensão paga por ordem judicial é dedutível integralmente da base do IRRF, mas o beneficiário da pensão não pode ser declarado como dependente simultaneamente — é um ou outro, nunca os dois.
4. Ignorar o limite de idade para filhos como dependentes: Filhos são dependentes até 21 anos (ou 24 anos se universitários ou em escola técnica de segundo grau). Incluir filhos fora desse critério na folha é uma irregularidade que pode gerar multa na malha fina da Receita Federal.
5. Não atualizar a tabela anualmente: As faixas do IRRF, o redutor da reforma e o salário mínimo são corrigidos periodicamente. Usar a tabela de 2024 ou 2025 em 2026 — ou ignorar o redutor que zera o IR até base de R$ 5.000 — gera cálculos incorretos. Sempre verifique a tabela vigente no site da Receita Federal.
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Perguntas frequentes
Quem pode ser declarado como dependente para dedução do IRRF na folha de pagamento?
Segundo a Receita Federal (RIR/2018, art. 90), são dependentes válidos: cônjuge ou companheiro(a) com união estável, filhos e enteados até 21 anos (ou até 24 anos se universitários ou em escola técnica de segundo grau), filhos incapacitados sem limite de idade, pais, avós e bisavós com rendimentos anuais até R$ 24.511,92 (em 2026), e menor sob guarda judicial. Cada dependente reduz a base do IRRF em R$ 189,59/mês.
Qual é o valor exato da dedução por dependente em 2026 e como ele é definido?
O valor é de R$ 189,59 por dependente por mês (R$ 2.275,08 por ano), conforme a tabela progressiva do IRPF atualizada para o ano-calendário 2026 publicada pela Receita Federal. Esse valor é fixado em lei e pode ser corrigido por projeto de lei de reforma tributária — a última atualização relevante foi pela Lei nº 14.848/2024, que alterou as faixas da tabela progressiva.
É obrigatório informar os dependentes ao empregador, ou posso deduzir apenas na declaração anual?
Não é obrigatório informar ao empregador, mas é altamente vantajoso fazer isso mensalmente. Se você não declarar os dependentes ao RH, o IRRF é retido com base maior, e a diferença só é recuperada (sem juros) na Declaração de Ajuste Anual do IRPF entregue à Receita Federal no ano seguinte. Declarar ao empregador garante mais dinheiro disponível todo mês, sem esperar a restituição.
Posso deduzir um dependente e também deduzir a pensão alimentícia que pago a ele?
Não. A legislação do IRPF (Lei nº 9.250/1995, art. 4º) proíbe expressamente acumular as duas deduções para o mesmo beneficiário. Se você paga pensão alimentícia judicial a um filho, pode deduzir o valor integral da pensão da base do IRRF, ou declará-lo como dependente — mas nunca os dois simultaneamente. A dedução da pensão costuma ser mais vantajosa quando o valor pago supera R$ 189,59/mês.
O INSS também muda com o número de dependentes?
Não. A contribuição ao INSS é calculada exclusivamente sobre o salário bruto, de forma progressiva por faixa, sem nenhuma relação com o número de dependentes. Somente o IRRF é impactado pelos dependentes. Para 2026, as faixas vão de 7,5% (até R$ 1.621,00) a 14% (de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55), com desconto máximo de R$ 988,09 — esse é o teto de contribuição do empregado.
O que acontece se eu declarar um dependente indevido na folha e a Receita descobrir?
Declarar dependente que não atende aos critérios legais configura declaração falsa ao empregador e pode resultar em: (1) lançamento de ofício pela Receita Federal com cobrança do imposto não retido com juros SELIC + multa de 75% (ou 150% em caso de dolo, conforme Lei nº 9.430/1996); (2) inclusão do contribuinte na malha fina na DIRPF; (3) em casos extremos, enquadramento em crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/1990). Vale sempre verificar os requisitos no site da Receita Federal.
Como fica o cálculo se meu cônjuge também trabalha e tem renda própria? Posso ainda declarar ele(a) como dependente?
Depende do rendimento anual do cônjuge. A Receita Federal permite declarar cônjuge como dependente mesmo que ele(a) tenha renda, desde que os rendimentos sejam incluídos na declaração conjunta do casal. Na prática, se o cônjuge tem renda significativa, a declaração conjunta pode resultar em mais imposto total do que duas declarações separadas. O ideal é simular as duas opções antes de decidir. Com o redutor da reforma 2026, rendimentos de até R$ 5.000/mês (~R$ 60.000/ano) ficam com IR zerado; cônjuge com renda acima dessa faixa geralmente torna a declaração conjunta desvantajosa.
Qual é a diferença entre o IRRF descontado na folha e o imposto final calculado na declaração anual?
O IRRF na folha é uma antecipação mensal do imposto devido no ano. Na Declaração de Ajuste Anual (entregue até abril do ano seguinte), a Receita recalcula o imposto total com base em todas as deduções anuais — inclusive dependentes, despesas médicas, educação e previdência privada. Se o IRRF retido durante o ano foi maior que o imposto devido final, você recebe a diferença como restituição. Se foi menor, paga a diferença (imposto complementar), com possibilidade de parcelamento em até 8 vezes.
Por que o IRRF deu R$ 0,00 mesmo com poucos dependentes?
Porque em 2026 vale o redutor da reforma do Imposto de Renda: para base de cálculo (bruto − INSS − dependentes × R$ 189,59) de até R$ 5.000/mês, o IRRF é zerado; entre R$ 5.000 e R$ 7.350 ele é cobrado só parcialmente; acima disso vale a tabela cheia. Na prática, um salário bruto de até cerca de R$ 5.583 sem dependentes já não paga IRRF na fonte. Os dependentes continuam relevantes para salários maiores — com R$ 8.000 brutos, 3 dependentes reduzem o IRRF de R$ 917,94 para R$ 566,27 (economia de R$ 351,68/mês).