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BPC/LOAS 2026: Idoso e Deficiente — Veja se Você Tem Direito

Veja se você tem direito ao BPC/LOAS 2026: 1 SM (R$ 1.621), idoso 65+ ou deficiente, renda per capita < 1/4 SM.

  • Dados verificados · junho de 2026
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Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: INSS + MDS + Lei 8.742/1993
Editado por: (política editorial ) · Última revisão editorial:
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 203, V) e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Diferente da aposentadoria ou pensão previdenciária, o BPC NÃO exige contribuição prévia ao INSS: é assistência social, custeada pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), operacionalizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e gerida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Garante 1 salário mínimo mensal (R$ 1.621,00 em 2026) a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) e não tenham meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido pela família. O critério econômico exige renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026), aferida pelo CadÚnico no CRAS. A revisão é bienal (a cada 2 anos) e, para deficientes, inclui Avaliação Social do assistente social e Avaliação Médica do perito do INSS, conforme modelo biopsicossocial da CIF/OMS. Não gera 13º salário, não deixa pensão por morte e é incompatível com qualquer outro benefício previdenciário ou assistencial, salvo pensão alimentícia judicial e assistência médica.

Quando usar esta calculadora

  • Idoso de 67 anos, viúvo, mora com filha desempregada e neto — renda familiar baixa, verifica se cabe nos R$ 405,25 per capita.
  • Criança de 8 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), família de 5 pessoas com 1 salário mínimo de renda — Lei 12.764/2012 (Berenice Piana) equipara TEA à pessoa com deficiência para fins de BPC.
  • Pessoa com deficiência física que já recebe aposentadoria por invalidez — quer saber se pode acumular BPC (não pode: benefícios assistenciais e previdenciários são inacumuláveis).
  • Família que teve BPC indeferido por renda per capita levemente acima de 1/4 SM — avaliar entrada de recurso administrativo no CRPS (Conselho de Recursos do Seguro Social) em 30 dias, com base na jurisprudência do STF (RE 567.985).
  • Assistente social do CRAS orientando família a atualizar CadÚnico antes da revisão bienal para evitar suspensão do benefício.

BPC/LOAS 2026 — Critérios e Prazos de Referência

ItemValor / CondiçãoBase Legal
Salário Mínimo 2026R$ 1.621,00MDS/MTE 2026
Valor do BPC (mensal)R$ 1.621,00Lei 8.742/1993, art. 20
Limite de renda per capita (1/4 SM)R$ 405,25Lei 8.742/1993, art. 20, §3º
Idade mínima — modalidade idoso65 anos completosLei 10.741/2003, art. 34
Impedimento mínimo — modalidade deficiência2 anos (longo prazo)Lei 13.146/2015, art. 2º
Prazo legal de análise pelo INSS90 diasDecreto 6.214/2007
Prazo para recurso ao CRPS30 dias úteisLOAS / Decreto 6.214/2007
Periodicidade da revisão bienal24 mesesLei 8.742/1993, art. 21
Auxílio-Inclusão (BPC + trabalho formal)50% do BPC durante vínculo empregatícioLei 13.987/2020
13º salárioNão concedidoLei 8.742/1993
Pensão por morte aos dependentesNão geradaLei 8.742/1993

Fuente: Lei nº 8.742/1993 (LOAS), Lei nº 13.146/2015, Lei nº 10.741/2003, Decreto 6.214/2007, Lei nº 13.987/2020 — valores salário mínimo MDS/MTE (2026)

Como funciona

Elegibilidade — Idoso

Para requerer o BPC na modalidade idoso é necessário cumprir simultaneamente:

  • Idade: 65 anos ou mais completos (Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, art. 34).

  • Nacionalidade: brasileiro nato, naturalizado ou português residente no Brasil (Decreto 7.617/2011).

  • Residência: domicílio em território nacional (comprovação por conta de luz, contrato de aluguel ou declaração CRAS).

  • Renda per capita: inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026), considerando todos os membros do grupo familiar.

  • Inexistência de outro benefício: não pode receber simultaneamente aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou outro benefício assistencial (exceto assistência médica e pensão alimentícia judicial).
  • Elegibilidade — Pessoa com Deficiência

    Qualquer idade, desde que:

  • Deficiência comprovada: impedimento de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstrua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições (Lei 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 2º).

  • Avaliação biopsicossocial: dupla avaliação no INSS — Avaliação Social pelo assistente social + Avaliação Médica pelo perito médico federal, conforme Resolução INSS nº 564/2020 e modelo CIF da OMS.

  • Condições amparadas expressamente: Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012), paralisia cerebral, microcefalia por Zika, lesão medular, síndrome de Down, esquizofrenia grave, entre outras.

  • Renda per capita: mesmo critério do idoso (< 1/4 SM).
  • Composição do Grupo Familiar

    O grupo familiar para cálculo da renda per capita é definido pelo art. 20, §1º da LOAS e inclui SOMENTE:

  • Requerente.

  • Cônjuge ou companheiro(a) em união estável.

  • Filhos e enteados solteiros menores de 21 anos ou inválidos.

  • Irmãos solteiros menores de 21 anos ou inválidos (quando o requerente é responsável).

  • Pais e madrasta/padrasto.
  • NÃO entram no grupo: tios, primos, sobrinhos, avós ou agregados que residam na mesma casa mas não tenham vínculo de dependência legal.

    CadÚnico e Processo no INSS

    1. Inscrição no CadÚnico no CRAS do município (obrigatória, atualização a cada 2 anos).
    2. Requerimento pelo Meu INSS (app/site) ou Central 135 ou agência presencial.
    3. Avaliação Social + Médica (caso deficiência) agendada pelo INSS.
    4. Análise e deferimento: prazo legal de até 90 dias (Decreto 6.214/2007).
    5. Recurso administrativo: 30 dias úteis ao CRPS em caso de indeferimento.

    Acumulação e Auxílio-Inclusão

    O BPC é INACUMULÁVEL com:

  • Aposentadoria (qualquer modalidade).

  • Pensão por morte ou auxílio-doença.

  • Seguro-desemprego.

  • Outro BPC na mesma família (cada pessoa pode ter seu BPC, mas a renda conta).
  • Cumula com: pensão alimentícia judicial, assistência médica do SUS e remuneração de contrato de aprendizagem (até 2 anos).

    A Lei 13.987/2020 criou o Auxílio-Inclusão: pessoa com deficiência beneficiária do BPC que ingressa no mercado formal de trabalho recebe metade do BPC (50%) como incentivo, podendo retornar ao BPC integral se perder o emprego — substituiu o antigo Contrato de Inclusão pelo Microempreendedor (CIM).

    Revisão Bienal

    A cada 2 anos o INSS reavalia o benefício (art. 21 LOAS), conferindo se persistem os critérios de renda e, na deficiência, se mantém o impedimento. CadÚnico desatualizado por mais de 2 anos suspende o pagamento.

    Jurisprudência STF e Flexibilização do Critério

    O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 567.985 (Tema 27 da Repercussão Geral) e da Reclamação 4.374, declarou inconstitucional a interpretação meramente matemática do limite de 1/4 SM, permitindo ao julgador, no caso concreto, avaliar a vulnerabilidade social mediante outros elementos (gastos com saúde, medicamentos contínuos, condições de moradia). Por isso, indeferimentos com renda ligeiramente acima do teto têm chances reais de reversão em recurso ou via judicial.

    Tabela 2026

    ItemValor
    Salário Mínimo 2026R$ 1.621,00
    Valor do BPCR$ 1.621,00
    Limite per capita (1/4 SM)R$ 405,25
    Prazo legal análise INSS90 dias
    Prazo recurso CRPS30 dias úteis
    Periodicidade revisão24 meses

    Exemplo: idosa de 68 anos em família de 3 pessoas com renda R$ 800

    Renda per capita: R$ 800 / 3 = R$ 266,67.
    Limite: 1/4 SM = R$ 405,25.
    Idade: 68 anos (≥ 65, elegível).
    Valor: 1 SM = R$ 1.621.
    Elegível ao BPC: R$ 1.621,00 por mês, pago pelo INSS via CadÚnico/MDS.
    Disclaimer: Los resultados son orientativos y no reemplazan asesoramiento personalizado. Antes de tomar decisiones con impacto, consultá con un profesional matriculado del área correspondiente.

    Perguntas frequentes

    Idoso de 60 anos pode receber BPC?
    Não. A idade mínima para o BPC idoso é 65 anos completos (art. 34 do Estatuto do Idoso). Entre 60 e 64 só com deficiência comprovada por avaliação biopsicossocial do INSS.
    Como calcular a renda per capita?
    Some TODOS os rendimentos do grupo familiar (salários, aposentadorias, pensões, BPC de outro membro, aluguéis) e divida pelo número de pessoas do grupo familiar — não da casa. Grupo familiar conforme art. 20 §1º LOAS inclui só cônjuge, filhos menores de 21, irmãos menores 21 e pais. Resultado precisa ser inferior a R$ 405,25 (1/4 SM 2026).
    BPC acumula com aposentadoria?
    Não. O BPC é inacumulável com qualquer benefício previdenciário (aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença) ou assistencial. Único acumulável é pensão alimentícia judicial e assistência médica do SUS.
    Estrangeiro tem direito ao BPC?
    Só portugueses residentes legalmente no Brasil têm direito automático (tratado de igualdade Brasil-Portugal). Estrangeiros de outras nacionalidades não têm acesso, salvo decisão judicial específica. Brasileiros naturalizados têm direito pleno.
    Autismo (TEA) qualifica para BPC?
    Sim. A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) equiparou expressamente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, inclusive BPC. Necessário laudo médico (CID F84) e avaliação biopsicossocial do INSS.
    De quanto em quanto tempo é a revisão?
    A cada 2 anos (art. 21 LOAS). A revisão inclui atualização do CadÚnico no CRAS e, no caso de deficiência, nova avaliação social e médica. CadÚnico desatualizado por mais de 2 anos suspende o pagamento até regularização.
    Como recorrer de BPC negado?
    Em até 30 dias úteis do indeferimento, entre com recurso administrativo no CRPS (Conselho de Recursos do Seguro Social) pelo Meu INSS. Caso negado também, cabe ação judicial gratuita pelo Juizado Especial Federal — STF (RE 567.985) permite considerar vulnerabilidade além do critério matemático de 1/4 SM.
    Recebo BPC e consigo emprego — perco o benefício?
    Sim, mas a Lei 13.987/2020 criou o Auxílio-Inclusão: pessoa com deficiência beneficiária do BPC que entra no mercado formal recebe metade do BPC (50%) como incentivo, podendo retornar ao BPC integral se perder o emprego em até 2 anos.
    BPC paga 13º salário ou deixa pensão?
    Não. Como é benefício assistencial e não previdenciário, não paga 13º, não gera pensão por morte aos dependentes e o pagamento cessa com o falecimento do titular. Apenas valores devidos e não recebidos em vida são pagos aos herdeiros via inventário.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de familia revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con Lei nº 8.742/1993 (LOAS) — Lei Orgânica da Assistência Social, según nuestra política editorial y metodología.

    Atualização

    Última revisión: 22 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). BPC/LOAS 2026: Idoso e Deficiente — Veja se Você Tem Direito. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/bpc-idoso-deficiente-salario-minimo

    Contenido bajo licencia CC-BY 4.0 — reutilizable citando la fuente con enlace a Hacé Cuentas.

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