Calculadora Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) 2026
No Brasil, o Bolsa Família (renomeado Auxílio Brasil em 2021-2022, revertido em 2023 pela Lei 14.601/2023) é o principal programa de transferência de renda, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e operado pela Caixa Econômica Federal. Soma-se parcela fixa de R$ 600 com benefícios variáveis: R$ 150 por criança de 0 a 6 anos, R$ 50 por jovem de 7 a 17 anos e R$ 50 por gestante ou nutriz. Elegibilidade: renda per capita ≤ R$ 218/mês (linha de extrema pobreza IBGE). Valores vigentes em 2026.
Quando usar esta calculadora
- Família com 5 membros e renda total de R$ 500/mês quer saber se é elegível e qual valor receberia (renda per capita = R$ 100, abaixo de R$ 218).
- Gestante em família já cadastrada no CadÚnico precisa calcular o acréscimo pelo benefício de gestante (+ R$ 50/mês durante a gestação).
- Família com 3 filhos — dois menores de 6 anos e um adolescente de 15 anos — quer estimar o total mensal antes de atualizar o cadastro.
- Assistente social de CRAS que atende famílias em situação de vulnerabilidade e precisa simular rapidamente os valores antes de orientar o cadastramento.
Exemplo: família com 5 pessoas, 2 crianças 0-6 e 1 jovem 7-17, renda R$ 500
- Renda per capita: R$ 500 / 5 = R$ 100 (< R$ 218, elegível).
- Base: R$ 600.
- Crianças 0-6: 2 × R$ 150 = R$ 300.
- Jovens 7-17: 1 × R$ 50 = R$ 50.
- Total: R$ 600 + R$ 300 + R$ 50 = R$ 950.
Como funciona
3 min de leituraCómo se calcula
O cálculo do Bolsa Família segue a fórmula composta definida pela Lei nº 14.601/2023:
Renda per capita = Renda familiar total ÷ Número de membros
Elegível se: Renda per capita ≤ R$ 218,00
Valor total = R$ 600,00 (benefício base)
+ (qtd. crianças 0–6 anos × R$ 150,00)
+ (qtd. jovens 7–17 anos × R$ 50,00)
+ (qtd. gestantes/nutrizes × R$ 50,00)
Observação: o valor mínimo garantido é R$ 600,00, mesmo que os
benefícios variáveis resultem em valor inferior.O programa aplica ainda a regra de emancipação: famílias que superem o limite de renda por aumento de renda do trabalho têm direito a permanecer no programa por até 2 anos recebendo 50% do benefício (regra de proteção gradual).
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Tabla de referencia
| Componente | Critério | Valor mensal | Limite de membros |
|---|---|---|---|
| Benefício base (fixo) | Qualquer família elegível | R$ 600,00 | — |
| Benefício Primeira Infância | Criança 0–6 anos | R$ 150,00 | Sem limite |
| Benefício Variável Familiar | Jovem 7–17 anos | R$ 50,00 | Sem limite |
| Benefício Variável Familiar | Gestante ou nutriz | R$ 50,00 | Por gestação |
| Linha de elegibilidade | Renda per capita máxima | R$ 218,00/mês | Por pessoa |
| Renda extrema pobreza | Referência IBGE 2024 | R$ 218,00/mês | — |
| Regra de emancipação | Após superação de renda | 50% do benefício | Até 24 meses |
> Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Lei nº 14.601/2023 e Portaria MDS nº 827/2023.
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Casos típicos
Caso 1 — Família numerosa com bebês
Caso 2 — Família pequena, mãe gestante
Caso 3 — Família no limite de renda
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Erros comuns
1. Incluir o próprio benefício na renda familiar: O valor recebido do Bolsa Família não conta como renda para fins de cálculo da elegibilidade — somá-lo inflaria artificialmente a renda per capita e excluiria a família erroneamente.
2. Confundir renda bruta com renda líquida: O programa utiliza a renda bruta mensal familiar, antes de descontos. Salário com INSS descontado deve ser declarado pelo valor bruto no CadÚnico.
3. Esquecer membros eventuais: Todos os moradores do domicílio com vínculo familiar devem ser incluídos, mesmo que não tenham renda. Omitir membros reduz artificialmente a renda per capita, mas pode gerar cancelamento por inconsistência cadastral.
4. Não atualizar o CadÚnico após mudança de composição: Nascimento de um filho ou saída de um membro altera diretamente o valor do benefício. A atualização deve ser feita em até 30 dias após a mudança, conforme Portaria MDS nº 827/2023.
5. Ignorar a janela de elegibilidade por criança: O benefício de R$ 150 aplica-se apenas a crianças de 0 a 6 anos completos. No mês em que a criança completa 7 anos, o componente cai para R$ 50. Muitas famílias não atualizam o cadastro e perdem R$ 100/mês por erro de data.
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Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre Auxílio Brasil e Bolsa Família?
O Auxílio Brasil foi criado pela Lei nº 14.284/2021 como substituto temporário do Bolsa Família durante o governo Bolsonaro, com estrutura de benefícios diferente e valor mínimo de R$ 400. Em março de 2023, a Lei nº 14.601/2023 extinguiu o Auxílio Brasil e recriou o Bolsa Família com o benefício base de R$ 600 e os componentes variáveis atuais. O nome oficial vigente desde 2023 é Bolsa Família.
Qual é o limite de renda per capita para se cadastrar no Bolsa Família em 2026?
O limite é de R$ 218,00 por pessoa por mês — equivalente à linha de extrema pobreza definida pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Esse valor é calculado dividindo a soma de todas as rendas do domicílio pelo número de moradores. Famílias com renda entre R$ 218 e R$ 660/mês per capita podem estar em lista de espera por critério de prioridade, mas o pagamento imediato exige ≤ R$ 218.
Uma família pode receber menos de R$ 600 pelo Bolsa Família?
Não. A Lei nº 14.601/2023 garante um benefício mínimo de R$ 600 para qualquer família elegível, independentemente da composição. Mesmo famílias sem crianças, jovens ou gestantes recebem ao menos R$ 600/mês. O valor só pode ser reduzido proporcionalmente no caso da regra de emancipação (50% por até 24 meses após superação do limite de renda).
Crianças de qual faixa etária geram o benefício de R$ 150?
Apenas crianças de 0 a 6 anos completos geram o Benefício Primeira Infância de R$ 150/mês. A partir do mês em que a criança completa 7 anos, o valor cai para R$ 50/mês (Benefício Variável Familiar). Essa transição deve ser atualizada no CadÚnico. Há um limite de até 3 benefícios de primeira infância por família, conforme regulamentação do MDS.
O Bolsa Família conta como renda para cálculo do INSS ou Imposto de Renda?
Não. O benefício do Bolsa Família é isento de Imposto de Renda, conforme o art. 6º da Lei nº 14.601/2023, e não é considerado salário nem remuneração, portanto não gera contribuição previdenciária ao INSS. Tampouco é computado na renda familiar para fins de recálculo da própria elegibilidade ao programa.
O que é a regra de proteção / emancipação do Bolsa Família?
Famílias beneficiárias que superem o limite de renda per capita de R$ 218 por aumento de renda do trabalho têm direito a continuar no programa por até 24 meses, recebendo 50% do valor original do benefício. Após esse período, o benefício é cancelado automaticamente. A regra busca evitar a 'armadilha da pobreza', em que aceitar emprego formal faria a família perder mais em benefícios do que ganharia em salário.
Como se cadastrar no Bolsa Família em 2026?
O cadastramento é feito presencialmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município, por meio do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). É necessário levar CPF, documentos dos membros, comprovante de residência e comprovantes de renda. O prazo para avaliação varia por município, mas o governo federal prioriza famílias com crianças na fila de espera.
Gestante e nutriz recebem benefícios distintos ou acumulam?
O benefício de R$ 50/mês para gestante aplica-se durante a gestação (a partir da confirmação no cadastro). Após o parto, se a mãe estiver amamentando (nutriz), pode continuar recebendo o adicional por até 6 meses. Se o bebê tiver menos de 7 anos, começa a incidir também o benefício de R$ 150 pela criança, que é cumulativo com os demais. Uma mãe amamentando um bebê de 3 meses pode receber: R$ 600 + R$ 150 (bebê 0–6a) + R$ 50 (nutriz) = R$ 800/mês.