Família

Calculadora Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) 2026

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: MDS + Caixa Econômica Federal
Revisado por: Equipe editorial Hacé Cuentas (política editorial ) · Última revisão:
R$
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No Brasil, o Bolsa Família (renomeado Auxílio Brasil em 2021-2022, revertido em 2023 pela Lei 14.601/2023) é o principal programa de transferência de renda, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e operado pela Caixa Econômica Federal. Soma-se parcela fixa de R$ 600 com benefícios variáveis: R$ 150 por criança de 0 a 6 anos, R$ 50 por jovem de 7 a 17 anos e R$ 50 por gestante ou nutriz. Elegibilidade: renda per capita ≤ R$ 218/mês (linha de extrema pobreza IBGE). Valores vigentes em 2026.

Última revisão: 20 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Lei 14.601/2023 — Bolsa Família (Planalto), Bolsa Família — MDS, CadÚnico — Cadastro Único (gov.br), IBGE — Síntese de Indicadores Sociais (linhas de pobreza) 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Família com 5 membros e renda total de R$ 500/mês quer saber se é elegível e qual valor receberia (renda per capita = R$ 100, abaixo de R$ 218).
  • Gestante em família já cadastrada no CadÚnico precisa calcular o acréscimo pelo benefício de gestante (+ R$ 50/mês durante a gestação).
  • Família com 3 filhos — dois menores de 6 anos e um adolescente de 15 anos — quer estimar o total mensal antes de atualizar o cadastro.
  • Assistente social de CRAS que atende famílias em situação de vulnerabilidade e precisa simular rapidamente os valores antes de orientar o cadastramento.

Exemplo: família com 5 pessoas, 2 crianças 0-6 e 1 jovem 7-17, renda R$ 500

  1. Renda per capita: R$ 500 / 5 = R$ 100 (< R$ 218, elegível).
  2. Base: R$ 600.
  3. Crianças 0-6: 2 × R$ 150 = R$ 300.
  4. Jovens 7-17: 1 × R$ 50 = R$ 50.
  5. Total: R$ 600 + R$ 300 + R$ 50 = R$ 950.
Resultado: Benefício mensal estimado em 2026: R$ 950,00 pagos pela Caixa Econômica Federal conforme calendário NIS do MDS.

Como funciona

3 min de leitura

Cómo se calcula

O cálculo do Bolsa Família segue a fórmula composta definida pela Lei nº 14.601/2023:

Renda per capita = Renda familiar total ÷ Número de membros

Elegível se: Renda per capita ≤ R$ 218,00

Valor total = R$ 600,00 (benefício base)
            + (qtd. crianças 0–6 anos  × R$ 150,00)
            + (qtd. jovens 7–17 anos   × R$  50,00)
            + (qtd. gestantes/nutrizes × R$  50,00)

Observação: o valor mínimo garantido é R$ 600,00, mesmo que os
benefícios variáveis resultem em valor inferior.

O programa aplica ainda a regra de emancipação: famílias que superem o limite de renda por aumento de renda do trabalho têm direito a permanecer no programa por até 2 anos recebendo 50% do benefício (regra de proteção gradual).

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Tabla de referencia

ComponenteCritérioValor mensalLimite de membros
Benefício base (fixo)Qualquer família elegívelR$ 600,00
Benefício Primeira InfânciaCriança 0–6 anosR$ 150,00Sem limite
Benefício Variável FamiliarJovem 7–17 anosR$ 50,00Sem limite
Benefício Variável FamiliarGestante ou nutrizR$ 50,00Por gestação
Linha de elegibilidadeRenda per capita máximaR$ 218,00/mêsPor pessoa
Renda extrema pobrezaReferência IBGE 2024R$ 218,00/mês
Regra de emancipaçãoApós superação de renda50% do benefícioAté 24 meses

> Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Lei nº 14.601/2023 e Portaria MDS nº 827/2023.

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Casos típicos

Caso 1 — Família numerosa com bebês


  • Composição: casal + 2 crianças (3 e 5 anos) + 1 adolescente (14 anos) = 5 membros

  • Renda total: R$ 500/mês → per capita = R$ 100 ✅ elegível

  • Cálculo: R$ 600 + (2 × R$ 150) + (1 × R$ 50) = R$ 950/mês
  • Caso 2 — Família pequena, mãe gestante


  • Composição: mãe gestante + 1 filho (8 anos) = 2 membros

  • Renda total: R$ 300/mês → per capita = R$ 150 ✅ elegível

  • Cálculo: R$ 600 + (1 × R$ 50) + (1 × R$ 50 gestante) = R$ 700/mês
  • Caso 3 — Família no limite de renda


  • Composição: casal + 1 filho (10 anos) = 3 membros

  • Renda total: R$ 650/mês → per capita = R$ 216,67 ✅ elegível (abaixo de R$ 218)

  • Cálculo: R$ 600 + (1 × R$ 50) = R$ 650/mês

  • ⚠️ Se renda subir para R$ 660, per capita = R$ 220 → não elegível (mas ativa regra de emancipação se já estava cadastrada)
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    Erros comuns

    1. Incluir o próprio benefício na renda familiar: O valor recebido do Bolsa Família não conta como renda para fins de cálculo da elegibilidade — somá-lo inflaria artificialmente a renda per capita e excluiria a família erroneamente.

    2. Confundir renda bruta com renda líquida: O programa utiliza a renda bruta mensal familiar, antes de descontos. Salário com INSS descontado deve ser declarado pelo valor bruto no CadÚnico.

    3. Esquecer membros eventuais: Todos os moradores do domicílio com vínculo familiar devem ser incluídos, mesmo que não tenham renda. Omitir membros reduz artificialmente a renda per capita, mas pode gerar cancelamento por inconsistência cadastral.

    4. Não atualizar o CadÚnico após mudança de composição: Nascimento de um filho ou saída de um membro altera diretamente o valor do benefício. A atualização deve ser feita em até 30 dias após a mudança, conforme Portaria MDS nº 827/2023.

    5. Ignorar a janela de elegibilidade por criança: O benefício de R$ 150 aplica-se apenas a crianças de 0 a 6 anos completos. No mês em que a criança completa 7 anos, o componente cai para R$ 50. Muitas famílias não atualizam o cadastro e perdem R$ 100/mês por erro de data.

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  • Perguntas frequentes

    Qual é a diferença entre Auxílio Brasil e Bolsa Família?

    O Auxílio Brasil foi criado pela Lei nº 14.284/2021 como substituto temporário do Bolsa Família durante o governo Bolsonaro, com estrutura de benefícios diferente e valor mínimo de R$ 400. Em março de 2023, a Lei nº 14.601/2023 extinguiu o Auxílio Brasil e recriou o Bolsa Família com o benefício base de R$ 600 e os componentes variáveis atuais. O nome oficial vigente desde 2023 é Bolsa Família.

    Qual é o limite de renda per capita para se cadastrar no Bolsa Família em 2026?

    O limite é de R$ 218,00 por pessoa por mês — equivalente à linha de extrema pobreza definida pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Esse valor é calculado dividindo a soma de todas as rendas do domicílio pelo número de moradores. Famílias com renda entre R$ 218 e R$ 660/mês per capita podem estar em lista de espera por critério de prioridade, mas o pagamento imediato exige ≤ R$ 218.

    Uma família pode receber menos de R$ 600 pelo Bolsa Família?

    Não. A Lei nº 14.601/2023 garante um benefício mínimo de R$ 600 para qualquer família elegível, independentemente da composição. Mesmo famílias sem crianças, jovens ou gestantes recebem ao menos R$ 600/mês. O valor só pode ser reduzido proporcionalmente no caso da regra de emancipação (50% por até 24 meses após superação do limite de renda).

    Crianças de qual faixa etária geram o benefício de R$ 150?

    Apenas crianças de 0 a 6 anos completos geram o Benefício Primeira Infância de R$ 150/mês. A partir do mês em que a criança completa 7 anos, o valor cai para R$ 50/mês (Benefício Variável Familiar). Essa transição deve ser atualizada no CadÚnico. Há um limite de até 3 benefícios de primeira infância por família, conforme regulamentação do MDS.

    O Bolsa Família conta como renda para cálculo do INSS ou Imposto de Renda?

    Não. O benefício do Bolsa Família é isento de Imposto de Renda, conforme o art. 6º da Lei nº 14.601/2023, e não é considerado salário nem remuneração, portanto não gera contribuição previdenciária ao INSS. Tampouco é computado na renda familiar para fins de recálculo da própria elegibilidade ao programa.

    O que é a regra de proteção / emancipação do Bolsa Família?

    Famílias beneficiárias que superem o limite de renda per capita de R$ 218 por aumento de renda do trabalho têm direito a continuar no programa por até 24 meses, recebendo 50% do valor original do benefício. Após esse período, o benefício é cancelado automaticamente. A regra busca evitar a 'armadilha da pobreza', em que aceitar emprego formal faria a família perder mais em benefícios do que ganharia em salário.

    Como se cadastrar no Bolsa Família em 2026?

    O cadastramento é feito presencialmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município, por meio do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). É necessário levar CPF, documentos dos membros, comprovante de residência e comprovantes de renda. O prazo para avaliação varia por município, mas o governo federal prioriza famílias com crianças na fila de espera.

    Gestante e nutriz recebem benefícios distintos ou acumulam?

    O benefício de R$ 50/mês para gestante aplica-se durante a gestação (a partir da confirmação no cadastro). Após o parto, se a mãe estiver amamentando (nutriz), pode continuar recebendo o adicional por até 6 meses. Se o bebê tiver menos de 7 anos, começa a incidir também o benefício de R$ 150 pela criança, que é cumulativo com os demais. Uma mãe amamentando um bebê de 3 meses pode receber: R$ 600 + R$ 150 (bebê 0–6a) + R$ 50 (nutriz) = R$ 800/mês.

    Fontes e referências

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