Finanças

Calculadora de Auxílio por Incapacidade Temporária (91%)

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: INSS + EC 103/2019
Revisado por: Equipe editorial Hacé Cuentas (política editorial ) · Última revisão:
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O auxílio por incapacidade temporária (B31, ex-auxílio-doença), pago pelo INSS, é devido ao segurado afastado do trabalho por mais de 15 dias por doença ou acidente (Lei 8.213/91, art. 59 e art. 60, com redação da EC 103/2019). Em regime CLT, a empresa paga os primeiros 15 dias; a partir do 16º, o INSS assume mediante perícia médica federal agendada via Meu INSS ou 135. Em 2026, o valor é 91% do salário de benefício (média dos 12 últimos salários de contribuição), limitado à própria média e ao teto previdenciário de R$ 8.157,41. Carência de 12 meses, dispensada em acidente de trabalho ou doenças graves listadas na IN INSS 128/2022.

Última revisão: 20 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: INSS — Benefício por Incapacidade Temporária, Lei 8.213/1991 — Planalto, EC 103/2019 — Planalto, Meu INSS, Previdência Social 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Estimar valor do benefício durante afastamento
  • Planejar finanças em caso de doença prolongada
  • Comparar com salário líquido em atividade
  • Calcular impacto de salários altos recentes na média
  • Orientar decisão sobre perícia médica
  • Simular benefício para autônomo/MEI

Média dos 12 últimos salários: R$ 3.500

  1. Média limitada ao teto: R$ 3.500 (abaixo do teto)
  2. 91% × R$ 3.500 = R$ 3.185
  3. Não excede média nem teto
Resultado: Auxílio-doença: R$ 3.185,00/mês (vigência a partir de 20/05/2026)

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

O auxílio por incapacidade temporária (B31) tem cálculo específico:

1. Calcula-se a média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição (salário de benefício).
2. Aplica-se 91% sobre essa média.
3. O resultado é limitado pela própria média dos 12 últimos (lei do 'teto auxílio') e pelo teto INSS.

Regra 2026

  • Teto INSS: R$ 8.157,41

  • Salário mínimo: R$ 1.518,00 (valor mínimo do auxílio)

  • Para CLT: empresa paga os primeiros 15 dias; INSS a partir do 16º

  • Para contribuinte individual: INSS paga desde o 1º dia de incapacidade

  • Carência: 12 meses de contribuição (dispensada em acidente de trabalho ou doenças listadas na IN 128/2022: AIDS, câncer, esclerose múltipla, Parkinson, etc.)
  • Casos especiais

  • Doença preexistente: não dá direito a menos que a incapacidade seja por agravamento após filiação.

  • Auxílio-acidente (B94): diferente — pago após a alta como indenização (50% do salário de benefício).

  • Perícia: obrigatória, agendada pelo Meu INSS ou telefone 135.
  • Fontes

  • INSS — Incapacidade Temporária

  • EC 103/2019
  • Perguntas frequentes

    Qual o percentual do auxílio-doença?

    91% do salário de benefício (média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição).

    Quem paga os primeiros 15 dias?

    Na CLT, a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento. A partir do 16º, o INSS assume mediante perícia.

    Preciso ter carência?

    Sim, 12 contribuições mensais. Dispensada em caso de acidente de trabalho ou doenças graves listadas pela Previdência.

    Como marcar a perícia?

    Via aplicativo Meu INSS ou telefone 135. Leve documentos médicos, laudos, exames e atestado.

    Quanto tempo dura o benefício?

    Pelo tempo indicado pelo perito. Pode ser prorrogado com nova perícia se persistir a incapacidade.

    Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?

    Não. Qualquer atividade remunerada cancela o benefício. Há risco de ressarcimento e até processo.

    Se recusarem, o que fazer?

    Pedir reconsideração (mini-recurso) ou recurso à Junta de Recursos do INSS. Com auxílio de advogado previdenciário pode ir à Justiça.

    MEI tem direito a auxílio-doença?

    Sim, se em dia com as contribuições (DAS), cumprida a carência de 12 meses.

    Fontes e referências

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