Calculadora de Auxílio por Incapacidade Temporária (91%)
Calcule auxílio-doença INSS 2026: 91% da média dos últimos 12 salários. Teto R$ 8.475,55. Perícia obrigatória, 15 dias pela empresa.
- Dados verificados · junho de 2026
- Editado por Martín Rodríguez
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Calculadora específica para Brasil. Las leyes, escalas y valores son los vigentes en Brasil.
Quando usar esta calculadora
- Empregado CLT afastado por 30 dias por hérnia de disco: cálculo de 91% sobre média (R$ 3.000 → R$ 2.730/mês a partir do 16º dia)
- Trabalhador com indeferimento administrativo: cálculo do valor que está sendo negado para fundamentar recurso à CRPS (prazo 30 dias) ou ação judicial
- Vítima de acidente de trabalho (B91): simulação sem exigência de carência, com manutenção do FGTS pelo empregador durante o afastamento
- Trabalhador com burnout, depressão ou transtorno de ansiedade (CID F32/F33/F41/Z73): cálculo do benefício previsto com base na média contributiva
- Contribuinte individual (autônomo) ou MEI: estimar benefício após cumprida carência de 12 contribuições mensais
- Segurada gestante com complicações da gravidez (antes do salário-maternidade): cálculo do auxílio temporário
- Trabalhador prestes a ter alta médica: estimar transição para auxílio-acidente (50%) caso reste sequela permanente
- Segurado com doença grave do Anexo XLV (câncer, HIV, cardiopatia grave): dispensa de carência e cálculo imediato
Comparativo dos Benefícios por Incapacidade do RGPS (B31, B91 e B94)
| Característica | B31 — Auxílio por Incapacidade Temporária (Doença Comum) | B91 — Auxílio por Incapacidade Temporária (Acidentário) | B94 — Auxílio-Acidente |
|---|---|---|---|
| Causa | Doença não ocupacional | Acidente de trabalho/trajeto ou doença ocupacional (CAT) | Sequela permanente após alta do B91 |
| Carência | 12 contribuições mensais | Dispensada | Dispensada |
| Valor do benefício | 91% do salário de benefício | 91% do salário de benefício | 50% do salário de benefício |
| Piso | R$ 1.412 (1 salário mínimo — 2026) | R$ 1.412 (1 salário mínimo — 2026) | Não há piso de 1 salário mínimo |
| Teto do benefício | R$ 7.712,75 (91% × teto RGPS R$ 8.475,55 — 2026) | R$ 7.712,75 (91% × teto RGPS R$ 8.475,55 — 2026) | 50% × salário de benefício (limitado ao teto RGPS) |
| Depósito de FGTS durante afastamento | Suspenso | Mantido pelo empregador (art. 15, §5º, Lei 8.036/90) | Não se aplica (benefício pós-alta) |
| Estabilidade no emprego após alta | Não gera | 12 meses após alta (art. 118, Lei 8.213/91) | Não se aplica |
| Compatibilidade com trabalho | Não (benefício cessa com retorno) | Não (benefício cessa com retorno) | Sim — pode trabalhar e receber simultaneamente |
| Cessação | Alta médica ou conversão em B32 | Alta médica ou conversão em B32 | Apenas com aposentadoria |
Fuente: Lei 8.213/1991 (arts. 59 a 63 e art. 118), Lei 8.036/1990 (art. 15, §5º), EC 103/2019 e IN INSS 128/2022 — valores de teto e piso referentes a 2026 conforme conteúdo da calculadora (hacecuentas.com)
Como funciona
Cálculo do salário de benefício e RMI (Renda Mensal Inicial)
Desde a EC 103/2019, o salário de benefício corresponde à média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição do período contributivo a partir de julho de 1994, corrigidos mês a mês pelo INPC (não há mais descarte dos 20% menores). Sobre essa média, aplica-se a alíquota de 91% para obter a RMI (Renda Mensal Inicial) do Auxílio por Incapacidade Temporária (B31).
Exemplo prático: trabalhador com média de salários de contribuição corrigida de R$ 3.000 receberá benefício mensal de R$ 2.730 (91% × R$ 3.000), pago do 16º dia de afastamento em diante. O valor da RMI não pode superar a média dos 12 últimos salários de contribuição (regra anti-fraude para evitar contribuições altas pontuais) e está limitado ao teto do RGPS de R$ 8.475,55 em 2026 — gerando benefício máximo de R$ 7.712,75/mês (91% × teto). O piso é 1 salário mínimo (R$ 1.412), conforme art. 201, §2º da CF/88.
Carência e dispensas
A regra geral exige 12 contribuições mensais (art. 25, I, Lei 8.213/91). A carência é dispensada em três hipóteses (art. 26, II): acidente de qualquer natureza ou causa (incluindo acidente de trabalho — espécie B91), doenças profissionais ou do trabalho (LER/DORT, PAIR) e doenças graves listadas no Anexo XLV da IN INSS 128/2022 — HIV/AIDS, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget, contaminação por radiação. A Súmula 53 da TNU consolida: doença ou lesão preexistente NÃO afasta o direito ao benefício quando há comprovação de agravamento ou progressão após a filiação ao RGPS.
Perícia médica federal e Atestmed
O requerimento é feito pelo app Meu INSS ou pelo telefone 135, com agendamento de perícia médica federal presencial. Desde 2023, o INSS opera o Atestmed (Análise Documental do Atestado Médico): para incapacidades de até 180 dias com atestado médico/odontológico em formato padronizado (legível, com CID, prazo de afastamento, assinatura e CRM/CRO), o requerimento pode ser analisado sem perícia presencial, mediante upload no Meu INSS. O sistema INSS Imediato (2024+) estabelece prazo legal de até 30 dias para análise documental, e a Lei 14.331/2022 fixou multa diária por descumprimento do prazo.
B91 vs B31, auxílio-acidente e estabilidade acidentária
Reabilitação profissional e conversão em B32 (Aposentadoria por Invalidez)
Antes de cessar o B31 por suposta capacidade recuperada, o INSS deve encaminhar o segurado ao Programa de Reabilitação Profissional (Coordenação de Reabilitação Profissional) — etapa obrigatória antes da conversão em B32 (Aposentadoria por Incapacidade Permanente), que ocorre quando a perícia conclui pela incapacidade definitiva. O B32 paga 100% do salário de benefício (sem o redutor de 91%), mas sujeita-se a reavaliações periódicas a cada 2 anos (art. 101 da Lei 8.213/91), salvo segurados com 55+ anos e 15+ anos de benefício, ou portadores de HIV/AIDS (Lei 13.847/2019).
Recurso administrativo e judicialização
Indeferimento ou cessação indevida (alta programada/Data Cessação Benefício — DCB) pode ser combatido com:
1. Pedido de Prorrogação (PP) nos 15 dias finais do benefício, via Meu INSS — agenda nova perícia.
2. Pedido de Reconsideração após indeferimento.
3. Recurso ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) — prazo 30 dias do indeferimento, com assistência jurídica gratuita pelo próprio órgão.
4. Ação judicial no JEF (Juizado Especial Federal) até 60 salários mínimos, ou Vara Federal previdenciária — competência absoluta.
Transtornos mentais — tendência 2020-2025
Dados do INSS mostram crescimento exponencial de concessões por transtornos mentais e comportamentais (CID F): depressão (F32/F33), transtornos ansiosos (F41), burnout/Síndrome de Esgotamento Profissional (Z73.0) — reconhecido como doença ocupacional pela OMS/CID-11 desde 2022. A jurisprudência da TNU consolida o entendimento de que diagnóstico psiquiátrico com nexo causal laboral (assédio moral, sobrecarga, jornadas exaustivas) gera direito a B91 com estabilidade acidentária, não apenas B31.
Média dos 12 últimos salários: R$ 3.500
Perguntas frequentes
Os 91% incidem sobre o quê exatamente?
Preciso mesmo de 12 contribuições para ter direito?
Acidente de trabalho conta como auxílio-doença?
Preciso ir à perícia presencial ou tem perícia online (Atestmed)?
Qual o prazo para recorrer de um indeferimento?
Doença mental dá direito a auxílio-doença?
Burnout vale como acidente de trabalho?
Doença preexistente impede o benefício?
Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?
Como o benefício vira aposentadoria por invalidez?
Fontes e referências
- INSS — Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
- Lei 8.213/1991 — Planos de Benefícios da Previdência Social (arts. 59 a 63)
- EC 103/2019 — Reforma da Previdência
- IN INSS 128/2022 — Instrução Normativa (Anexo XLV — doenças graves)
- Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social
- Meu INSS — portal e app oficial
- CRPS — Conselho de Recursos da Previdência Social
- IBDP — Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
- TNU — Súmula 53 (doença preexistente e agravamento)
Metodologia e confiança
Calculadora de finanzas revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con INSS — Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença), según nuestra política editorial y metodología.
Última revisión: 20 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.
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Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.
Rodríguez, M. (2026). Calculadora de Auxílio por Incapacidade Temporária (91%). Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/auxilio-doenca-inss-91-porcento-beneficio
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