Finanzas

Calculadora de Auxílio por Incapacidade Temporária (91%)

Calcule auxílio-doença INSS 2026: 91% da média dos últimos 12 salários. Teto R$ 8.475,55. Perícia obrigatória, 15 dias pela empresa.

  • Dados verificados · junho de 2026
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Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: INSS + EC 103/2019
Editado por: (política editorial ) · Última revisão editorial:
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Calculadora específica para Brasil. Las leyes, escalas y valores son los vigentes en Brasil.

O Auxílio por Incapacidade Temporária (B31, antigo Auxílio-Doença, renomeado pela EC 103/2019) é o benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — empregado CLT, doméstico, contribuinte individual, MEI, facultativo ou segurado especial — que comprove, mediante perícia médica federal, incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Para o empregado CLT, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa como salário; a partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício, calculado em 91% do salário de benefício (média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição do período contributivo, corrigidos mês a mês pelo INPC), respeitados o piso de 1 salário mínimo (R$ 1.412 em 2026) e o teto do RGPS (R$ 8.475,55 → benefício máximo R$ 7.712,75). A carência exigida é de 12 contribuições mensais, dispensada nas hipóteses de acidente de trabalho (B91), acidente de qualquer natureza e nas doenças graves listadas no Anexo XLV da IN INSS 128/2022 (HIV/AIDS, câncer, esclerose múltipla, Parkinson, cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave, entre outras). Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63, regulamentada pelo Decreto 3.048/1999 e pela IN INSS 128/2022.

Quando usar esta calculadora

  • Empregado CLT afastado por 30 dias por hérnia de disco: cálculo de 91% sobre média (R$ 3.000 → R$ 2.730/mês a partir do 16º dia)
  • Trabalhador com indeferimento administrativo: cálculo do valor que está sendo negado para fundamentar recurso à CRPS (prazo 30 dias) ou ação judicial
  • Vítima de acidente de trabalho (B91): simulação sem exigência de carência, com manutenção do FGTS pelo empregador durante o afastamento
  • Trabalhador com burnout, depressão ou transtorno de ansiedade (CID F32/F33/F41/Z73): cálculo do benefício previsto com base na média contributiva
  • Contribuinte individual (autônomo) ou MEI: estimar benefício após cumprida carência de 12 contribuições mensais
  • Segurada gestante com complicações da gravidez (antes do salário-maternidade): cálculo do auxílio temporário
  • Trabalhador prestes a ter alta médica: estimar transição para auxílio-acidente (50%) caso reste sequela permanente
  • Segurado com doença grave do Anexo XLV (câncer, HIV, cardiopatia grave): dispensa de carência e cálculo imediato

Comparativo dos Benefícios por Incapacidade do RGPS (B31, B91 e B94)

CaracterísticaB31 — Auxílio por Incapacidade Temporária (Doença Comum)B91 — Auxílio por Incapacidade Temporária (Acidentário)B94 — Auxílio-Acidente
CausaDoença não ocupacionalAcidente de trabalho/trajeto ou doença ocupacional (CAT)Sequela permanente após alta do B91
Carência12 contribuições mensaisDispensadaDispensada
Valor do benefício91% do salário de benefício91% do salário de benefício50% do salário de benefício
PisoR$ 1.412 (1 salário mínimo — 2026)R$ 1.412 (1 salário mínimo — 2026)Não há piso de 1 salário mínimo
Teto do benefícioR$ 7.712,75 (91% × teto RGPS R$ 8.475,55 — 2026)R$ 7.712,75 (91% × teto RGPS R$ 8.475,55 — 2026)50% × salário de benefício (limitado ao teto RGPS)
Depósito de FGTS durante afastamentoSuspensoMantido pelo empregador (art. 15, §5º, Lei 8.036/90)Não se aplica (benefício pós-alta)
Estabilidade no emprego após altaNão gera12 meses após alta (art. 118, Lei 8.213/91)Não se aplica
Compatibilidade com trabalhoNão (benefício cessa com retorno)Não (benefício cessa com retorno)Sim — pode trabalhar e receber simultaneamente
CessaçãoAlta médica ou conversão em B32Alta médica ou conversão em B32Apenas com aposentadoria

Fuente: Lei 8.213/1991 (arts. 59 a 63 e art. 118), Lei 8.036/1990 (art. 15, §5º), EC 103/2019 e IN INSS 128/2022 — valores de teto e piso referentes a 2026 conforme conteúdo da calculadora (hacecuentas.com)

Como funciona

Cálculo do salário de benefício e RMI (Renda Mensal Inicial)

Desde a EC 103/2019, o salário de benefício corresponde à média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição do período contributivo a partir de julho de 1994, corrigidos mês a mês pelo INPC (não há mais descarte dos 20% menores). Sobre essa média, aplica-se a alíquota de 91% para obter a RMI (Renda Mensal Inicial) do Auxílio por Incapacidade Temporária (B31).

Exemplo prático: trabalhador com média de salários de contribuição corrigida de R$ 3.000 receberá benefício mensal de R$ 2.730 (91% × R$ 3.000), pago do 16º dia de afastamento em diante. O valor da RMI não pode superar a média dos 12 últimos salários de contribuição (regra anti-fraude para evitar contribuições altas pontuais) e está limitado ao teto do RGPS de R$ 8.475,55 em 2026 — gerando benefício máximo de R$ 7.712,75/mês (91% × teto). O piso é 1 salário mínimo (R$ 1.412), conforme art. 201, §2º da CF/88.

Carência e dispensas

A regra geral exige 12 contribuições mensais (art. 25, I, Lei 8.213/91). A carência é dispensada em três hipóteses (art. 26, II): acidente de qualquer natureza ou causa (incluindo acidente de trabalho — espécie B91), doenças profissionais ou do trabalho (LER/DORT, PAIR) e doenças graves listadas no Anexo XLV da IN INSS 128/2022 — HIV/AIDS, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget, contaminação por radiação. A Súmula 53 da TNU consolida: doença ou lesão preexistente NÃO afasta o direito ao benefício quando há comprovação de agravamento ou progressão após a filiação ao RGPS.

Perícia médica federal e Atestmed

O requerimento é feito pelo app Meu INSS ou pelo telefone 135, com agendamento de perícia médica federal presencial. Desde 2023, o INSS opera o Atestmed (Análise Documental do Atestado Médico): para incapacidades de até 180 dias com atestado médico/odontológico em formato padronizado (legível, com CID, prazo de afastamento, assinatura e CRM/CRO), o requerimento pode ser analisado sem perícia presencial, mediante upload no Meu INSS. O sistema INSS Imediato (2024+) estabelece prazo legal de até 30 dias para análise documental, e a Lei 14.331/2022 fixou multa diária por descumprimento do prazo.

B91 vs B31, auxílio-acidente e estabilidade acidentária

  • B31 — Auxílio Doença Comum: incapacidade por doença não ocupacional. Exige carência de 12m (salvo hipóteses do art. 26). NÃO gera estabilidade no emprego. FGTS suspenso durante o afastamento.

  • B91 — Auxílio Acidentário: incapacidade por acidente de trabalho (típico, de trajeto ou doença ocupacional, comprovado por CAT). Sem carência. Empregador mantém depósito do FGTS durante todo o afastamento (art. 15, §5º, Lei 8.036/90). Gera estabilidade de 12 meses após a alta (art. 118, Lei 8.213/91).

  • B94 — Auxílio-Acidente: benefício indenizatório (50% do salário de benefício) pago após a alta do B91 quando há sequela permanente que reduza a capacidade laboral. É compatível com salário — pode-se trabalhar e receber o B94 simultaneamente. Cessa apenas com a aposentadoria.
  • Reabilitação profissional e conversão em B32 (Aposentadoria por Invalidez)

    Antes de cessar o B31 por suposta capacidade recuperada, o INSS deve encaminhar o segurado ao Programa de Reabilitação Profissional (Coordenação de Reabilitação Profissional) — etapa obrigatória antes da conversão em B32 (Aposentadoria por Incapacidade Permanente), que ocorre quando a perícia conclui pela incapacidade definitiva. O B32 paga 100% do salário de benefício (sem o redutor de 91%), mas sujeita-se a reavaliações periódicas a cada 2 anos (art. 101 da Lei 8.213/91), salvo segurados com 55+ anos e 15+ anos de benefício, ou portadores de HIV/AIDS (Lei 13.847/2019).

    Recurso administrativo e judicialização

    Indeferimento ou cessação indevida (alta programada/Data Cessação Benefício — DCB) pode ser combatido com:

    1. Pedido de Prorrogação (PP) nos 15 dias finais do benefício, via Meu INSS — agenda nova perícia.
    2. Pedido de Reconsideração após indeferimento.
    3. Recurso ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) — prazo 30 dias do indeferimento, com assistência jurídica gratuita pelo próprio órgão.
    4. Ação judicial no JEF (Juizado Especial Federal) até 60 salários mínimos, ou Vara Federal previdenciária — competência absoluta.

    Transtornos mentais — tendência 2020-2025

    Dados do INSS mostram crescimento exponencial de concessões por transtornos mentais e comportamentais (CID F): depressão (F32/F33), transtornos ansiosos (F41), burnout/Síndrome de Esgotamento Profissional (Z73.0) — reconhecido como doença ocupacional pela OMS/CID-11 desde 2022. A jurisprudência da TNU consolida o entendimento de que diagnóstico psiquiátrico com nexo causal laboral (assédio moral, sobrecarga, jornadas exaustivas) gera direito a B91 com estabilidade acidentária, não apenas B31.

    Média dos 12 últimos salários: R$ 3.500

    Média limitada ao teto: R$ 3.500 (abaixo do teto)
    91% × R$ 3.500 = R$ 3.185
    Não excede média nem teto
    Auxílio-doença: R$ 3.185,00/mês (vigência a partir de 20/05/2026)
    Disclaimer: Los resultados son orientativos y no constituyen asesoramiento financiero individualizado. Antes de tomar decisiones con impacto, consultá con un asesor financiero registrado en la CNV o contador público matriculado.

    Perguntas frequentes

    Os 91% incidem sobre o quê exatamente?
    Sobre o salário de benefício, definido pela EC 103/2019 como a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho/1994, corrigidos mês a mês pelo INPC. NÃO é mais a média dos 12 últimos — desde 2019 considera-se todo o período contributivo. A RMI fica limitada à média dos 12 últimos salários (regra anti-fraude) e ao teto do RGPS (R$ 8.475,55 em 2026), gerando benefício máximo de R$ 7.712,75/mês.
    Preciso mesmo de 12 contribuições para ter direito?
    Regra geral sim (art. 25, I da Lei 8.213/91). Mas a carência é dispensada em três hipóteses (art. 26, II): (1) acidente de qualquer natureza (de trabalho B91 ou comum), (2) doença ou acidente do trabalho, e (3) doenças graves do Anexo XLV da IN INSS 128/2022 — câncer, HIV/AIDS, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, entre outras. Nesses casos basta ter qualidade de segurado.
    Acidente de trabalho conta como auxílio-doença?
    Tecnicamente é outra espécie: B91 — Auxílio Acidentário (vs B31 — Auxílio Doença Comum). O B91 tem três vantagens: sem carência, mantém depósito de FGTS pelo empregador durante o afastamento (art. 15, §5º Lei 8.036/90), e gera estabilidade de 12 meses após a alta (art. 118, Lei 8.213/91). Exige emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa, sindicato, médico ou pelo próprio segurado.
    Preciso ir à perícia presencial ou tem perícia online (Atestmed)?
    Desde 2023 o INSS opera o Atestmed (Análise Documental do Atestado Médico): incapacidades de até 180 dias com atestado padronizado (legível, com CID, prazo de afastamento, assinatura e CRM/CRO) podem ser analisadas sem perícia presencial, mediante upload no app Meu INSS. Casos complexos, prorrogações longas e B91 ainda exigem perícia presencial. O INSS Imediato (2024+) estabelece prazo legal de 30 dias para a análise documental.
    Qual o prazo para recorrer de um indeferimento?
    30 dias a contar da ciência do indeferimento para recurso ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), com assistência jurídica gratuita pelo próprio órgão (art. 305 do Decreto 3.048/99). Em paralelo, pode-se ajuizar ação no JEF (Juizado Especial Federal) se o valor for até 60 salários mínimos, ou Vara Federal previdenciária. Não há exigência de prévio esgotamento administrativo após decisão do STF no RE 631.240.
    Doença mental dá direito a auxílio-doença?
    Sim. Depressão (F32/F33), transtornos ansiosos (F41), transtorno bipolar (F31), esquizofrenia (F20) estão entre os CIDs com mais concessões nos últimos anos. A jurisprudência da TNU consolida que diagnóstico psiquiátrico com nexo causal laboral (assédio moral, sobrecarga, jornadas exaustivas) gera direito a B91 com estabilidade acidentária. Súmula 53 TNU: doença preexistente NÃO afasta o direito quando há agravamento após filiação ao RGPS.
    Burnout vale como acidente de trabalho?
    Sim. A OMS/CID-11 (vigente desde 01/01/2022) classifica oficialmente a Síndrome de Burnout (Z73.0 — Síndrome de Esgotamento Profissional) como fenômeno ocupacional decorrente de estresse crônico no trabalho não administrado. Com diagnóstico psiquiátrico, CAT emitida e nexo causal laboral comprovado (jornada, metas abusivas, assédio), o benefício é concedido como B91, sem carência, com FGTS mantido e estabilidade de 12 meses pós-alta.
    Doença preexistente impede o benefício?
    Não, segundo a Súmula 53 da TNU: 'Não há direito a auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez quando a incapacidade decorre de doença ou lesão preexistente à filiação do segurado ao RGPS, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.' Ou seja, basta comprovar que a incapacidade laboral surgiu (ou se agravou) após a filiação ao INSS.
    Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?
    Não. Qualquer atividade remunerada cancela o benefício imediatamente, com obrigação de ressarcimento dos valores recebidos e risco de processo por estelionato previdenciário (art. 171, §3º CP). Exceção: o B94 (Auxílio-Acidente), indenizatório, pago após alta do B91 com sequela permanente — esse SIM é compatível com salário e cessa apenas na aposentadoria.
    Como o benefício vira aposentadoria por invalidez?
    Se a perícia concluir pela incapacidade definitiva para qualquer atividade laboral, o B31 é convertido em B32 (Aposentadoria por Incapacidade Permanente), pagando 100% do salário de benefício (sem o redutor de 91%). Antes da conversão é obrigatório passar pelo Programa de Reabilitação Profissional do INSS. O B32 sofre reavaliações periódicas a cada 2 anos (art. 101, Lei 8.213/91), salvo isenção para 55+ anos com 15+ anos de benefício ou portadores de HIV/AIDS (Lei 13.847/2019).

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de finanzas revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con INSS — Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença), según nuestra política editorial y metodología.

    Atualização

    Última revisión: 20 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.

    Privacidade

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    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). Calculadora de Auxílio por Incapacidade Temporária (91%). Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/auxilio-doenca-inss-91-porcento-beneficio

    Contenido bajo licencia CC-BY 4.0 — reutilizable citando la fuente con enlace a Hacé Cuentas.

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