Finanças

Calculadora de Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Calcule o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo) e de periculosidade (30% sobre o salário base) da CLT. Veja o valor mensal e o impacto anual com reflexos em 13º e férias.

  • Dados verificados · julho de 2026
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Como usar esta calculadora

Siga os passos da ferramenta e confira abaixo a fórmula, as premissas e os limites.

Passo a passo
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Calculadora específica para Brasil. As leis, faixas e valores são os vigentes em Brasil.

Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou a atividades de risco tem direito a um adicional no salário. Esta calculadora estima o valor do adicional de insalubridade e de periculosidade previstos na CLT, por mês e no ano.

A insalubridade (art. 192 da CLT) é paga em três graus sobre o salário mínimo: 10% (grau mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo), conforme o agente nocivo (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos). Já a periculosidade (art. 193) é de 30% sobre o salário base — sem incluir gratificações e outros adicionais — para atividades perigosas, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou trabalho com segurança pessoal/patrimonial.

Os dois adicionais não se acumulam: quando o trabalhador tem direito a ambos, escolhe o mais vantajoso. Informe o tipo/grau, o salário base e a base de cálculo da insalubridade (salário mínimo é o padrão; algumas convenções ou decisões judiciais usam o salário base). A ferramenta mostra o valor mensal e o impacto anual com reflexos em 13º salário e no terço de férias.

Quando usar esta calculadora

  • Calcular o adicional de insalubridade de grau máximo (40%) sobre o salário mínimo.
  • Estimar a periculosidade de 30% sobre o salário base do trabalhador.
  • Comparar insalubridade e periculosidade para saber qual é mais vantajosa.
  • Ver o impacto anual do adicional com reflexos em 13º e férias.
  • Calcular a insalubridade de grau médio (20%) para agentes químicos.
  • Estimar o adicional de grau mínimo (10%) para exposição leve.
  • Calcular a periculosidade de eletricistas e vigilantes sobre o salário.
  • Simular a insalubridade quando a convenção coletiva usa o salário base.
  • Verificar quanto o adicional aumenta o custo do trabalhador para a empresa.
  • Conferir o valor do adicional lançado no holerite.

Adicionais de insalubridade e periculosidade

AdicionalPercentualBase de cálculoExemplo mensal
Insalubridade mínima10%Salário mínimo (R$ 1.621)R$ 162,10
Insalubridade média20%Salário mínimo (R$ 1.621)R$ 324,20
Insalubridade máxima40%Salário mínimo (R$ 1.621)R$ 648,40
Periculosidade30%Salário base (ex.: R$ 3.000)R$ 900,00

Insalubridade calculada sobre o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621). Periculosidade sobre o salário base do trabalhador. Os adicionais não se acumulam.

Como funciona

Insalubridade x periculosidade

AdicionalPercentualBase de cálculoBase legal
Insalubridade grau mínimo10%Salário mínimoCLT, art. 192
Insalubridade grau médio20%Salário mínimoCLT, art. 192
Insalubridade grau máximo40%Salário mínimoCLT, art. 192
Periculosidade30%Salário baseCLT, art. 193

Os dois não se acumulam: havendo direito a ambos, o trabalhador opta pelo mais vantajoso.

Como se calcula

Insalubridade = percentual (10/20/40%) × salário mínimo
Periculosidade = 30% × salário base (sem adicionais)

A insalubridade tem como base padrão o salário mínimo. Convenções coletivas ou decisões judiciais podem determinar o salário base ou o piso da categoria — por isso a calculadora permite escolher a base.

Exemplos resolvidos

Insalubridade grau máximo (40%), salário mínimo de R$ 1.621:

1. 40% × 1.621 = R$ 648,40 por mês.
2. Com 13º e 1/3 de férias: 648,40 × (12 + 1 + 1/3) ≈ R$ 8.645 no ano.

Periculosidade (30%), salário base de R$ 3.000:

1. 30% × 3.000 = R$ 900 por mês.
2. Impacto anual com reflexos: 900 × (12 + 1 + 1/3) = R$ 12.000.

Valores da insalubridade sobre o salário mínimo (R$ 1.621)

GrauPercentualAdicional mensal
Mínimo10%R$ 162,10
Médio20%R$ 324,20
Máximo40%R$ 648,40

Erros comuns

  • Somar insalubridade e periculosidade. A lei não permite acumular; recebe-se o maior.

  • Calcular periculosidade sobre o salário mínimo. A periculosidade incide sobre o salário base, não sobre o mínimo.

  • Aplicar a insalubridade sobre o salário do trabalhador por padrão. A regra geral usa o salário mínimo; o salário base só vale quando previsto em norma coletiva ou decisão.

  • Esquecer os reflexos. O adicional integra a remuneração e reflete em 13º, férias, FGTS e, em regra, no descanso semanal.
  • Observação

    A caracterização de insalubridade ou periculosidade exige laudo técnico (perícia) conforme as Normas Regulamentadoras (NR-15 e NR-16). A base de cálculo da insalubridade é tema com decisões divergentes na Justiça do Trabalho. Este cálculo é uma estimativa; o valor devido depende do laudo, da convenção coletiva e do enquadramento da atividade.

    Exemplo: insalubridade grau máximo (40%) sobre o salário mínimo

    Grau máximo → 40% sobre o salário mínimo (R$ 1.621).
    Adicional mensal: 40% × 1.621 = R$ 648,40.
    Reflexos em 13º e 1/3 de férias aumentam o ganho anual.
    Impacto anual aproximado: R$ 648,40 × (12 + 1 + 1/3) ≈ R$ 8.645.
    R$ 648,40 por mês (~R$ 8.645 no ano)
    Disclaimer: Estimativa informativa. Taxas, custos e condições reais dependem da instituição e do contrato; compare os documentos oficiais antes de decidir.

    Perguntas frequentes

    Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
    A insalubridade remunera a exposição a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, químicos, biológicos) em 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. A periculosidade remunera o risco de vida (inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança) em 30% sobre o salário base. Não se acumulam.
    Como calcular o adicional de insalubridade?
    Multiplique o percentual do grau (10%, 20% ou 40%) pela base de cálculo, que por regra é o salário mínimo. Com o mínimo de R$ 1.621, o grau máximo (40%) dá R$ 648,40 por mês. A calculadora também mostra o impacto anual com reflexos.
    A periculosidade é sempre 30%?
    Sim. O adicional de periculosidade é de 30% e incide sobre o salário base do empregado, sem contar gratificações, prêmios ou outros adicionais. É devido a quem trabalha em atividades ou operações perigosas definidas em lei e na NR-16.
    Insalubridade e periculosidade podem ser pagas juntas?
    Não pela regra geral. Quando o trabalhador se enquadra nos dois, deve optar pelo adicional mais vantajoso. A cumulação é objeto de discussão judicial, mas o padrão é receber apenas um deles.
    A insalubridade incide sobre o salário mínimo ou o salário do trabalhador?
    A base padrão é o salário mínimo. Porém, convenções coletivas e algumas decisões judiciais determinam o salário base ou o piso da categoria. Por isso a calculadora permite escolher a base de cálculo.
    O adicional entra no cálculo do 13º e das férias?
    Sim. Insalubridade e periculosidade integram a remuneração e geram reflexos no 13º salário, no terço de férias, no FGTS e no descanso semanal remunerado, aumentando o ganho anual além do valor mensal.
    Quem define se a atividade é insalubre ou perigosa?
    A caracterização depende de perícia técnica feita por médico ou engenheiro do trabalho, seguindo as Normas Regulamentadoras NR-15 (insalubridade) e NR-16 (periculosidade). Sem o laudo, o adicional pode ser questionado.
    O uso de EPI elimina o adicional de insalubridade?
    Pode eliminar ou reduzir, se o equipamento neutralizar a exposição ao agente nocivo dentro dos limites de tolerância. Se o EPI não for suficiente para afastar o risco, o adicional continua devido. Isso é avaliado na perícia.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de finanças com fórmula verificada automaticamente com CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (arts. 192 e 193), conforme nossa política editorial e nossa metodologia.

    Atualização

    Atualizado: julho de 2026. Os parâmetros são verificados periodicamente com as fontes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). Calculadora de Adicional de Insalubridade e Periculosidade. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/pt/adicional-insalubridade-periculosidade-clt-10-20-30-40

    Conteúdo sob licença CC-BY 4.0 — reutilizável citando a fonte com link para Hacé Cuentas.

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