IR sobre day trade de ações (20%) na B3
O day trade na B3 (compra e venda do mesmo ativo, no mesmo pregão e na mesma corretora) é tributado a 20% sobre o lucro líquido mensal. A corretora é obrigada a reter 1% de IRRF sobre o resultado positivo de cada dia (conhecido como dedo duro), compensável com o imposto mensal. Prejuízos só podem ser compensados contra outros resultados de day trade — não contra swing trade. DARF código 6015, vencimento último dia útil do mês seguinte.
Quando usar esta calculadora
- Apurar o DARF 6015 mensal após mês positivo em day trade
- Calcular prejuízo acumulado e quanto ele reduz o imposto do próximo mês
- Confrontar o IRRF de 1% retido pela corretora com o IR devido
- Separar corretamente day trade de swing trade na apuração
- Simular o custo tributário total de uma estratégia alta frequência
Mês com lucro R$ 5.000 (sem prejuízo)
- Lucro bruto: R$ 5.000 − corretagem R$ 100 = R$ 4.900
- Base: R$ 4.900 (sem prejuízo anterior)
- IR bruto: R$ 4.900 × 20% = R$ 980
- IRRF já retido pela corretora: R$ 50
Como funciona
1 min de leituraComo se calcula
1. Soma o lucro bruto do mês em operações day trade (compra e venda do mesmo ativo, mesmo pregão, mesma corretora).
2. Subtrai corretagem, emolumentos e ISS.
3. Compensa prejuízos de day trade de meses anteriores.
4. Aplica 20% sobre a base.
5. Deduz o IRRF de 1% já retido (dedo duro).
6. Paga o saldo via DARF 6015 até o último dia útil do mês seguinte.
Day trade vs swing trade
| Item | Day trade | Swing trade |
|---|---|---|
| Alíquota | 20% | 15% |
| IRRF na fonte | 1% sobre resultado positivo do dia | 0,005% sobre venda > R$ 20k |
| Isenção por volume | Não existe | Até R$ 20k vendas/mês |
| Compensação de prejuízo | Só contra day trade | Só contra swing trade |
| DARF | 6015 | 6015 |
| Apuração | Mensal | Mensal |
Regras críticas
Declaração anual
Na DIRPF: ficha Renda Variável → Operações Comuns/Day Trade, mês a mês, apurando prejuízo acumulado e DARFs pagos.
Fontes
Perguntas frequentes
O que caracteriza day trade?
Compra e venda do MESMO ativo, no MESMO pregão, na MESMA corretora. Opções e futuros entram pela mesma regra quando abre e fecha no mesmo dia.
Posso compensar prejuízo de day trade com lucro de swing trade?
Não. Prejuízos de day trade só compensam resultados futuros de day trade. Swing trade tem apuração separada e prejuízos próprios.
E se fechei a posição comprada só no dia seguinte?
Isso é swing trade, não day trade (alíquota 15%, com isenção até R$ 20k de vendas/mês). Mantenha o controle do book de operações.
O IRRF de 1% sempre cobre o imposto?
Quase nunca. 1% é só uma amostra para a Receita. A alíquota efetiva devida é 20% sobre o lucro líquido. Você precisa complementar via DARF 6015.
Existe isenção por volume de vendas?
Não. Diferente do swing trade (isento até R$ 20.000 em vendas/mês), em day trade toda operação lucrativa é tributável.
Como informo na DIRPF?
Ficha Renda Variável, mês a mês, separando Operações Comuns (swing) e Day Trade. Informe lucro/prejuízo, IRRF retido, DARFs pagos e prejuízos acumulados.
Esqueci de pagar um DARF de 6 meses atrás. O que fazer?
Emita o DARF 6015 no Sicalc com multa de 0,33%/dia (limitada a 20%) + Selic acumulada. Quanto mais rápido, menos paga.
Day trade em conta conjunta: quem paga IR?
Em regra, quem movimentou a conta é responsável. Na prática, a corretora emite o DARF de IRRF no CPF do titular e o ganho é declarado no CPF do operador.