Finanças

IR sobre day trade de ações (20%) na B3

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal do Brasil
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O day trade na B3 (compra e venda do mesmo ativo, no mesmo pregão e na mesma corretora) é tributado a 20% sobre o lucro líquido mensal. A corretora é obrigada a reter 1% de IRRF sobre o resultado positivo de cada dia (conhecido como dedo duro), compensável com o imposto mensal. Prejuízos só podem ser compensados contra outros resultados de day trade — não contra swing trade. DARF código 6015, vencimento último dia útil do mês seguinte.

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Receita Federal — Aplicações Financeiras, Lei 11.033/2004, B3 — Renda Variável e Tributação 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Apurar o DARF 6015 mensal após mês positivo em day trade
  • Calcular prejuízo acumulado e quanto ele reduz o imposto do próximo mês
  • Confrontar o IRRF de 1% retido pela corretora com o IR devido
  • Separar corretamente day trade de swing trade na apuração
  • Simular o custo tributário total de uma estratégia alta frequência

Mês com lucro R$ 5.000 (sem prejuízo)

  1. Lucro bruto: R$ 5.000 − corretagem R$ 100 = R$ 4.900
  2. Base: R$ 4.900 (sem prejuízo anterior)
  3. IR bruto: R$ 4.900 × 20% = R$ 980
  4. IRRF já retido pela corretora: R$ 50
Resultado: DARF 6015: R$ 930 (até último dia útil do mês seguinte)

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

1. Soma o lucro bruto do mês em operações day trade (compra e venda do mesmo ativo, mesmo pregão, mesma corretora).
2. Subtrai corretagem, emolumentos e ISS.
3. Compensa prejuízos de day trade de meses anteriores.
4. Aplica 20% sobre a base.
5. Deduz o IRRF de 1% já retido (dedo duro).
6. Paga o saldo via DARF 6015 até o último dia útil do mês seguinte.

Day trade vs swing trade

ItemDay tradeSwing trade
Alíquota20%15%
IRRF na fonte1% sobre resultado positivo do dia0,005% sobre venda > R$ 20k
Isenção por volumeNão existeAté R$ 20k vendas/mês
Compensação de prejuízoSó contra day tradeSó contra swing trade
DARF60156015
ApuraçãoMensalMensal

Regras críticas

  • Definição: compra e venda do mesmo ativo (ação, opção, futuro), no mesmo dia, na mesma corretora. Se foi em corretoras diferentes, não é day trade.

  • IRRF 1% (dedo duro): retido só sobre o resultado positivo do dia. Serve como rastreador da Receita.

  • Ganho acumulado: prejuízos antigos só compensam day trade, nunca swing, FIIs ou fundos.

  • Cripto day trade: regra diferente (20% sobre o ganho, sem isenção dos R$ 35k) — veja calc de DARF cripto.
  • Declaração anual

    Na DIRPF: ficha Renda Variável → Operações Comuns/Day Trade, mês a mês, apurando prejuízo acumulado e DARFs pagos.

    Fontes

  • Receita Federal — IR sobre Aplicações Financeiras

  • Lei 11.033/2004, art. 2º §4º

  • IN RFB 1.585/2015, art. 57
  • Perguntas frequentes

    O que caracteriza day trade?

    Compra e venda do MESMO ativo, no MESMO pregão, na MESMA corretora. Opções e futuros entram pela mesma regra quando abre e fecha no mesmo dia.

    Posso compensar prejuízo de day trade com lucro de swing trade?

    Não. Prejuízos de day trade só compensam resultados futuros de day trade. Swing trade tem apuração separada e prejuízos próprios.

    E se fechei a posição comprada só no dia seguinte?

    Isso é swing trade, não day trade (alíquota 15%, com isenção até R$ 20k de vendas/mês). Mantenha o controle do book de operações.

    O IRRF de 1% sempre cobre o imposto?

    Quase nunca. 1% é só uma amostra para a Receita. A alíquota efetiva devida é 20% sobre o lucro líquido. Você precisa complementar via DARF 6015.

    Existe isenção por volume de vendas?

    Não. Diferente do swing trade (isento até R$ 20.000 em vendas/mês), em day trade toda operação lucrativa é tributável.

    Como informo na DIRPF?

    Ficha Renda Variável, mês a mês, separando Operações Comuns (swing) e Day Trade. Informe lucro/prejuízo, IRRF retido, DARFs pagos e prejuízos acumulados.

    Esqueci de pagar um DARF de 6 meses atrás. O que fazer?

    Emita o DARF 6015 no Sicalc com multa de 0,33%/dia (limitada a 20%) + Selic acumulada. Quanto mais rápido, menos paga.

    Day trade em conta conjunta: quem paga IR?

    Em regra, quem movimentou a conta é responsável. Na prática, a corretora emite o DARF de IRRF no CPF do titular e o ganho é declarado no CPF do operador.

    Fontes e referências

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