Finanzas

IR swing trade ações 2026: 15% com isenção até R$ 20.000/mês

Calcule o IR de 15% sobre swing trade de ações em 2026 e verifique a isenção até R$ 20.000 em vendas/mês (Lei 11.033/2004). DARF 6015.

🗓️ Atualizado junho de 2026 Revisado por
Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal do Brasil
Revisado por: (política editorial ) · Última revisão:
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Calculadora específica para Brasil. Las leyes, escalas y valores son los vigentes en Brasil.

Swing trade (posição que cruza mais de um pregão) em ações negociadas na B3 (Bolsa de Valores do Brasil) é tributado pela Receita Federal a 15% sobre o ganho líquido mensal (Pessoa Física). Há isenção garantida pelo art. 3º I da Lei 11.033/2004 quando o total vendido no mês for ≤ R$ 20.000 somando todas as ações em todas as corretoras. A isenção não vale para day trade (20% tributável), opções, futuros, ETFs nem FIIs. Prejuízos de swing só compensam ganhos futuros de swing (sem prazo de caducidade). Recolhimento via DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte. Base normativa: IN RFB 1.585/2015.

Quando usar esta calculadora

  • Verificar se a operação mensal se enquadra na isenção dos R$ 20.000
  • Calcular o DARF 6015 quando passou do teto de vendas
  • Aplicar compensação de prejuízos acumulados de swing trade
  • Simular a diferença tributária entre day trade e swing trade
  • Declarar corretamente isenção na ficha Rendimentos Isentos da DIRPF

Tributação de Renda Variável para Pessoa Física — Principais Modalidades (B3)

ModalidadeAlíquota IRIsenção por volume de vendasCódigo DARFBase normativa
Swing trade — ações15% sobre ganho líquidoSim: vendas ≤ R$ 20.000/mês (todas as corretoras)6015Lei 11.033/2004, art. 3º I; IN RFB 1.585/2015
Day trade — ações20% sobre ganho líquidoNão (100% tributável)6015IN RFB 1.585/2015
ETFs (fundos de índice)15% sobre ganho líquidoNão6015IN RFB 1.585/2015
FIIs — ganho de capital20% sobre ganho líquidoNão (dividendos são isentos)6015IN RFB 1.585/2015
BDRs15% sobre ganho líquidoNão6015IN RFB 1.585/2015
Opções / Futuros / Termo15% (swing) / 20% (day trade)Não6015IN RFB 1.585/2015

Fuente: Receita Federal — IR sobre Aplicações Financeiras; Lei 11.033/2004, art. 3º I; IN RFB 1.585/2015. IRRF retido pela corretora (0,005% sobre vendas) é dedutível do IR devido. Prazo de recolhimento via DARF: último dia útil do mês seguinte ao da operação.

Como funciona

Como se calcula

1. Some o valor total das vendas de ações em swing trade realizadas no mês, consolidando todas as corretoras (não existe isenção por corretora — o limite é sobre o total).
2. Se o total de vendas ≤ R$ 20.000isento de IR. Declare na DIRPF como rendimento isento e não tributável, mas continue registrando custo de aquisição e prejuízos acumulados — eles continuam válidos para meses futuros.
3. Se > R$ 20.000, apure o lucro líquido tributável:
Lucro = Receita de venda − Custo médio de aquisição − Corretagem e emolumentos
4. Subtraia prejuízos de swing trade de meses anteriores ainda não compensados.
5. Aplique 15% sobre a base tributável resultante.
6. Deduza o IRRF 0,005% já retido pela corretora.
7. Recolha a diferença via DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

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A isenção de R$ 20.000 avalia vendas, não lucro

O limite é sobre o valor bruto vendido, não sobre o ganho. Exemplos práticos:

Vendas no mêsLucroSituação
R$ 18.000R$ 5.000Isento
R$ 22.000R$ 500Tributável (R$ 75 de IR)
R$ 19.999R$ 8.000Isento

> Ponto crítico: meses isentos não "zeram" o controle. Se você teve lucro isento em março, ele não compensa prejuízo de abril — a compensação só opera quando há tributação devida.

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O que NÃO está coberto por esta regra

Ativo / OperaçãoAlíquotaTem isenção de volume?
Day trade (ações)20%Não
ETFs de renda variável15%Não
FIIs — ganho de capital20%Não
FIIs — dividendos0% (isento)
Opções15% (swing) / 20% (day)Não
Futuros e a termo15% (swing) / 20% (day)Não
BDRs15%Não
Ações no exterior (via conta no BR)Tabela progressivaNão

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Compensação de prejuízos

  • Prejuízos de swing trade só compensam ganhos de swing trade — nunca day trade, ETFs ou outros mercados.

  • Não há prazo de validade: um prejuízo de 2022 pode ser compensado em 2026.

  • O saldo acumulado é controlado mensalmente e informado na ficha Renda Variável da DIRPF (coluna "Resultado negativo a compensar").

  • Meses isentos não consomem o saldo de prejuízo — ele permanece intacto para o próximo mês tributável.
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    IRRF 0,005% — o "dedo-duro"

    Retido automaticamente pela corretora sempre que o valor das vendas em um mesmo pregão superar R$ 20.000 em operações de swing trade. Funciona como antecipação do IR:

  • É deduzível do DARF do mês correspondente.

  • Se o IR devido no mês for zero (mês isento ou com prejuízo), o IRRF retido pode ser compensado em meses futuros ou restituído na DIRPF.

  • Se o saldo a recolher via DARF ficar abaixo de R$ 1,00, o recolhimento é dispensado — mas o valor pode ser compensado no mês seguinte.
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    DARF e declaração anual

  • DARF código 6015 — Ganhos líquidos em operações em bolsa (PF).

  • Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao das operações (ex.: operações de janeiro → DARF até último dia útil de fevereiro).

  • Atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) + juros Selic acumulada.

  • Na DIRPF anual: ficha Renda Variável → Operações comuns/Day-trade — informe mês a mês os resultados, prejuízos acumulados e IR pago via DARF.
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    Erros comuns que geram malha fina

    1. Somar vendas por corretora, não pelo total — a Receita cruza todos os dados via nota de corretagem e DCTF das corretoras.
    2. Não declarar meses isentos — obrigatório declarar na ficha Renda Variável mesmo sem imposto a pagar.
    3. Usar custo de aquisição errado — o correto é o custo médio ponderado, atualizado a cada nova compra do mesmo ativo.
    4. Não incluir corretagem e emolumentos no custo — reduzem a base tributável legalmente.
    5. Confundir swing com day trade — compra e venda do mesmo ativo no mesmo pregão é day trade (20%, sem isenção), independentemente da intenção.
    6. Esquecer o DARF de meses com pequeno lucro — R$ 500 de lucro acima do limite já gera R$ 75 de imposto e obrigação de DARF.

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    > Base legal: art. 3º da Lei 11.033/2004 (isenção R$ 20.000); Instrução Normativa RFB 1.585/2015; IN RFB 2.180/2024 (DIRPF 2025, base 2024). Consulte sempre a IN vigente no ano-calendário de referência.

    Vendas R$ 25.000, lucro R$ 3.000

    Vendas > R$ 20.000 → NÃO isento
    Lucro líquido: R$ 3.000 − R$ 50 = R$ 2.950
    Base: R$ 2.950 (sem prejuízo a compensar)
    IR: R$ 2.950 × 15% = R$ 442,50
    DARF 6015: R$ 442,50 — vencimento 30/06/2026 (último dia útil do mês seguinte ao fato gerador)
    Disclaimer: Los resultados son orientativos y no constituyen asesoramiento financiero individualizado. Antes de tomar decisiones con impacto, consultá con un asesor financiero registrado en la CNV o contador público matriculado.

    Perguntas frequentes

    O teto de R$ 20.000 é de vendas ou de lucro?
    De vendas (valor bruto). Se você vendeu R$ 18.000 e lucrou R$ 5.000, é isento. Se vendeu R$ 22.000 e lucrou R$ 500, paga IR sobre o lucro.
    A isenção vale para FIIs?
    Não. FIIs têm regra própria: ganho de capital na venda da cota é tributado a 20% (sem isenção), enquanto os dividendos mensais são isentos.
    BDRs têm a isenção?
    Não. BDRs são tributados a 15% sobre o lucro, sem isenção de volume.
    Posso compensar prejuízo de swing trade de 2022 em 2026?
    Sim. Não há prazo de caducidade. Mantenha o controle na DIRPF, ficha Renda Variável, linha de prejuízos acumulados.
    ETFs entram na isenção?
    Não. ETFs de renda variável têm tributação de 15% sobre o ganho, sem isenção de volume. ETFs de renda fixa seguem tabela regressiva (22,5% a 15%).
    Vendi R$ 15 mil, mas tive perdas. Informo?
    Sim. Informe na ficha Rendimentos Isentos (linha 20) o valor do ganho e, mesmo com prejuízo, mantenha o controle do saldo acumulado de prejuízo a compensar futuramente.
    Corretora é obrigada a recolher o DARF?
    Não. Só retém o IRRF de 0,005% (dedo duro). O cálculo mensal de 15% e o DARF 6015 são responsabilidade do investidor.
    Se morei fora do país, a isenção se aplica?
    Não. Não residentes fiscais têm regras próprias, geralmente com retenção de 15% pela instituição financeira no Brasil, sem a isenção de R$ 20.000.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de finanzas revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con Receita Federal — IR sobre Aplicações Financeiras, según nuestra política editorial y metodología.

    Atualização

    Última revisión: 22 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). IR swing trade ações 2026: 15% com isenção até R$ 20.000/mês. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/ir-swing-trade-acoes-15-porcento-isento-20k

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