IR swing trade ações 2026: 15% com isenção até R$ 20.000/mês
Swing trade (posição que cruza mais de um pregão) em ações na B3 é tributado a 15% sobre o ganho líquido mensal. Existe isenção para quem vende até R$ 20.000 em um único mês somando todas as ações (Lei 11.033/2004, art. 3º I). A isenção não vale para day trade, opções, futuros nem FIIs. Prejuízos de swing só compensam lucros futuros de swing. DARF 6015, vencimento no último dia útil do mês seguinte.
Quando usar esta calculadora
- Verificar se a operação mensal se enquadra na isenção dos R$ 20.000
- Calcular o DARF 6015 quando passou do teto de vendas
- Aplicar compensação de prejuízos acumulados de swing trade
- Simular a diferença tributária entre day trade e swing trade
- Declarar corretamente isenção na ficha Rendimentos Isentos da DIRPF
Vendas R$ 25.000, lucro R$ 3.000
- Vendas > R$ 20.000 → NÃO isento
- Lucro líquido: R$ 3.000 − R$ 50 = R$ 2.950
- Base: R$ 2.950 (sem prejuízo a compensar)
- IR: R$ 2.950 × 15% = R$ 442,50
Como funciona
1 min de leituraComo se calcula
1. Soma o valor das vendas de ações em swing trade no mês (todas as corretoras).
2. Se ≤ R$ 20.000 → isento (declarar como rendimento isento na DIRPF).
3. Se > R$ 20.000, apura o lucro líquido (receita − custo − corretagem) e compensa prejuízos de swing anteriores.
4. Aplica 15% sobre a base tributável.
5. Deduz IRRF 0,005% retido e paga DARF 6015 até o último dia útil do mês seguinte.
A isenção R$ 20.000 avalia vendas, não lucro
A isenção é sobre o valor total vendido. Exemplo: se você vendeu R$ 18.000 em ações com lucro de R$ 5.000, você é isento. Se vendeu R$ 22.000 com lucro de R$ 500, você paga IR. O teto é aferido pelo valor bruto das vendas.
Não vale a isenção para
Compensação de prejuízos
IRRF 0,005% ("dedo duro")
Retido pela corretora em operações de venda superiores a R$ 20.000 dentro de um mesmo dia. Compensável com o IR devido — se o valor acumulado do ano ficar abaixo de R$ 1,00 por DARF, não precisa recolher.
DARF e declaração
Fontes
Perguntas frequentes
O teto de R$ 20.000 é de vendas ou de lucro?
De vendas (valor bruto). Se você vendeu R$ 18.000 e lucrou R$ 5.000, é isento. Se vendeu R$ 22.000 e lucrou R$ 500, paga IR sobre o lucro.
A isenção vale para FIIs?
Não. FIIs têm regra própria: ganho de capital na venda da cota é tributado a 20% (sem isenção), enquanto os dividendos mensais são isentos.
BDRs têm a isenção?
Não. BDRs são tributados a 15% sobre o lucro, sem isenção de volume.
Posso compensar prejuízo de swing trade de 2022 em 2026?
Sim. Não há prazo de caducidade. Mantenha o controle na DIRPF, ficha Renda Variável, linha de prejuízos acumulados.
ETFs entram na isenção?
Não. ETFs de renda variável têm tributação de 15% sobre o ganho, sem isenção de volume. ETFs de renda fixa seguem tabela regressiva (22,5% a 15%).
Vendi R$ 15 mil, mas tive perdas. Informo?
Sim. Informe na ficha Rendimentos Isentos (linha 20) o valor do ganho e, mesmo com prejuízo, mantenha o controle do saldo acumulado de prejuízo a compensar futuramente.
Corretora é obrigada a recolher o DARF?
Não. Só retém o IRRF de 0,005% (dedo duro). O cálculo mensal de 15% e o DARF 6015 são responsabilidade do investidor.
Se morei fora do país, a isenção se aplica?
Não. Não residentes fiscais têm regras próprias, geralmente com retenção de 15% pela instituição financeira no Brasil, sem a isenção de R$ 20.000.