Calculadora Seguro-Desemprego 2026 (Quantas parcelas você recebe)
No Brasil, o número de parcelas do seguro-desemprego em 2026 depende de quantos meses você trabalhou com carteira assinada (CLT) nos últimos 18 meses anteriores à dispensa, conforme Lei 7.998/1990: 6 a 11 meses = 3 parcelas, 12 a 23 meses = 4 parcelas, 24 meses ou mais = 5 parcelas. Existem regras específicas para 1ª, 2ª e 3ª solicitação conforme o Ministério do Trabalho e Emprego e Caixa Econômica Federal. Esta calculadora resolve tudo em segundos.
Quando usar esta calculadora
- Foi dispensado e quer saber quantas parcelas receberá.
- Está próximo de completar 12 ou 24 meses — decidindo momento de sair.
- É sua 2ª ou 3ª solicitação e não lembra das regras.
- Quer planejar quanto tempo o benefício cobrirá suas contas.
- Está orientando um funcionário sobre direitos na dispensa.
Exemplo: trabalhador com 18 meses em sua 1ª solicitação
- Meses trabalhados: 18.
- Solicitação: 1ª (mínimo 12 meses — atende).
- Faixa: 12 a 23 meses → 4 parcelas.
- Resultado: 4 parcelas mensais.
Como funciona
1 min de leituraComo se calcula
A quantidade de parcelas é uma função direta do tempo trabalhado com carteira assinada nos 18 meses anteriores à dispensa, combinada com qual solicitação do benefício é.
Regra de parcelas 2026
| Tempo trabalhado | Parcelas |
|---|---|
| 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Regra por solicitação
| Solicitação | Mínimo exigido |
|---|---|
| 1ª | 12 meses em 18 |
| 2ª | 9 meses em 12 |
| 3ª ou + | 6 meses em 18 |
Elegibilidade
Fontes
Perguntas frequentes
Trabalhei 10 meses na minha 1ª solicitação, tenho direito?
Não. Para 1ª solicitação é necessário no mínimo 12 meses trabalhados nos 18 meses anteriores à dispensa.
Qual o intervalo entre uma solicitação e outra?
Mínimo 16 meses entre uma solicitação e outra, exceto pescadores artesanais e empregados domésticos.
Posso receber mais de 5 parcelas?
Não. O máximo são 5 parcelas, alcançadas com 24+ meses trabalhados.
Contrato de experiência conta para o tempo?
Sim, desde que seja CLT e conste no eSocial. O que não conta é trabalho informal.
Se eu for recontratado, paro de receber?
Sim. Qualquer novo vínculo CLT interrompe imediatamente o seguro-desemprego.
Intervalo em branco entre empregos conta?
Não. Conta apenas o tempo efetivo de carteira assinada nos 18 meses anteriores à dispensa.
Empregado doméstico tem as mesmas regras?
Tem direito a 3 parcelas de 1 SM, desde que tenha trabalhado ao menos 15 meses nos últimos 24.
E se eu pedir demissão?
Pedido de demissão não dá direito a seguro-desemprego. Só é válido em dispensa sem justa causa ou acordo com indenização parcial do FGTS.