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Calculadora Seguro-Desemprego 2026 (Quantas parcelas você recebe)

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: MTE + Caixa Econômica Federal
Revisado por: Equipe editorial Hacé Cuentas (política editorial ) · Última revisão:
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No Brasil, o número de parcelas do seguro-desemprego em 2026 depende de quantos meses você trabalhou com carteira assinada (CLT) nos últimos 18 meses anteriores à dispensa, conforme Lei 7.998/1990: 6 a 11 meses = 3 parcelas, 12 a 23 meses = 4 parcelas, 24 meses ou mais = 5 parcelas. Existem regras específicas para 1ª, 2ª e 3ª solicitação conforme o Ministério do Trabalho e Emprego e Caixa Econômica Federal. Esta calculadora resolve tudo em segundos.

Última revisão: 20 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Gov.br — Seguro-desemprego (MTE), Caixa Econômica Federal, Lei 7.998/1990 (Planalto) 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Foi dispensado e quer saber quantas parcelas receberá.
  • Está próximo de completar 12 ou 24 meses — decidindo momento de sair.
  • É sua 2ª ou 3ª solicitação e não lembra das regras.
  • Quer planejar quanto tempo o benefício cobrirá suas contas.
  • Está orientando um funcionário sobre direitos na dispensa.

Exemplo: trabalhador com 18 meses em sua 1ª solicitação

  1. Meses trabalhados: 18.
  2. Solicitação: 1ª (mínimo 12 meses — atende).
  3. Faixa: 12 a 23 meses → 4 parcelas.
  4. Resultado: 4 parcelas mensais.
Resultado: Direito a 4 parcelas do seguro-desemprego em 2026, pagas mensalmente pela Caixa Econômica Federal.

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

A quantidade de parcelas é uma função direta do tempo trabalhado com carteira assinada nos 18 meses anteriores à dispensa, combinada com qual solicitação do benefício é.

Regra de parcelas 2026

Tempo trabalhadoParcelas
6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas

Regra por solicitação

SolicitaçãoMínimo exigido
12 meses em 18
9 meses em 12
3ª ou +6 meses em 18

Elegibilidade

  • Dispensa sem justa causa.

  • CLT (celetista).

  • Intervalo mínimo de 16 meses entre solicitações, salvo empregado doméstico e pescador artesanal (regras próprias).
  • Fontes

  • MTE (Ministério do Trabalho).

  • Caixa Econômica Federal.

  • Lei 7.998/1990 e decreto 7.721/2012.
  • Perguntas frequentes

    Trabalhei 10 meses na minha 1ª solicitação, tenho direito?

    Não. Para 1ª solicitação é necessário no mínimo 12 meses trabalhados nos 18 meses anteriores à dispensa.

    Qual o intervalo entre uma solicitação e outra?

    Mínimo 16 meses entre uma solicitação e outra, exceto pescadores artesanais e empregados domésticos.

    Posso receber mais de 5 parcelas?

    Não. O máximo são 5 parcelas, alcançadas com 24+ meses trabalhados.

    Contrato de experiência conta para o tempo?

    Sim, desde que seja CLT e conste no eSocial. O que não conta é trabalho informal.

    Se eu for recontratado, paro de receber?

    Sim. Qualquer novo vínculo CLT interrompe imediatamente o seguro-desemprego.

    Intervalo em branco entre empregos conta?

    Não. Conta apenas o tempo efetivo de carteira assinada nos 18 meses anteriores à dispensa.

    Empregado doméstico tem as mesmas regras?

    Tem direito a 3 parcelas de 1 SM, desde que tenha trabalhado ao menos 15 meses nos últimos 24.

    E se eu pedir demissão?

    Pedido de demissão não dá direito a seguro-desemprego. Só é válido em dispensa sem justa causa ou acordo com indenização parcial do FGTS.

    Fontes e referências

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