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Calculadora Seguro-Desemprego 2026 (Valor de cada parcela)

Calcule o valor do seguro-desemprego 2026: tabela oficial MTE/Caixa, teto R$ 2.518,65, piso 1 SM. Base: média últimos 3 salários. Grátis.

  • Dados verificados · junho de 2026
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  • Cálculo privado no seu dispositivo
Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: MTE + Caixa Econômica Federal (Leis 7.998/90 e 8.900/94)
Editado por: (política editorial ) · Última revisão editorial:
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Calculadora específica para Brasil. Las leyes, escalas y valores son los vigentes en Brasil.

O seguro-desemprego é benefício previsto na Lei nº 7.998/1990 e regulamentado pela Lei nº 8.900/1994, pago pela Caixa Econômica Federal ao trabalhador CLT dispensado sem justa causa, em rescisão indireta ou após término de contrato por prazo determinado. O número de parcelas varia entre 3 e 5 conforme tempo trabalhado e quantas vezes você já solicitou: na 1ª solicitação exigem-se ao menos 12 meses trabalhados nos últimos 18, gerando 3 a 5 parcelas; na 2ª solicitação, 9 meses nos últimos 12; e da 3ª em diante, 6 meses nos últimos 6. O pedido deve ser feito de 7 a 120 dias após a demissão pelo app Caixa Tem, Carteira de Trabalho Digital ou portal gov.br. O valor segue a tabela oficial 2026: 80% da média dos 3 últimos salários até R$ 2.222,17; R$ 1.777,74 + 50% sobre o que ultrapassar essa faixa até R$ 3.703,99; e teto fixo de R$ 2.518,65 acima desse limite. O piso é 1 salário mínimo (R$ 1.621). Esta calculadora aplica a tabela vigente e devolve o valor de cada parcela, a média salarial e a faixa correspondente.

Quando usar esta calculadora

  • Demitido sem justa causa com salário médio de R$ 3.000: estimar quanto recebe por parcela em 2026.
  • Comparar valor recebido na 1ª solicitação (3 parcelas) versus 3ª solicitação (5 parcelas).
  • Identificar quando o benefício pode ser suspenso: emprego CLT formalizado durante o recebimento, recusa de vaga compatível ou abandono de curso de qualificação.
  • Trabalhador intermitente (Lei 13.467/2017): confirmar se há direito e como calcular a média.
  • Demitido com salário acima de R$ 3.703,99: entender por que a parcela é limitada ao teto R$ 2.518,65.
  • Validar se rescisão por acordo (art. 484-A CLT) altera o valor — recebe apenas 80% das parcelas com 50% do FGTS.

Tabela oficial seguro-desemprego 2026 — faixas de benefício (MTE/Caixa)

Faixa da média salarialCálculo da parcelaExemplo (média R$ 3.000)
Até R$ 2.222,1780% da média
R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% × (média − R$ 2.222,17)R$ 1.777,74 + 50% × R$ 777,83 = R$ 2.166,65
Acima de R$ 3.703,99Teto fixo: R$ 2.518,65
Piso (qualquer faixa)1 salário mínimo: R$ 1.621,00Nunca recebe abaixo do SM

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego / Caixa Econômica Federal — vigência 11/01/2026 (reajuste INPC ~3,9% vs. 2025).

Como funciona

Tabela oficial 2026 (MTE/Caixa)

O salário de benefício é calculado a partir da média aritmética dos 3 últimos salários integrais antes da dispensa. Em seguida aplica-se a tabela vigente em 2026, reajustada anualmente pelo INPC:

Faixa da média salarialCálculo
Até R$ 2.222,1780% da média
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% × (média − R$ 2.222,17)
Acima de R$ 3.703,99Teto fixo: R$ 2.518,65

  • Piso: 1 salário mínimo nacional (R$ 1.621 em 2026). Quem teve média inferior recebe o piso.

  • Teto: R$ 2.518,65 — nenhum trabalhador recebe valor superior, independentemente do salário anterior.
  • Quantas parcelas você tem direito

    A Lei 8.900/1994 define o número de parcelas conforme tempo trabalhado nos últimos 36 meses e quantas vezes já solicitou:

  • 1ª solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 → 3 parcelas (12 a 23 meses) ou 4 parcelas (24+ meses).

  • 2ª solicitação: mínimo de 9 meses nos últimos 12 → 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 parcelas (12 a 23) ou 5 parcelas (24+).

  • 3ª solicitação em diante: mínimo de 6 meses nos últimos 6 → 3, 4 ou 5 parcelas conforme tempo.
  • Condições de elegibilidade

    Tem direito o trabalhador que:

  • Foi demitido sem justa causa (art. 477 CLT).

  • Sofreu rescisão indireta (art. 483 CLT — falta grave do empregador).

  • Teve término de contrato por prazo determinado sem renovação.

  • Não está recebendo outro benefício previdenciário continuado (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

  • Não possui renda própria suficiente para o sustento da família.
  • Não tem direito:

  • Quem pediu demissão.

  • Quem foi demitido por justa causa (art. 482 CLT).

  • Quem abandonou o emprego (art. 482, alínea I).

  • Servidor público estatutário (regime RJU/Lei 8.112/90).

  • Empregado público com regime próprio.

  • Trabalhador rural sem CTPS assinada.

  • Estagiário (Lei 11.788/2008) — não é vínculo CLT.

  • Empregado doméstico só tem direito em situação específica (LC 150/2015): apenas 3 parcelas de 1 SM.
  • Documentos necessários

  • Carteira de Trabalho (CTPS física ou Digital).

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) homologado.

  • Comprovante de endereço atualizado.

  • RG e CPF.

  • Número PIS/NIS (consultado pelo Caixa Tem).

  • Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) — emitido pelo empregador no Empregador Web.
  • Como solicitar (prazo: 7 a 120 dias)

    1. Após receber TRCT e RSD do empregador, acesse gov.br/trabalho, app Carteira de Trabalho Digital ou app Caixa Tem.
    2. Faça login com conta gov.br nível prata ou ouro.
    3. Informe o número do RSD e confirme dados.
    4. Sistema processa e libera calendário de pagamento.
    5. 1ª parcela: até 30 dias após o requerimento. Demais parcelas: a cada 30 dias conforme calendário NIS (final do NIS define dia do mês).

    Suspensão e cancelamento

    O benefício é suspenso quando o trabalhador:

  • Recebeu seguro-desemprego por mais de 24 meses contínuos nos últimos 36.

  • Abandona curso de qualificação profissional (obrigatório a partir da 3ª solicitação — programas BNQ/Qualifica Brasil).

  • Recusa emprego compatível com sua qualificação e remuneração.

  • Comprovação de vínculo CLT ativo durante o recebimento (cruzamento eSocial).
  • Requalificação profissional obrigatória

    A partir da 3ª solicitação, é obrigatória a participação em curso de qualificação do Qualifica Brasil / Programa BNQ sob pena de suspensão. O curso é gratuito, ofertado por SENAI/SENAC/SENAR e instituições conveniadas, e tem carga mínima de 160 horas.

    O que mudou em 2026 (vs 2025)

    A tabela do seguro-desemprego é reajustada todo janeiro pelo INPC. Em 2026 (vigência 11/01/2026), todas as faixas subiram cerca de 3,9% — e o piso acompanhou o salário mínimo, que subiu mais (+6,8%).

    Conceito20252026Variação
    Piso do benefício (salário mínimo)R$ 1.518,00R$ 1.621,00+6,8%
    Faixa 1: recebe 80% da média salarial atéR$ 2.138,76R$ 2.222,17+3,9%
    Parcela fixa da faixa 2R$ 1.711,01R$ 1.777,74+3,9%
    Limite da faixa 2R$ 3.564,96R$ 3.703,99+3,9%
    Teto do benefícioR$ 2.424,11R$ 2.518,65+3,9%
    Número de parcelas (3 a 5)sem mudançasem mudança

    Fonte: tabelas oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (vigências 11/01/2025 e 11/01/2026).

    Exemplo: trabalhador com média salarial de R$ 2.800

    Salários: R$ 2.800 + R$ 2.800 + R$ 2.800 = média R$ 2.800.
    Faixa: entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99.
    Cálculo: R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 2.800 − R$ 2.222,17).
    Cálculo: R$ 1.777,74 + 50% × R$ 661,24 = R$ 2.041,62.
    Cada parcela em 2026: R$ 2.041,62 — pagamento mensal pela Caixa Econômica Federal conforme calendário NIS.
    Disclaimer: Los resultados son orientativos y no reemplazan asesoramiento personalizado. Antes de tomar decisiones con impacto, consultá con un profesional matriculado del área correspondiente.

    Perguntas frequentes

    Quantas parcelas eu recebo de seguro-desemprego em 2026?
    Entre 3 e 5 parcelas conforme tempo trabalhado e número de solicitações. Na 1ª solicitação: 3 parcelas (12-23 meses trabalhados) ou 4 parcelas (24+ meses). Na 2ª: 3, 4 ou 5 conforme tempo. Da 3ª em diante: até 5 parcelas com mínimo de 6 meses trabalhados.
    Como calcular o valor da parcela em 2026?
    Faça a média aritmética dos 3 últimos salários brutos. Se a média for até R$ 2.222,17, multiplique por 80%. Se entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, some R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17. Acima disso, o valor é fixo: R$ 2.518,65 (teto).
    Qual o valor mínimo e máximo do seguro-desemprego 2026?
    Piso: 1 salário mínimo nacional (R$ 1.621). Teto: R$ 2.518,65. Ninguém recebe abaixo do piso nem acima do teto, independentemente do salário anterior.
    Em quanto tempo cai a primeira parcela?
    Em média 30 dias após o requerimento. As parcelas seguintes seguem calendário mensal conforme o final do NIS (Número de Identificação Social). Atraso superior a 60 dias autoriza reclamação no MTE ou ação judicial.
    Posso receber seguro-desemprego mais de uma vez na vida?
    Sim, quantas vezes preencher os requisitos. Mas há intervalo mínimo de 16 meses entre cada solicitação. A partir da 3ª solicitação é obrigatório fazer curso de qualificação do Qualifica Brasil.
    Aposentado tem direito ao seguro-desemprego?
    Não. Quem recebe aposentadoria do INSS (qualquer modalidade) está excluído. Exceções: pensão por morte e auxílio-acidente, que podem ser acumulados com o seguro-desemprego.
    Demitido por justa causa pode pedir seguro-desemprego?
    Não. Justa causa (art. 482 CLT — abandono, ato de improbidade, etc.) e pedido de demissão excluem o direito. Se houver disputa judicial e a justa causa for revertida em sentença, abre-se prazo para requerer com o trânsito em julgado.
    Empregada doméstica tem direito?
    Sim, mas em condições restritas: apenas 3 parcelas no valor de 1 salário mínimo cada, conforme LC 150/2015. Exige mínimo de 15 meses de contribuição ao FGTS nos últimos 24 meses, demissão sem justa causa e CTPS assinada.
    Rescisão por acordo (art. 484-A CLT) dá direito ao seguro-desemprego?
    Não. A demissão por mútuo acordo não autoriza o benefício, apenas saque de 80% do FGTS e metade do aviso prévio. Para receber seguro-desemprego o desligamento precisa ser por iniciativa exclusiva do empregador (sem justa causa) ou rescisão indireta.
    Trabalhador intermitente (Lei 13.467) tem direito?
    Sim, desde que cumpra os requisitos de tempo (12, 9 ou 6 meses conforme solicitação) somando todos os períodos contratados. A média salarial é calculada com base nos últimos 3 meses de remuneração efetivamente recebida.
    O que mudou em 2026 em relação a 2025?
    O teto do benefício subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65 e a faixa que recebe 80% da média foi de R$ 2.138,76 para R$ 2.222,17 (reajuste de ~3,9% pelo INPC). O piso acompanhou o novo salário mínimo de R$ 1.621. As regras de quantidade de parcelas (3 a 5, conforme o tempo trabalhado) não mudaram.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de familia revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con Caixa Econômica Federal — Seguro-Desemprego, según nuestra política editorial y metodología.

    Atualização

    Última revisión: 20 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). Calculadora Seguro-Desemprego 2026 (Valor de cada parcela). Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/seguro-desemprego-valor-parcelas-trabalhador-clt

    Contenido bajo licencia CC-BY 4.0 — reutilizable citando la fuente con enlace a Hacé Cuentas.

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