DARF de criptomoedas 2026: 15% para vendas acima de R$ 35.000/mês
Calcule o DARF 4600 de criptoativos em 2026. Isenção até R$ 35.000/mês, 15% sobre o ganho, 20% em day trade cripto. IN RFB 1.888/2019.
- Dados verificados · junho de 2026
- Editado por Martín Rodríguez
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Calculadora específica para Brasil. Las leyes, escalas y valores son los vigentes en Brasil.
Quando usar esta calculadora
- Calcular o DARF 4600 após vender bitcoin com ganho
- Confirmar se o volume de vendas se enquadra na isenção dos R$ 35k
- Apurar imposto sobre day trade cripto (20%, sem isenção)
- Entender a obrigatoriedade da declaração mensal (IN RFB 1.888/2019)
- Planejar parcelamento de vendas para aproveitar a isenção mensal
Alíquotas e regras de tributação de criptoativos no Brasil (2026)
| Situação | Alíquota | Condição de isenção | DARF código | Prazo de pagamento |
|---|---|---|---|---|
| Swing trade cripto — vendas ≤ R$ 35.000/mês | Isento | Vendas totais do mês (todas as criptos) ≤ R$ 35.000 | — | — (declarar na DIRPF) |
| Swing trade cripto — ganho até R$ 5.000.000 | 15% | Vendas totais do mês > R$ 35.000 | 4600 | Último dia útil do mês seguinte |
| Swing trade cripto — ganho de R$ 5.000.001 a R$ 10.000.000 | 17,5% | Vendas totais do mês > R$ 35.000 | 4600 | Último dia útil do mês seguinte |
| Swing trade cripto — ganho de R$ 10.000.001 a R$ 30.000.000 | 20% | Vendas totais do mês > R$ 35.000 | 4600 | Último dia útil do mês seguinte |
| Swing trade cripto — ganho acima de R$ 30.000.000 | 22,5% | Vendas totais do mês > R$ 35.000 | 4600 | Último dia útil do mês seguinte |
| Day trade cripto (qualquer volume) | 20% | Sem isenção | 4600 | Último dia útil do mês seguinte |
| Obrigação acessória — exchange estrangeira ou P2P/DeFi | — | Operações > R$ 30.000/mês | Declaração mensal e-CAC | Mensal (IN RFB 1.888/2019) |
Fuente: Receita Federal do Brasil — IN RFB 1.888/2019, Lei 13.259/2016 e Lei 14.754/2023
Como funciona
Como se calcula
1. Some todas as vendas de cripto no mês (valor bruto recebido, não o lucro). Se o total for ≤ R$ 35.000 e não for day trade, há isenção — mas a obrigação de declarar saldos permanece.
2. Apure o ganho de capital: preço de venda − custo médio ponderado de aquisição (em reais, incluindo taxas de corretagem e gas fees documentadas).
3. Identifique a alíquota pela tabela progressiva abaixo.
4. Emita o DARF código 4600 e pague até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
> Exemplo prático: Você vendeu R$ 60.000 em BTC em março/2026 com custo médio de R$ 42.000. Ganho = R$ 18.000. DARF = R$ 18.000 × 15% = R$ 2.700, a pagar até o último dia útil de abril/2026.
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Isenção: R$ 35.000 em vendas/mês
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Alíquotas progressivas (Lei 13.259/2016)
A progressividade se aplica ao ganho de capital, não ao valor vendido.
| Faixa de ganho no mês | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000 | 15% |
| R$ 5.000.001 a R$ 10.000.000 | 17,5% |
| R$ 10.000.001 a R$ 30.000.000 | 20% |
| Acima de R$ 30.000.000 | 22,5% |
Para ganhos que cruzam faixas, aplica-se o cálculo por partes (similar ao IR da tabela progressiva de salários): cada porção do ganho paga a alíquota da faixa correspondente.
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Day trade cripto
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Obrigação acessória — IN RFB 1.888/2019
Mesmo sem lucro tributável, pode haver obrigação de reportar operações mensalmente via e-CAC (sistema Coleta Nacional):
Exchanges nacionais reguladas (Binance BR, Mercado Bitcoin, Foxbit etc.) já enviam os dados diretamente à Receita — o usuário não precisa reportar por conta própria nesses casos. Em exchanges offshore ou em operações DeFi, a responsabilidade é integralmente do contribuinte.
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O que esta calculadora NÃO cobre
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Erros comuns que geram autuação
1. Não somar stablecoins (USDT, USDC, BRL Coin) ao limite de R$ 35.000: stablecoins são criptoativos para a Receita e entram no cálculo.
2. Usar cotação do dia da declaração anual em vez do custo histórico de aquisição para apurar o ganho.
3. Ignorar taxas de rede (gas) e corretagem no custo de aquisição — elas reduzem o ganho tributável e devem ser documentadas.
4. Pagar DARF no código errado: o correto para pessoa física com ganho de capital em cripto é o 4600. O código 0190 (carnê-leão) é para rendimentos do trabalho/aluguéis, não para ganho de capital.
5. Compensar prejuízo de cripto com lucro de ações: não é permitido — a compensação é dentro da mesma categoria (cripto com cripto).
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> Atenção: Legislação tributária sobre criptoativos no Brasil está em evolução. Consulte sempre um contador ou advogado tributarista para situações complexas, especialmente envolvendo DeFi, operações internacionais ou volumes elevados.
Vendas R$ 50.000, custo R$ 30.000 (swing)
Perguntas frequentes
Preciso pagar IR se só comprei cripto e não vendi?
Trocar bitcoin por ethereum gera imposto?
A isenção dos R$ 35.000 vale por exchange ou total?
E stablecoins (USDT)?
Day trade cripto tem isenção?
Minha exchange é estrangeira, preciso declarar algo além do DARF?
NFT gera IR?
Como calculo o custo médio ponderado?
Fontes e referências
Metodologia e confiança
Calculadora de finanzas revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con Receita Federal — Criptoativos, según nuestra política editorial y metodología.
Última revisión: 22 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.
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Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.
Rodríguez, M. (2026). DARF de criptomoedas 2026: 15% para vendas acima de R$ 35.000/mês. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/darf-cripto-15-porcento-ganho-35k-mensal
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