DARF de criptomoedas 2026: 15% para vendas acima de R$ 35.000/mês
No Brasil, operações com criptoativos são ganho de capital tributado a 15% quando vendas totais do mês (todas as criptos) ultrapassam R$ 35.000, conforme Receita Federal e IN RFB 1.888/2019. Abaixo disso, swing trade cripto é isento de IR — mas a movimentação deve ser declarada na DIRPF. Day trade cripto sempre tributado (20%, independente do volume). Exchanges nacionais reportam à Receita Federal; quem opera em exchange estrangeira ou P2P precisa enviar declaração mensal via e-CAC quando supera R$ 30.000.
Quando usar esta calculadora
- Calcular o DARF 4600 após vender bitcoin com ganho
- Confirmar se o volume de vendas se enquadra na isenção dos R$ 35k
- Apurar imposto sobre day trade cripto (20%, sem isenção)
- Entender a obrigatoriedade da declaração mensal (IN RFB 1.888/2019)
- Planejar parcelamento de vendas para aproveitar a isenção mensal
Vendas R$ 50.000, custo R$ 30.000 (swing)
- Vendas R$ 50.000 > R$ 35.000 → não isento
- Ganho: R$ 50.000 − R$ 30.000 = R$ 20.000
- Alíquota swing: 15%
- IR: R$ 20.000 × 15%
Como funciona
2 min de leituraComo se calcula
Isenção: R$ 35.000 em vendas/mês
Alíquotas progressivas (Lei 13.259/2016)
| Faixa de ganho | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5.000.000 | 15% |
| R$ 5.000.001 a R$ 10.000.000 | 17,5% |
| R$ 10.000.001 a R$ 30.000.000 | 20% |
| Acima de R$ 30.000.000 | 22,5% |
Day trade cripto
Alíquota 20% sobre o ganho, sem isenção por volume. Não confundir com day trade de ações na B3 (também 20%, mas com IRRF 1% retido; cripto não tem IRRF retido por enquanto).
Obrigação acessória — IN RFB 1.888/2019
Deve enviar a Declaração de Operações com Criptoativos mensal via e-CAC (Coleta Nacional) quando:
Exchanges nacionais já reportam diretamente — o usuário não precisa entregar se opera só nelas.
Lei 14.754/2023 — exterior
Investimentos em cripto no exterior (exchange estrangeira) podem ser tributados na pessoa física pelo regime de 15% sobre rendimentos no exterior, anual, conforme a Lei 14.754/2023 e IN específica — analisar caso a caso.
DIRPF anual
- 01 Bitcoin (BTC)
- 02 Altcoins (ETH, ADA, SOL, etc.)
- 03 Stablecoins (USDT, USDC, DAI)
- 10 NFTs
- 99 Outros criptoativos
Fontes
Perguntas frequentes
Preciso pagar IR se só comprei cripto e não vendi?
Não. O fato gerador é a venda (ou permuta com lucro). Compra e hold não gera imposto, apenas obrigação de declarar saldos na DIRPF.
Trocar bitcoin por ethereum gera imposto?
Sim. A Receita entende a permuta entre criptos como venda + compra: se houve ganho entre o preço de aquisição do BTC e o valor em reais no momento da troca, apura ganho de capital.
A isenção dos R$ 35.000 vale por exchange ou total?
Total. Soma vendas em todas as exchanges e em operações P2P no mês. Ultrapassou R$ 35.000 no conjunto → todo o ganho é tributado.
E stablecoins (USDT)?
Mesma regra. Vender USDT por reais entra na contagem dos R$ 35.000. A Receita considera stablecoin como criptoativo.
Day trade cripto tem isenção?
Não. Day trade cripto sempre é tributado a 20% sobre o ganho, sem qualquer piso de isenção.
Minha exchange é estrangeira, preciso declarar algo além do DARF?
Sim, se o volume mensal supera R$ 30.000. Deve enviar a Declaração IN RFB 1.888/2019 no e-CAC (Coleta Nacional) até o último dia útil do mês seguinte.
NFT gera IR?
Sim. A venda de NFT é ganho de capital, tributado pelas mesmas alíquotas (15% a 22,5%). Integra a isenção dos R$ 35k/mês (swing) junto com as demais criptos.
Como calculo o custo médio ponderado?
Some todas as aquisições em reais da cripto específica (compras + taxas) e divida pela quantidade total em carteira. O resultado é o custo unitário aplicado na próxima venda.