Finanzas

DARF de criptomoedas 2026: 15% para vendas acima de R$ 35.000/mês

Calcule o DARF 4600 de criptoativos em 2026. Isenção até R$ 35.000/mês, 15% sobre o ganho, 20% em day trade cripto. IN RFB 1.888/2019.

  • Dados verificados · junho de 2026
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Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal do Brasil
Editado por: (política editorial ) · Última revisão editorial:
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Calculadora específica para Brasil. Las leyes, escalas y valores son los vigentes en Brasil.

No Brasil, operações com criptoativos são ganho de capital tributado a 15% quando vendas totais do mês (todas as criptos) ultrapassam R$ 35.000, conforme Receita Federal e IN RFB 1.888/2019. Abaixo disso, swing trade cripto é isento de IR — mas a movimentação deve ser declarada na DIRPF. Day trade cripto sempre tributado (20%, independente do volume). Exchanges nacionais reportam à Receita Federal; quem opera em exchange estrangeira ou P2P precisa enviar declaração mensal via e-CAC quando supera R$ 30.000.

Quando usar esta calculadora

  • Calcular o DARF 4600 após vender bitcoin com ganho
  • Confirmar se o volume de vendas se enquadra na isenção dos R$ 35k
  • Apurar imposto sobre day trade cripto (20%, sem isenção)
  • Entender a obrigatoriedade da declaração mensal (IN RFB 1.888/2019)
  • Planejar parcelamento de vendas para aproveitar a isenção mensal

Alíquotas e regras de tributação de criptoativos no Brasil (2026)

SituaçãoAlíquotaCondição de isençãoDARF códigoPrazo de pagamento
Swing trade cripto — vendas ≤ R$ 35.000/mêsIsentoVendas totais do mês (todas as criptos) ≤ R$ 35.000— (declarar na DIRPF)
Swing trade cripto — ganho até R$ 5.000.00015%Vendas totais do mês > R$ 35.0004600Último dia útil do mês seguinte
Swing trade cripto — ganho de R$ 5.000.001 a R$ 10.000.00017,5%Vendas totais do mês > R$ 35.0004600Último dia útil do mês seguinte
Swing trade cripto — ganho de R$ 10.000.001 a R$ 30.000.00020%Vendas totais do mês > R$ 35.0004600Último dia útil do mês seguinte
Swing trade cripto — ganho acima de R$ 30.000.00022,5%Vendas totais do mês > R$ 35.0004600Último dia útil do mês seguinte
Day trade cripto (qualquer volume)20%Sem isenção4600Último dia útil do mês seguinte
Obrigação acessória — exchange estrangeira ou P2P/DeFiOperações > R$ 30.000/mêsDeclaração mensal e-CACMensal (IN RFB 1.888/2019)

Fuente: Receita Federal do Brasil — IN RFB 1.888/2019, Lei 13.259/2016 e Lei 14.754/2023

Como funciona

Como se calcula

1. Some todas as vendas de cripto no mês (valor bruto recebido, não o lucro). Se o total for ≤ R$ 35.000 e não for day trade, há isenção — mas a obrigação de declarar saldos permanece.
2. Apure o ganho de capital: preço de venda − custo médio ponderado de aquisição (em reais, incluindo taxas de corretagem e gas fees documentadas).
3. Identifique a alíquota pela tabela progressiva abaixo.
4. Emita o DARF código 4600 e pague até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

> Exemplo prático: Você vendeu R$ 60.000 em BTC em março/2026 com custo médio de R$ 42.000. Ganho = R$ 18.000. DARF = R$ 18.000 × 15% = R$ 2.700, a pagar até o último dia útil de abril/2026.

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Isenção: R$ 35.000 em vendas/mês

  • O limite considera o valor total de venda, não o lucro obtido.

  • Soma todas as criptomoedas juntas: BTC + ETH + USDT + altcoins + stablecoins. Não é por ativo, é o total do mês.

  • NÃO se aplica a day trade cripto — qualquer operação de compra e venda no mesmo dia é tributada a 20%, sem isenção, independentemente do volume.

  • Vendas abaixo de R$ 35.000/mês são isentas de IR sobre o ganho, mas os saldos em carteira devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, grupo 08, código 01 (Bitcoin), código 02 (outras criptos) ou código 03 (stablecoins) da DIRPF — pelo custo de aquisição, não pela cotação atual.
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    Alíquotas progressivas (Lei 13.259/2016)

    A progressividade se aplica ao ganho de capital, não ao valor vendido.

    Faixa de ganho no mêsAlíquota
    Até R$ 5.000.00015%
    R$ 5.000.001 a R$ 10.000.00017,5%
    R$ 10.000.001 a R$ 30.000.00020%
    Acima de R$ 30.000.00022,5%

    Para ganhos que cruzam faixas, aplica-se o cálculo por partes (similar ao IR da tabela progressiva de salários): cada porção do ganho paga a alíquota da faixa correspondente.

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    Day trade cripto

  • Alíquota fixa de 20% sobre o ganho líquido do mês, sem isenção de R$ 35.000.

  • Não há IRRF retido na fonte em cripto (diferente de ações e FIIs na B3, onde há retenção de 1% como antecipação). Você calcula e paga tudo via DARF 4600.

  • Prejuízos de day trade cripto podem ser compensados apenas com lucros futuros de day trade cripto — não com swing trade cripto nem com ações.

  • O que define day trade em cripto é a compra e venda do mesmo ativo na mesma data, mesmo que em exchanges diferentes.
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    Obrigação acessória — IN RFB 1.888/2019

    Mesmo sem lucro tributável, pode haver obrigação de reportar operações mensalmente via e-CAC (sistema Coleta Nacional):

  • Operações em exchange estrangeira que somem > R$ 30.000 no mês.

  • Transações em P2P, DeFi ou wallets próprias (self-custody) que somem > R$ 30.000.

  • Pessoas jurídicas que intermediem cripto: obrigação independentemente do valor.
  • Exchanges nacionais reguladas (Binance BR, Mercado Bitcoin, Foxbit etc.) já enviam os dados diretamente à Receita — o usuário não precisa reportar por conta própria nesses casos. Em exchanges offshore ou em operações DeFi, a responsabilidade é integralmente do contribuinte.

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    O que esta calculadora NÃO cobre

  • NFTs: tratamento fiscal ainda não regulamentado de forma específica pela Receita Federal; a prática majoritária é aplicar as mesmas regras de cripto, mas há incerteza.

  • Staking e rendimentos passivos: receitas de staking, yield farming ou juros em protocolos DeFi podem ser tributados como "outros rendimentos" (alíquota progressiva da tabela geral), não como ganho de capital — consulte um contador especializado.

  • Cripto recebido como salário ou permuta: regras distintas de apuração de custo.

  • Pessoa jurídica: tributação pelo Lucro Real, Presumido ou Simples segue lógicas completamente diferentes.
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    Erros comuns que geram autuação

    1. Não somar stablecoins (USDT, USDC, BRL Coin) ao limite de R$ 35.000: stablecoins são criptoativos para a Receita e entram no cálculo.
    2. Usar cotação do dia da declaração anual em vez do custo histórico de aquisição para apurar o ganho.
    3. Ignorar taxas de rede (gas) e corretagem no custo de aquisição — elas reduzem o ganho tributável e devem ser documentadas.
    4. Pagar DARF no código errado: o correto para pessoa física com ganho de capital em cripto é o 4600. O código 0190 (carnê-leão) é para rendimentos do trabalho/aluguéis, não para ganho de capital.
    5. Compensar prejuízo de cripto com lucro de ações: não é permitido — a compensação é dentro da mesma categoria (cripto com cripto).

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    > Atenção: Legislação tributária sobre criptoativos no Brasil está em evolução. Consulte sempre um contador ou advogado tributarista para situações complexas, especialmente envolvendo DeFi, operações internacionais ou volumes elevados.

    Vendas R$ 50.000, custo R$ 30.000 (swing)

    Vendas R$ 50.000 > R$ 35.000 → não isento
    Ganho: R$ 50.000 − R$ 30.000 = R$ 20.000
    Alíquota swing: 15%
    IR: R$ 20.000 × 15%
    DARF 4600: R$ 3.000,00 — vencimento até o último dia útil do mês seguinte (Receita Federal/Brasil 2026).
    Disclaimer: Los resultados son orientativos y no constituyen asesoramiento financiero individualizado. Antes de tomar decisiones con impacto, consultá con un asesor financiero registrado en la CNV o contador público matriculado.

    Perguntas frequentes

    Preciso pagar IR se só comprei cripto e não vendi?
    Não. O fato gerador é a venda (ou permuta com lucro). Compra e hold não gera imposto, apenas obrigação de declarar saldos na DIRPF.
    Trocar bitcoin por ethereum gera imposto?
    Sim. A Receita entende a permuta entre criptos como venda + compra: se houve ganho entre o preço de aquisição do BTC e o valor em reais no momento da troca, apura ganho de capital.
    A isenção dos R$ 35.000 vale por exchange ou total?
    Total. Soma vendas em todas as exchanges e em operações P2P no mês. Ultrapassou R$ 35.000 no conjunto → todo o ganho é tributado.
    E stablecoins (USDT)?
    Mesma regra. Vender USDT por reais entra na contagem dos R$ 35.000. A Receita considera stablecoin como criptoativo.
    Day trade cripto tem isenção?
    Não. Day trade cripto sempre é tributado a 20% sobre o ganho, sem qualquer piso de isenção.
    Minha exchange é estrangeira, preciso declarar algo além do DARF?
    Sim, se o volume mensal supera R$ 30.000. Deve enviar a Declaração IN RFB 1.888/2019 no e-CAC (Coleta Nacional) até o último dia útil do mês seguinte.
    NFT gera IR?
    Sim. A venda de NFT é ganho de capital, tributado pelas mesmas alíquotas (15% a 22,5%). Integra a isenção dos R$ 35k/mês (swing) junto com as demais criptos.
    Como calculo o custo médio ponderado?
    Some todas as aquisições em reais da cripto específica (compras + taxas) e divida pela quantidade total em carteira. O resultado é o custo unitário aplicado na próxima venda.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de finanzas revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con Receita Federal — Criptoativos, según nuestra política editorial y metodología.

    Atualização

    Última revisión: 22 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). DARF de criptomoedas 2026: 15% para vendas acima de R$ 35.000/mês. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/darf-cripto-15-porcento-ganho-35k-mensal

    Contenido bajo licencia CC-BY 4.0 — reutilizable citando la fuente con enlace a Hacé Cuentas.

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