Finanças

DARF de criptomoedas 2026: 15% para vendas acima de R$ 35.000/mês

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal do Brasil
Revisado por: Equipe editorial Hacé Cuentas (política editorial ) · Última revisão:
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No Brasil, operações com criptoativos são ganho de capital tributado a 15% quando vendas totais do mês (todas as criptos) ultrapassam R$ 35.000, conforme Receita Federal e IN RFB 1.888/2019. Abaixo disso, swing trade cripto é isento de IR — mas a movimentação deve ser declarada na DIRPF. Day trade cripto sempre tributado (20%, independente do volume). Exchanges nacionais reportam à Receita Federal; quem opera em exchange estrangeira ou P2P precisa enviar declaração mensal via e-CAC quando supera R$ 30.000.

Última revisão: 20 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Receita Federal — Criptoativos, IN RFB 1.888/2019 (Receita Federal), Lei 14.754/2023 — investimentos no exterior (Planalto) 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Calcular o DARF 4600 após vender bitcoin com ganho
  • Confirmar se o volume de vendas se enquadra na isenção dos R$ 35k
  • Apurar imposto sobre day trade cripto (20%, sem isenção)
  • Entender a obrigatoriedade da declaração mensal (IN RFB 1.888/2019)
  • Planejar parcelamento de vendas para aproveitar a isenção mensal

Vendas R$ 50.000, custo R$ 30.000 (swing)

  1. Vendas R$ 50.000 > R$ 35.000 → não isento
  2. Ganho: R$ 50.000 − R$ 30.000 = R$ 20.000
  3. Alíquota swing: 15%
  4. IR: R$ 20.000 × 15%
Resultado: DARF 4600: R$ 3.000,00 — vencimento até o último dia útil do mês seguinte (Receita Federal/Brasil 2026).

Como funciona

2 min de leitura

Como se calcula

  • Verifica se as vendas totais de cripto no mês superam R$ 35.000.

  • Se sim (ou se for day trade), apura o ganho (venda − custo médio ponderado).

  • Aplica a alíquota: 15% (swing) ou 20% (day trade cripto). Ganhos muito altos podem cair em faixas de 17,5% a 22,5% (Lei 13.259/2016).

  • Paga DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte.
  • Isenção: R$ 35.000 em vendas/mês

  • O teto considera o valor de venda, não o ganho.

  • Soma todas as criptos (BTC, ETH, USDT, altcoins).

  • NÃO se aplica a day trade cripto (sempre tributado).

  • Abaixo do limite, ainda declare saldos na ficha Bens e Direitos grupo 08 da DIRPF.
  • Alíquotas progressivas (Lei 13.259/2016)

    Faixa de ganhoAlíquota
    Até R$ 5.000.00015%
    R$ 5.000.001 a R$ 10.000.00017,5%
    R$ 10.000.001 a R$ 30.000.00020%
    Acima de R$ 30.000.00022,5%

    Day trade cripto

    Alíquota 20% sobre o ganho, sem isenção por volume. Não confundir com day trade de ações na B3 (também 20%, mas com IRRF 1% retido; cripto não tem IRRF retido por enquanto).

    Obrigação acessória — IN RFB 1.888/2019

    Deve enviar a Declaração de Operações com Criptoativos mensal via e-CAC (Coleta Nacional) quando:

  • Vendas em exchange estrangeira somam > R$ 30.000 no mês; ou

  • Operações em P2P/DeFi/wallets próprias somam > R$ 30.000; ou

  • Qualquer pessoa jurídica que intermedie cripto, independentemente de valor.
  • Exchanges nacionais já reportam diretamente — o usuário não precisa entregar se opera só nelas.

    Lei 14.754/2023 — exterior

    Investimentos em cripto no exterior (exchange estrangeira) podem ser tributados na pessoa física pelo regime de 15% sobre rendimentos no exterior, anual, conforme a Lei 14.754/2023 e IN específica — analisar caso a caso.

    DIRPF anual

  • Bens e Direitos, grupo 08 — Criptoativos

  • - 01 Bitcoin (BTC)
    - 02 Altcoins (ETH, ADA, SOL, etc.)
    - 03 Stablecoins (USDT, USDC, DAI)
    - 10 NFTs
    - 99 Outros criptoativos
  • Rendimentos isentos (linha 05) para ganhos nos meses de isenção.

  • Rendimentos de aplicações financeiras (ganho tributado já recolhido).
  • Fontes

  • Receita Federal — Criptoativos

  • IN RFB 1.888/2019

  • Lei 8.981/1995 (ganho de capital)

  • Lei 14.754/2023 (exterior)
  • Perguntas frequentes

    Preciso pagar IR se só comprei cripto e não vendi?

    Não. O fato gerador é a venda (ou permuta com lucro). Compra e hold não gera imposto, apenas obrigação de declarar saldos na DIRPF.

    Trocar bitcoin por ethereum gera imposto?

    Sim. A Receita entende a permuta entre criptos como venda + compra: se houve ganho entre o preço de aquisição do BTC e o valor em reais no momento da troca, apura ganho de capital.

    A isenção dos R$ 35.000 vale por exchange ou total?

    Total. Soma vendas em todas as exchanges e em operações P2P no mês. Ultrapassou R$ 35.000 no conjunto → todo o ganho é tributado.

    E stablecoins (USDT)?

    Mesma regra. Vender USDT por reais entra na contagem dos R$ 35.000. A Receita considera stablecoin como criptoativo.

    Day trade cripto tem isenção?

    Não. Day trade cripto sempre é tributado a 20% sobre o ganho, sem qualquer piso de isenção.

    Minha exchange é estrangeira, preciso declarar algo além do DARF?

    Sim, se o volume mensal supera R$ 30.000. Deve enviar a Declaração IN RFB 1.888/2019 no e-CAC (Coleta Nacional) até o último dia útil do mês seguinte.

    NFT gera IR?

    Sim. A venda de NFT é ganho de capital, tributado pelas mesmas alíquotas (15% a 22,5%). Integra a isenção dos R$ 35k/mês (swing) junto com as demais criptos.

    Como calculo o custo médio ponderado?

    Some todas as aquisições em reais da cripto específica (compras + taxas) e divida pela quantidade total em carteira. O resultado é o custo unitário aplicado na próxima venda.

    Fontes e referências

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