familia

Simulador de Pensão de Alimentos a Filhos — Portugal

Estime a pensão de alimentos a um filho por proporcionalidade dos rendimentos dos pais (art. 2004.º do Código Civil).

Más info
  • Fórmula verificada con pruebas automatizadas
  • Cálculo privado en tu dispositivo
Calculadora Grátis · Privado
€/mês
€/mês
€/mês
Quer mudar algo?Edite qualquer dado e calcule de novo.
Resultado na horaRecalcula no seu navegador, sem recarregar a página.
Rápida e transparente

Como usar esta calculadora

Siga os passos da ferramenta e confira abaixo a fórmula, as premissas e os limites.

Passo a passo
01
Informe os dados
02
Toque no botão Calcular
03
Confira o resultado
Quanto pode ser a pensão de alimentos a pagar a um filho? Em Portugal, não existe uma fórmula legal fixa. O Código Civil (art. 2004.º) diz apenas que os alimentos são fixados na proporção dos meios de quem os presta e das necessidades de quem os recebe — e é o Tribunal de Família e Menores que decide, caso a caso. Este simulador dá-lhe uma estimativa orientativa para ter uma ordem de grandeza.

O modelo é intuitivo: estima-se o custo mensal da criança (alimentação, roupa, escola, saúde, habitação, etc.) e reparte-se esse custo entre os dois progenitores na proporção dos seus rendimentos. O progenitor que não tem a guarda paga a sua quota-parte em dinheiro; o que tem a guarda contribui, sobretudo, com o cuidado diário e a sua própria fatia do custo.

Se o progenitor pagador ganha mais, paga uma fração maior; se ganham o mesmo, dividem a meias. Indique o rendimento de cada um e o custo mensal estimado da criança e veja uma pensão orientativa. Atenção: é apenas uma referência — a decisão final, e o valor concreto, cabem ao tribunal.

Quando usar esta calculadora

  • Um pai que não tem a guarda e ganha 1.500 € quer uma ideia da pensão face a um custo de 500 € da criança.
  • Estimar a pensão quando os dois progenitores têm rendimentos diferentes.
  • Perceber que, com rendimentos iguais, o custo da criança se divide a meias.
  • Ter uma ordem de grandeza antes de uma conversa de acordo parental ou de ir a tribunal.
  • Ver como a quota-parte sobe quando o progenitor pagador ganha muito mais do que o outro.
  • Estimar a contribuição mensal a partir de um custo da criança de 400 € (valor por defeito).
  • Comparar cenários de pensão consoante o custo mensal estimado do filho.
  • Entender o critério de proporcionalidade do art. 2004.º do Código Civil.
  • Antecipar o impacto no orçamento de quem vai passar a pagar pensão.
  • Preparar números para conversar com um advogado ou mediador familiar.

Pensão orientativa por rendimentos (custo da criança = 500 €/mês)

Rendimento pagadorRendimento outroQuota-partePensão orientativa
1.000 €1.000 €50 %250 €/mês
1.500 €1.000 €60 %300 €/mês
2.000 €1.000 €66,7 %333,33 €/mês
2.000 €500 €80 %400 €/mês
1.200 €1.800 €40 %200 €/mês

Estimativa por proporcionalidade dos rendimentos (art. 2004.º CC), assumindo um custo da criança de 500 €/mês. Valores meramente indicativos: o Tribunal de Família fixa o montante ponderando também guarda, património e despesas extraordinárias.

Como funciona

Como se fixa a pensão de alimentos em Portugal

Ao contrário de outros países, Portugal não tem tabelas nem fórmulas legais para a pensão de alimentos a filhos. A regra está no art. 2004.º do Código Civil:

> Os alimentos são proporcionais aos meios de quem os presta e à necessidade de quem os recebe.

Na prática, quem decide o valor é o Tribunal de Família e Menores (ou os pais, por acordo, homologado pelo tribunal ou pela Conservatória do Registo Civil), ponderando os rendimentos e o património de cada progenitor, as despesas do filho e o regime de guarda.

O modelo desta calculadora

Esta ferramenta usa um modelo simples de proporcionalidade:

Custo da criança → repartido pelos rendimentos dos dois pais
Quota-parte do pagador = rendimento do pagador ÷ (rendimento A + rendimento B)
Pensão = custo mensal da criança × quota-parte do pagador

O progenitor que não tem a guarda paga em dinheiro a sua fatia; o que tem a guarda contribui com a sua própria fatia e, sobretudo, com o cuidado diário. É uma estimativa, não o valor que o tribunal necessariamente fixará.

Exemplo resolvido

Pagador 1.500 €, outro progenitor 1.000 €, custo da criança 500 €:

  • Rendimento conjunto: 1.500 + 1.000 = 2.500 €

  • Quota-parte do pagador: 1.500 ÷ 2.500 = 60 %

  • Pensão: 500 × 0,60 = 300 €/mês
  • O progenitor com a guarda assume os restantes 200 € (40 %) do custo.

    O que o tribunal pondera (e a calculadora não)

    O valor real pode afastar-se desta estimativa porque o tribunal considera muito mais:

  • Regime de guarda (partilhada vs exclusiva) e o tempo que a criança passa com cada progenitor.

  • Património e encargos de cada um (créditos, outras responsabilidades familiares).

  • Necessidades específicas do filho (saúde, educação especial, atividades).

  • Despesas extraordinárias (saúde, material escolar de início de ano), muitas vezes repartidas a meias e à parte da pensão mensal.

  • O mínimo indispensável ao sustento da criança, que baliza o valor por baixo.
  • Se a pensão não é paga

    Quando o progenitor obrigado não paga, existe o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM), que pode assegurar o pagamento dentro de certos limites, e mecanismos judiciais de cobrança coerciva. É um tema a tratar com o tribunal ou com apoio jurídico.

    Erros comuns

  • Procurar uma percentagem fixa do salário. Não existe: a lei manda ponderar meios e necessidades, caso a caso.

  • Esquecer as despesas extraordinárias. Saúde e educação costumam ser repartidas à parte da pensão.

  • Ignorar o regime de guarda. A guarda partilhada altera bastante as contas.

  • Confundir estimativa com decisão. Só o tribunal (ou um acordo homologado) fixa o valor com força vinculativa.

  • Assumir que o valor é para sempre. A pensão pode ser revista se mudarem os rendimentos ou as necessidades.
  • Aviso

    Esta é uma estimativa orientativa, não aconselhamento jurídico. Em Portugal não há fórmula legal para a pensão de alimentos: o valor é fixado pelo Tribunal de Família e Menores (ou por acordo homologado), segundo o art. 2004.º do Código Civil, ponderando fatores que esta calculadora não capta. Para o seu caso concreto, procure aconselhamento de um advogado ou dos serviços de mediação familiar.

    Exemplo: pagador 1.500 €, outro progenitor 1.000 €, custo da criança 500 €

    Rendimento conjunto = 1.500 € + 1.000 € = 2.500 €.
    Quota-parte do pagador = 1.500 € ÷ 2.500 € = 60 %.
    Custo mensal da criança = 500 €.
    Pensão = 500 € × 0,60.
    Pensão orientativa = 300 €/mês (o progenitor com guarda assume os restantes 200 €).
    300 €/mês (quota-parte de 60 %)

    Perguntas frequentes

    Existe uma fórmula legal para a pensão de alimentos em Portugal?
    Não. O art. 2004.º do Código Civil manda apenas fixar os alimentos na proporção dos meios de quem paga e das necessidades do filho. Não há tabelas nem percentagens fixas: é o Tribunal de Família que decide, caso a caso.
    Como se estima a pensão pela proporcionalidade dos rendimentos?
    Estima-se o custo mensal da criança e reparte-se pelos rendimentos dos pais. Se o progenitor pagador representa 60 % do rendimento conjunto, paga 60 % do custo. Ex.: custo 500 €, quota 60 % → 300 €/mês.
    Se os dois pais ganharem o mesmo, como fica a pensão?
    Com rendimentos iguais, a quota-parte é de 50 % para cada um. O custo da criança divide-se a meias: se custar 400 €, o progenitor sem guarda paga cerca de 200 €/mês. O outro assume os restantes 200 € mais o cuidado diário.
    Quem decide o valor da pensão de alimentos?
    O Tribunal de Família e Menores, ou os pais por acordo (homologado pelo tribunal ou pela Conservatória do Registo Civil, no âmbito da regulação das responsabilidades parentais). Esta calculadora dá só uma referência; o valor vinculativo é o fixado nesse processo.
    As despesas de saúde e escola entram na pensão mensal?
    Nem sempre. Muitas decisões separam a pensão mensal das despesas extraordinárias (saúde não coberta, material escolar de início de ano, atividades), que costumam ser repartidas a meias e pagas à parte. Confirme o que fica definido no seu caso.
    A guarda partilhada muda o valor da pensão?
    Sim. Na guarda partilhada, em que a criança passa tempo semelhante com ambos, a pensão pode ser menor ou inexistente, dependendo dos rendimentos e de quem suporta cada tipo de despesa. É um dos fatores que o tribunal mais pondera.
    A pensão de alimentos pode ser alterada mais tarde?
    Sim. A pensão pode ser revista sempre que mudem as circunstâncias — por exemplo, uma alteração significativa dos rendimentos de um progenitor ou das necessidades do filho (entrada na universidade, problema de saúde). A revisão pede-se ao tribunal.
    E se o progenitor obrigado não pagar a pensão?
    Há mecanismos de cobrança coerciva e o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM), que pode assegurar o pagamento dentro de certos limites quando o obrigado falha. O incumprimento pode ainda ter consequências criminais. Trate o assunto com o tribunal ou com apoio jurídico.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de familia com fórmula verificada automaticamente com Código Civil, art. 2003.º-2004.º — Alimentos (PGDLisboa), conforme nossa política editorial e nossa metodologia.

    Atualização

    Atualizado: julho de 2026. Os parâmetros são verificados periodicamente com as fontes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). Simulador de Pensão de Alimentos a Filhos — Portugal. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/pt-pt/simulador-pensao-alimentos-filhos-portugal

    Conteúdo sob licença CC-BY 4.0 — reutilizável citando a fonte com link para Hacé Cuentas.

    ✉️ Relatar um erro nesta calculadora