Calculadora do Subsídio de Refeição em Portugal 2026
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O subsídio de refeição é um dos abonos mais comuns em Portugal — e um dos mais vantajosos, porque dentro de certos limites não paga IRS nem Segurança Social. Esta calculadora mostra-lhe quanto recebe por mês e que parte fica isenta ou tributada, consoante o valor diário e a forma de pagamento. A regra de 2026 é clara: o subsídio é isento até 6,15 €/dia se for pago em dinheiro, e até 10,46 €/dia se for pago em cartão ou vale de refeição. O que ultrapassar esses limites soma-se ao rendimento e é tributado (IRS e contribuições). Por isso, a forma de pagamento importa muito: em cartão, pode receber quase 70 % mais subsídio isento do que em dinheiro. Introduza o valor diário do seu subsídio, escolha se é pago em dinheiro ou em cartão/vale, e indique o número de dias de trabalho no mês. A calculadora mostra o total mensal, a parte isenta e a parte tributada. Usa os limites de isenção em vigor em 2026 (valor da função pública).
| Valor/dia | Forma | Total mês | Isento | Tributado |
|---|---|---|---|---|
| 6,00 € | Dinheiro | 132 € | 132 € | 0 € |
| 6,15 € | Dinheiro | 135,30 € | 135,30 € | 0 € |
| 8,00 € | Dinheiro | 176 € | 135,30 € | 40,70 € |
| 10,46 € | Cartão | 230,12 € | 230,12 € | 0 € |
| 12,00 € | Cartão | 264 € | 230,12 € | 33,88 € |
| 15,00 € | Cartão | 330 € | 230,12 € | 99,88 € |
Limites de isenção 2026: 6,15 €/dia em dinheiro, 10,46 €/dia em cartão/vale. O excedente é tributado em IRS e Segurança Social. Cálculo sobre 22 dias úteis; ajuste ao seu nº de dias de trabalho. Portugal continente.
Em Portugal, o subsídio de refeição é isento de IRS e Segurança Social até 6,15 €/dia se for pago em dinheiro, ou 10,46 €/dia se for pago em cartão ou vale de refeição (limites de 2026). O que exceder esses valores é tributado como rendimento. Por exemplo, 10,46 €/dia em cartão durante 22 dias dá 230,12 € por mês, totalmente isentos. Já 12 €/dia em cartão dá 264 € por mês, dos quais 230,12 € ficam isentos e 33,88 € são tributados. Pagar em cartão permite quase 70 % mais subsídio isento do que em dinheiro.
Quando usar esta calculadora
- Um trabalhador que recebe 10,46 €/dia em cartão confirma que os 230,12 € mensais ficam todos isentos.
- Alguém com subsídio de 12 €/dia em cartão calcula que 33,88 € por mês são tributados.
- Um trabalhador pago em dinheiro a 6,15 €/dia verifica que está no limite isento (135,30 €/mês).
- Quem recebe 8 €/dia em dinheiro descobre que 40,70 € mensais são tributados por ultrapassar 6,15 €.
- Um empregador compara pagar o subsídio em dinheiro ou em cartão para maximizar a parte isenta.
- Alguém com 20 dias de trabalho num mês ajusta o total ao número real de dias úteis.
- Um trabalhador negocia receber o subsídio em cartão para aproveitar o limite de 10,46 €/dia.
- Quem analisa o recibo confirma se a parte tributada do subsídio está bem calculada.
- Um recém-contratado compara propostas com subsídio em dinheiro vs cartão e mesmo valor diário.
- Alguém estima o ganho líquido anual de passar o subsídio de dinheiro para cartão.
Exemplo: 12 €/dia em cartão, 22 dias
- Total mensal = 12 € × 22 dias = 264 €.
- Limite isento em cartão = 10,46 €/dia.
- Parte isenta = 10,46 € × 22 = 230,12 €.
- Parte tributada = (12 − 10,46) × 22 = 1,54 € × 22 = 33,88 €.
- Os 33,88 € somam ao rendimento e são sujeitos a IRS e Segurança Social.
Como funciona
3 min de leituraComo funciona o subsídio de refeição em Portugal
O subsídio de refeição (ou subsídio de alimentação) é uma quantia paga por cada dia efetivo de trabalho para ajudar nas refeições. Não é, por lei, obrigatório no setor privado (salvo se previsto em contrato ou instrumento de regulamentação coletiva), mas é praticamente universal. A sua grande vantagem é fiscal: dentro de certos limites, está isento de IRS e de contribuições para a Segurança Social.
Limites de isenção em 2026
O valor isento depende da forma de pagamento (valores alinhados com o subsídio da função pública):
A diferença é significativa: pagar em cartão permite atribuir quase 70 % mais subsídio isento. É por isso que a maioria das empresas usa cartões de refeição.
O que acontece ao excedente
Tudo o que ultrapassar o limite isento é considerado rendimento de trabalho e fica sujeito a IRS e a Segurança Social, como se fosse salário:
Parte isenta = min(valor/dia, limite) × dias
Parte tributada = max(0, valor/dia − limite) × diasPor exemplo, se receber 12 €/dia em cartão, os primeiros 10,46 € de cada dia são isentos e os restantes 1,54 € são tributados.
Subsídio de refeição isento vs tributado (22 dias/mês)
| Valor/dia | Forma | Total mês | Isento | Tributado |
|---|---|---|---|---|
| 6,00 € | Dinheiro | 132 € | 132 € | 0 € |
| 8,00 € | Dinheiro | 176 € | 135,30 € | 40,70 € |
| 6,15 € | Dinheiro | 135,30 € | 135,30 € | 0 € |
| 10,46 € | Cartão | 230,12 € | 230,12 € | 0 € |
| 12,00 € | Cartão | 264 € | 230,12 € | 33,88 € |
| 15,00 € | Cartão | 330 € | 230,12 € | 99,88 € |
O número de dias é o de dias efetivos de trabalho no mês (não conta férias, fins de semana nem faltas). O subsídio só se vence nos dias de trabalho prestado.
Dinheiro vs cartão: qual compensa
Para o trabalhador, receber em cartão é quase sempre melhor: o limite isento é maior (10,46 € vs 6,15 €), pelo que uma maior parte do subsídio chega sem descontos. A desvantagem é que os cartões de refeição só podem ser usados em restauração e alimentação (supermercados, restaurantes), não em dinheiro vivo.
Para um subsídio típico de 10 €/dia, em cartão fica tudo isento; em dinheiro, só 6,15 € o seriam, e os restantes 3,85 €/dia seriam tributados — uma perda relevante ao fim do ano.
O que NÃO está incluído
Erros comuns
Aviso
Cálculo orientativo segundo os limites de isenção do subsídio de refeição em vigor em 2026 (6,15 €/dia em dinheiro, 10,46 €/dia em cartão/vale, alinhados com o valor da função pública). A parte tributada soma ao rendimento e é sujeita a IRS e Segurança Social conforme o seu escalão. Confirme os valores com a sua entidade empregadora e consulte a Autoridade Tributária. Aplica-se a Portugal continental.
Perguntas frequentes
Qual é o limite isento do subsídio de refeição em 2026?
O subsídio de refeição é isento de IRS e Segurança Social até 6,15 €/dia se for pago em dinheiro, ou até 10,46 €/dia se for pago em cartão ou vale de refeição (valores de 2026, alinhados com a função pública). O que exceder é tributado como rendimento.
Porque é que o cartão de refeição tem um limite isento maior?
Porque a lei distingue a forma de pagamento para incentivar o uso de cartões/vales (que só podem ser gastos em alimentação). Em cartão, o limite isento é 10,46 €/dia; em dinheiro, é só 6,15 €/dia — quase 70 % menos. Por isso a maioria das empresas usa cartões.
O subsídio de refeição paga IRS?
Só a parte que excede o limite isento. Até 6,15 €/dia (dinheiro) ou 10,46 €/dia (cartão), o subsídio está isento de IRS e Segurança Social. Acima disso, o excedente soma ao rendimento e é tributado como salário.
Quantos dias de subsídio de refeição recebo por mês?
O subsídio vence-se por cada dia efetivo de trabalho. Num mês típico, são cerca de 20 a 22 dias úteis. Não conta em férias, fins de semana, feriados nem faltas — só nos dias em que efetivamente trabalha.
Compensa receber o subsídio em dinheiro ou em cartão?
Para o trabalhador, em cartão é quase sempre melhor, porque o limite isento é maior (10,46 € vs 6,15 €). A desvantagem é que o cartão só pode ser usado em restauração e alimentação. Para um subsídio de 10 €/dia, em cartão fica tudo isento; em dinheiro, parte seria tributada.
O subsídio de refeição é obrigatório em Portugal?
No setor privado não é obrigatório por lei, salvo se estiver previsto no contrato de trabalho ou num instrumento de regulamentação coletiva (convenção). Na prática, é quase universal. No setor público, o subsídio de refeição é uma regra estabelecida.
O que acontece se o meu subsídio for superior ao limite?
A parte até ao limite (6,15 € ou 10,46 €/dia) fica isenta; o excedente é tributado em IRS e sujeito a Segurança Social, como se fosse salário. Por exemplo, 12 €/dia em cartão dá 33,88 € tributados por mês (sobre 22 dias).
O subsídio de refeição conta para a reforma?
Apenas a parte tributada (acima do limite isento) entra na base de incidência da Segurança Social e, portanto, conta para o cálculo de prestações como a reforma. A parte isenta não tem contribuições e não conta para esse efeito.
Recebo subsídio de refeição em teletrabalho?
Sim. O subsídio de refeição vence-se nos dias efetivos de trabalho, independentemente de serem presenciais ou em teletrabalho. As regras de isenção (6,15 € dinheiro / 10,46 € cartão) são as mesmas.