Calculadora IRS Jovem 2026 (Portugal): Quanto Poupa
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O IRS Jovem é um dos benefícios fiscais mais procurados em Portugal — e em 2026 está mais generoso. Esta calculadora mostra quanto poupa de IRS se for elegível: basta indicar o salário bruto anual e o ano de elegibilidade, e compara o imposto com e sem o benefício. O regime isenta uma percentagem do rendimento de trabalho (categorias A e B) para jovens até aos 35 anos que não sejam considerados dependentes. A isenção é decrescente ao longo de 10 anos: 100 % no 1.º ano, 75 % nos anos 2 a 4, 50 % nos anos 5 a 7 e 25 % nos anos 8 a 10. Há um teto: o rendimento isento não ultrapassa 55 × IAS = 29.542,15 € em 2026. Introduza o seu bruto anual (normalmente 14 × salário mensal) e escolha em que fase está. A calculadora mostra o rendimento isento, o IRS sem benefício, o IRS com IRS Jovem e a poupança anual e mensal. É a forma rápida de perceber o impacto real no que recebe ao fim do mês.
| Ano de rendimentos | % de isenção | Limite isento (55 × IAS) |
|---|---|---|
| 1.º ano | 100 % | 29.542,15 € |
| Anos 2 a 4 | 75 % | 29.542,15 € |
| Anos 5 a 7 | 50 % | 29.542,15 € |
| Anos 8 a 10 | 25 % | 29.542,15 € |
Fonte: Código do IRS (IRS Jovem) e Portaria n.º 480-A/2025/1 (IAS 2026 = 537,13 €). Até aos 35 anos, máximo de 10 anos, categorias A e B. O limite isento (55 × IAS = 29.542,15 €) é igual em todas as fases; varia a percentagem do rendimento abrangida.
O IRS Jovem 2026 isenta parte do rendimento de trabalho dos jovens até aos 35 anos: 100 % no 1.º ano de rendimentos, 75 % nos anos 2 a 4, 50 % nos anos 5 a 7 e 25 % nos anos 8 a 10, durante um máximo de 10 anos. O rendimento isento tem um limite anual de 55 × IAS = 29.542,15 € em 2026. Um jovem com 20.000 € de salário bruto anual no 1.º ano fica isento de IRS sobre todo o rendimento e poupa cerca de 2.300 € no ano. A poupança máxima atinge-se nos primeiros anos e com salários até ao limite de isenção.
Quando usar esta calculadora
- Um recém-licenciado no 1.º emprego que fica isento de 100 % do IRS e quer saber quanto poupa.
- Quem está no 3.º ano de trabalho (75 % de isenção) e calcula o IRS com e sem o benefício.
- Um jovem com salário acima de 29.542 € que verifica que parte do rendimento já não beneficia da isenção.
- Alguém que pondera mudar de emprego e quer perceber o impacto na poupança fiscal.
- Um trabalhador no 6.º ano (50 %) que compara a poupança com a dos primeiros anos.
- Quem quer saber até que idade pode usufruir do IRS Jovem (até aos 35 anos).
- Um jovem independente (categoria B, recibos verdes) que estima o benefício no seu rendimento.
- Alguém que quer planear o salário líquido mensal contando com a redução de retenção do IRS Jovem.
- Um casal jovem que estima a poupança fiscal conjunta para o orçamento familiar.
- Quem está no 9.º ano (25 %) e avalia quanto ainda poupa antes de o regime terminar.
Exemplo: salário bruto anual 20.000 €, 1.º ano (100 %)
- Isenção do 1.º ano = 100 % do rendimento.
- Rendimento isento = 20.000 € (abaixo do tope de 55 × IAS = 29.542,15 €).
- Sem o benefício, o IRS sobre 20.000 € seria cerca de 2.308 €.
- Com IRS Jovem, o rendimento isento anula o imposto → IRS = 0 €.
- Poupança = 2.308 €/ano (~165 €/mês em 14 meses).
Como funciona
2 min de leituraO que é o IRS Jovem 2026
O IRS Jovem é um benefício fiscal que isenta parte do rendimento de trabalho (categoria A — por conta de outrem — e categoria B — independentes) de jovens em início de vida ativa. Em 2026, com a redação da Lei do Orçamento do Estado, o regime aplica-se a quem tem até 35 anos (inclusive) e não seja considerado dependente para efeitos de IRS, durante um máximo de 10 anos.
Quanto fica isento
A isenção é decrescente ao longo do tempo, contada pelos anos de obtenção de rendimentos (não necessariamente seguidos):
O teto: 55 × IAS
O rendimento isento em cada ano tem um limite máximo de 55 × IAS. Com o IAS de 2026 (537,13 €), isso dá 29.542,15 €. Se a percentagem de isenção aplicada ao seu salário ultrapassar este valor, só fica isento até ao teto; o excedente é tributado normalmente. É por isso que, para salários muito altos, a poupança deixa de crescer a partir de certo ponto.
Como se calcula a poupança
O IRS Jovem reduz a base tributável: a parte isenta do rendimento sai do cálculo, e o IRS aplica-se apenas ao restante (já com a dedução específica de trabalho). A poupança é a diferença entre o IRS que pagaria sem o benefício e o que paga com ele. Esta calculadora faz exatamente essa comparação e mostra o valor anual e mensal (dividido por 14, contando os subsídios de férias e Natal).
Tabela do IRS Jovem por fase
| Ano de rendimentos | % de isenção | Limite isento (55 × IAS) |
|---|---|---|
| 1.º ano | 100 % | 29.542,15 € |
| Anos 2 a 4 | 75 % | 29.542,15 € |
| Anos 5 a 7 | 50 % | 29.542,15 € |
| Anos 8 a 10 | 25 % | 29.542,15 € |
O limite isento é o mesmo em todas as fases; o que muda é a percentagem do rendimento abrangida.
Quem pode usufruir
Erros comuns
Aviso
Cálculo orientativo segundo o regime do IRS Jovem em vigor para 2026 (Código do IRS e Lei do Orçamento do Estado), com o IAS de 537,13 €. O valor exato depende da sua situação familiar, de outros rendimentos e deduções. Confirme com um contabilista certificado e consulte a Autoridade Tributária.
Perguntas frequentes
Quanto se poupa com o IRS Jovem em 2026?
Depende do salário e da fase. Um jovem com 20.000 € de bruto anual no 1.º ano fica isento de todo o IRS e poupa cerca de 2.308 €/ano (~165 €/mês). Nos anos seguintes a isenção desce (75 %, 50 %, 25 %) e a poupança também.
Quais são as percentagens de isenção do IRS Jovem?
100 % no 1.º ano de rendimentos, 75 % nos anos 2 a 4, 50 % nos anos 5 a 7 e 25 % nos anos 8 a 10. O benefício dura no máximo 10 anos.
Até que idade posso usufruir do IRS Jovem?
Até aos 35 anos (inclusive) à data em que obtém os rendimentos. A partir dos 36 anos deixa de ser elegível, ainda que não tenha esgotado os 10 anos do benefício.
Qual é o limite de rendimento isento?
O rendimento isento em cada ano tem um teto de 55 × IAS = 29.542,15 € em 2026 (IAS = 537,13 €). Acima desse valor, o excedente é tributado normalmente, mesmo na fase de 100 % de isenção.
O IRS Jovem aplica-se a trabalhadores independentes?
Sim. Abrange rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e B (independentes/recibos verdes). As mesmas percentagens e o mesmo teto de 55 × IAS aplicam-se aos independentes elegíveis.
Tenho de pedir o IRS Jovem ou é automático?
Deve indicar a opção ao empregador (para ajustar a retenção na fonte mensal) e assinalar na declaração anual de IRS. Se não comunicar ao empregador, a retenção será a normal e só recupera a diferença no reembolso.
Os anos do benefício têm de ser seguidos?
Não. Contam-se os anos em que obtém rendimentos elegíveis, até ao máximo de 10. Se houver um ano sem rendimentos de trabalho, não se 'gasta' uma fase do benefício.
O IRS Jovem reduz a retenção na fonte mensal?
Sim, se comunicar a opção ao empregador. A retenção mensal passa a refletir a parte isenta, pelo que recebe mais líquido todos os meses em vez de esperar pelo reembolso no ano seguinte.
Quem ganha o salário mínimo beneficia do IRS Jovem?
Quem ganha o salário mínimo já não paga IRS (mínimo de existência), por isso o IRS Jovem não acrescenta poupança nesse caso. O benefício nota-se a partir de salários acima do limite de isenção do mínimo de existência.