Impostos

Calculadora de Recibos Verdes — Trabalhador Independente Portugal 2026

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Segurança Social / Código do IRS (Cat. B)
Revisado por: (política editorial ) · Última revisão:
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Trabalha a recibos verdes e quer saber quanto lhe sobra de facto? Um trabalhador independente em Portugal tem dois grandes encargos sobre o que fatura: a contribuição à Segurança Social e o IRS. Esta calculadora estima ambos e mostra o rendimento líquido. A Segurança Social incide sobre o rendimento relevante, que não é todo o faturado: em prestação de serviços considera-se 70% do valor faturado; na venda de bens, apenas 20%. Sobre essa base aplica-se a taxa de 21,4% (taxa geral dos trabalhadores independentes). A base mensal está limitada a 12 × IAS = 6.445,56 €. No primeiro ano de atividade há isenção de contribuições. O IRS segue, no regime simplificado, um coeficiente que define o rendimento tributável: 0,75 para serviços (ou seja, 75% do faturado é tributável) e 0,15 para a venda de bens. Esse valor é depois tributado pelos escalões progressivos do IRS (12,5% a 48%). Indique o seu rendimento (mensal ou anual) e o tipo de atividade e veja o desdobramento entre Segurança Social, IRS e líquido.

Encargos dos recibos verdes por tipo de atividade — Portugal 2026
EncargoPrestação de serviçosVenda de bens / produção
Rendimento relevante (Segurança Social)70% do faturado20% do faturado
Taxa de Segurança Social21,4%21,4%
Coeficiente do IRS (regime simplificado)0,75 (75% tributável)0,15 (15% tributável)
Base máxima mensal da Segurança Social6.445,56 € (12 × IAS)6.445,56 € (12 × IAS)
Isenção no 1.º ano de atividadeSimSim

Fonte: Código Contributivo (Segurança Social) e Código do IRS (Cat. B). IAS 2026 = 537,13 €. A taxa geral de 21,4% aplica-se à maioria dos prestadores de serviços; o empresário em nome individual com contabilidade organizada tem 25,2%.

Última revisão: 22 de junho de 2026 Verificado por Fonte: Segurança Social — Trabalhadores independentes, Código do IRS — Categoria B (regime simplificado), Autoridade Tributária — Portal das Finanças 100% privado

Em Portugal, um trabalhador independente (recibos verdes) paga Segurança Social e IRS sobre o rendimento faturado. A contribuição à Segurança Social é de 21,4% sobre o rendimento relevante, que corresponde a 70% do faturado em prestação de serviços (ou 20% na venda de bens). O IRS segue, no regime simplificado, um coeficiente de 0,75 (serviços) ou 0,15 (bens) aplicado ao rendimento, tributado pelos escalões progressivos. Por exemplo, com 2.000 €/mês de serviços, paga cerca de 299,60 € de Segurança Social e 238 € de IRS, ficando com cerca de 1.462 € líquidos — uma carga de aproximadamente 27%.

Quando usar esta calculadora

  • Um freelancer de serviços que fatura 2.000 €/mês calcula que paga 299,60 € de Segurança Social e ~238 € de IRS, ficando com ~1.462 € líquidos.
  • Alguém que vende bens (comércio) com 5.000 €/mês confirma que a base da Segurança Social é só 20% (1.000 €), pagando 214 €.
  • Um trabalhador independente que faturou 30.000 € no ano estima a carga total entre Segurança Social e IRS.
  • Uma pessoa que vai abrir atividade quer perceber quanto reservar todos os meses para impostos e contribuições.
  • Um prestador de serviços compara o que lhe sobra a recibos verdes versus o que seria como trabalhador por conta de outrem.
  • Alguém no primeiro ano de atividade verifica que está isento de contribuições à Segurança Social.
  • Um profissional liberal estima o IRS do regime simplificado para preparar a entrega anual.
  • Um trabalhador independente confirma a percentagem do faturado que efetivamente fica no bolso.

Exemplo: 2.000 €/mês em prestação de serviços

  1. Rendimento relevante (SS) = 70% × 2.000 € = 1.400 €.
  2. Segurança Social = 21,4% × 1.400 € = 299,60 €/mês.
  3. Rendimento tributável IRS (regime simplificado) = coef. 0,75 × 24.000 €/ano = 18.000 €.
  4. IRS anual pelos escalões ≈ 2.861 € → ~238 €/mês.
  5. Líquido = 2.000 € − 299,60 € − 238 € ≈ 1.462 €/mês (carga ~27%).
Resultado: Líquido ~1.462 €/mês de 2.000 € faturados

Como funciona

3 min de leitura

Como funcionam os encargos dos recibos verdes em Portugal

Um trabalhador independente (a chamada situação de "recibos verdes") não tem descontos automáticos como um trabalhador por conta de outrem: é o próprio que tem de pagar a Segurança Social e o IRS sobre o que fatura. Esta calculadora estima os dois.

Líquido = rendimento faturado − Segurança Social − IRS

A contribuição à Segurança Social

A Segurança Social dos independentes não incide sobre todo o faturado, mas sobre o rendimento relevante:

  • Prestação de serviços: o rendimento relevante é 70% do valor faturado.

  • Venda de bens / produção: o rendimento relevante é apenas 20% do faturado.
  • Sobre essa base aplica-se a taxa geral de 21,4%. A base de incidência mensal está limitada a 12 × IAS = 6.445,56 € (2026). A base é apurada trimestralmente (média dos três meses), com a possibilidade de o trabalhador pedir um ajuste de ±25%.

    Primeiro ano de atividade:isenção de contribuições durante os primeiros 12 meses. Esta calculadora mostra o valor de regime normal (após o primeiro ano).

    O IRS no regime simplificado

    A maioria dos independentes está no regime simplificado da Categoria B. Nesse regime, o IRS não tributa todo o rendimento: aplica-se um coeficiente que define a parte tributável:

  • Prestação de serviços: coeficiente 0,75 (75% do rendimento é tributável; os restantes 25% presumem-se como despesas).

  • Venda de bens / mercadorias: coeficiente 0,15 (apenas 15% é tributável).
  • O valor resultante (o rendimento coletável) é depois tributado pelos escalões progressivos do IRS — taxas marginais de 12,5% a 48% em 2026. Há regras adicionais de "majoração" para quem não justifica um mínimo de despesas, que esta estimativa simplifica.

    Tabela de coeficientes e bases

    Um resumo do que conta para cada encargo, consoante a atividade:

  • Serviços: SS sobre 70% do faturado (21,4%) + IRS sobre 75% (coef. 0,75).

  • Bens: SS sobre 20% do faturado (21,4%) + IRS sobre 15% (coef. 0,15).
  • É por isto que vender bens tem uma carga muito menor do que prestar serviços: tanto a base da Segurança Social como a base do IRS são muito mais baixas.

    O que esta calculadora NÃO inclui

  • As deduções pessoais do IRS (agregado familiar, despesas de saúde, educação, etc.) nem o englobamento com outros rendimentos. O IRS real pode ser menor (ou diferente, em casal).

  • O regime de contabilidade organizada (alternativa ao simplificado, obrigatório acima de 200.000 € de rendimento), que tributa o lucro real.

  • A isenção do primeiro ano de atividade na Segurança Social.

  • O IVA: quem não está isento (ex.: faturação acima do limite ou atividade não isenta) liquida e entrega IVA, que não é rendimento.

  • As retenções na fonte de IRS que alguns clientes (empresas) já fazem no pagamento, e que são adiantamentos do imposto final.
  • Erros comuns

  • Calcular a Segurança Social sobre 100% do faturado. A base é 70% (serviços) ou 20% (bens) do rendimento.

  • Esquecer o coeficiente do IRS. No simplificado, só 75% (serviços) ou 15% (bens) é tributável.

  • Ignorar a isenção do 1.º ano na Segurança Social.

  • Confundir rendimento com lucro. No simplificado, as despesas são presumidas pelo coeficiente, não somadas uma a uma.

  • Não reservar dinheiro para os impostos. Como não há desconto automático, é preciso poupar mensalmente para a SS (trimestral) e o IRS (anual).
  • Disclaimer

    Cálculo orientativo para 2026, regime simplificado da Categoria B. A Segurança Social usa a taxa geral de 21,4% sobre o rendimento relevante (70% serviços / 20% bens), base ≤ 12 × IAS (6.445,56 €). O IRS é uma estimativa pelos escalões, sem deduções pessoais nem englobamento, pelo que o valor real pode ser inferior. Não cobre o 1.º ano de isenção, contabilidade organizada nem IVA. Confirme o seu caso no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta.

    Perguntas frequentes

    Quanto paga um trabalhador independente de Segurança Social?

    Paga 21,4% sobre o rendimento relevante, que é 70% do faturado em prestação de serviços ou 20% na venda de bens. Por exemplo, com 2.000 €/mês de serviços, a base é 1.400 € e a contribuição é 299,60 €/mês. A base mensal está limitada a 12 × IAS (6.445,56 €).

    Como se calcula o IRS dos recibos verdes?

    No regime simplificado, aplica-se um coeficiente ao rendimento: 0,75 para serviços (75% tributável) ou 0,15 para bens (15% tributável). O valor resultante é tributado pelos escalões progressivos do IRS (12,5% a 48%). É uma estimativa antes de deduções pessoais.

    Tenho de pagar Segurança Social no primeiro ano de atividade?

    Não. No primeiro ano de atividade como trabalhador independente há isenção de contribuições à Segurança Social durante 12 meses. Esta calculadora mostra o valor de regime normal, aplicável a partir do segundo ano.

    Porque é que vender bens paga menos do que prestar serviços?

    Porque as bases são muito mais baixas. Na venda de bens, a Segurança Social incide só sobre 20% do faturado (contra 70% nos serviços) e o IRS tributa apenas 15% (coef. 0,15, contra 0,75 nos serviços). Por isso a carga fiscal é muito inferior.

    Qual é a base máxima da Segurança Social?

    A base de incidência mensal da Segurança Social dos independentes está limitada a 12 × IAS, ou seja 6.445,56 € em 2026. Acima desse rendimento relevante, a contribuição não aumenta — a contribuição máxima ronda 1.379 €/mês.

    Os clientes já me retêm IRS no pagamento?

    Em muitos casos, sim: as empresas que pagam a um independente costumam fazer retenção na fonte de IRS. Essa retenção é um adiantamento do imposto final — no acerto anual, compara-se o IRS devido com o já retido e apura-se se há a pagar ou a receber.

    O que é o rendimento relevante?

    É a base sobre a qual a Segurança Social calcula a contribuição. Não é todo o faturado: corresponde a 70% do valor faturado em prestação de serviços ou a 20% na produção e venda de bens. Reflete uma presunção das despesas da atividade.

    Devo escolher o regime simplificado ou contabilidade organizada?

    Depende. O regime simplificado presume as despesas pelo coeficiente (mais simples, bom para quem tem poucas despesas). A contabilidade organizada tributa o lucro real (despesas reais deduzidas) e é obrigatória acima de 200.000 € de rendimento. Para muitas despesas, pode compensar a contabilidade organizada.

    Fontes e referências