Calculadora de Recibos Verdes — Trabalhador Independente Portugal 2026
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Trabalha a recibos verdes e quer saber quanto lhe sobra de facto? Um trabalhador independente em Portugal tem dois grandes encargos sobre o que fatura: a contribuição à Segurança Social e o IRS. Esta calculadora estima ambos e mostra o rendimento líquido. A Segurança Social incide sobre o rendimento relevante, que não é todo o faturado: em prestação de serviços considera-se 70% do valor faturado; na venda de bens, apenas 20%. Sobre essa base aplica-se a taxa de 21,4% (taxa geral dos trabalhadores independentes). A base mensal está limitada a 12 × IAS = 6.445,56 €. No primeiro ano de atividade há isenção de contribuições. O IRS segue, no regime simplificado, um coeficiente que define o rendimento tributável: 0,75 para serviços (ou seja, 75% do faturado é tributável) e 0,15 para a venda de bens. Esse valor é depois tributado pelos escalões progressivos do IRS (12,5% a 48%). Indique o seu rendimento (mensal ou anual) e o tipo de atividade e veja o desdobramento entre Segurança Social, IRS e líquido.
| Encargo | Prestação de serviços | Venda de bens / produção |
|---|---|---|
| Rendimento relevante (Segurança Social) | 70% do faturado | 20% do faturado |
| Taxa de Segurança Social | 21,4% | 21,4% |
| Coeficiente do IRS (regime simplificado) | 0,75 (75% tributável) | 0,15 (15% tributável) |
| Base máxima mensal da Segurança Social | 6.445,56 € (12 × IAS) | 6.445,56 € (12 × IAS) |
| Isenção no 1.º ano de atividade | Sim | Sim |
Fonte: Código Contributivo (Segurança Social) e Código do IRS (Cat. B). IAS 2026 = 537,13 €. A taxa geral de 21,4% aplica-se à maioria dos prestadores de serviços; o empresário em nome individual com contabilidade organizada tem 25,2%.
Em Portugal, um trabalhador independente (recibos verdes) paga Segurança Social e IRS sobre o rendimento faturado. A contribuição à Segurança Social é de 21,4% sobre o rendimento relevante, que corresponde a 70% do faturado em prestação de serviços (ou 20% na venda de bens). O IRS segue, no regime simplificado, um coeficiente de 0,75 (serviços) ou 0,15 (bens) aplicado ao rendimento, tributado pelos escalões progressivos. Por exemplo, com 2.000 €/mês de serviços, paga cerca de 299,60 € de Segurança Social e 238 € de IRS, ficando com cerca de 1.462 € líquidos — uma carga de aproximadamente 27%.
Quando usar esta calculadora
- Um freelancer de serviços que fatura 2.000 €/mês calcula que paga 299,60 € de Segurança Social e ~238 € de IRS, ficando com ~1.462 € líquidos.
- Alguém que vende bens (comércio) com 5.000 €/mês confirma que a base da Segurança Social é só 20% (1.000 €), pagando 214 €.
- Um trabalhador independente que faturou 30.000 € no ano estima a carga total entre Segurança Social e IRS.
- Uma pessoa que vai abrir atividade quer perceber quanto reservar todos os meses para impostos e contribuições.
- Um prestador de serviços compara o que lhe sobra a recibos verdes versus o que seria como trabalhador por conta de outrem.
- Alguém no primeiro ano de atividade verifica que está isento de contribuições à Segurança Social.
- Um profissional liberal estima o IRS do regime simplificado para preparar a entrega anual.
- Um trabalhador independente confirma a percentagem do faturado que efetivamente fica no bolso.
Exemplo: 2.000 €/mês em prestação de serviços
- Rendimento relevante (SS) = 70% × 2.000 € = 1.400 €.
- Segurança Social = 21,4% × 1.400 € = 299,60 €/mês.
- Rendimento tributável IRS (regime simplificado) = coef. 0,75 × 24.000 €/ano = 18.000 €.
- IRS anual pelos escalões ≈ 2.861 € → ~238 €/mês.
- Líquido = 2.000 € − 299,60 € − 238 € ≈ 1.462 €/mês (carga ~27%).
Como funciona
3 min de leituraComo funcionam os encargos dos recibos verdes em Portugal
Um trabalhador independente (a chamada situação de "recibos verdes") não tem descontos automáticos como um trabalhador por conta de outrem: é o próprio que tem de pagar a Segurança Social e o IRS sobre o que fatura. Esta calculadora estima os dois.
Líquido = rendimento faturado − Segurança Social − IRSA contribuição à Segurança Social
A Segurança Social dos independentes não incide sobre todo o faturado, mas sobre o rendimento relevante:
Sobre essa base aplica-se a taxa geral de 21,4%. A base de incidência mensal está limitada a 12 × IAS = 6.445,56 € (2026). A base é apurada trimestralmente (média dos três meses), com a possibilidade de o trabalhador pedir um ajuste de ±25%.
Primeiro ano de atividade: há isenção de contribuições durante os primeiros 12 meses. Esta calculadora mostra o valor de regime normal (após o primeiro ano).
O IRS no regime simplificado
A maioria dos independentes está no regime simplificado da Categoria B. Nesse regime, o IRS não tributa todo o rendimento: aplica-se um coeficiente que define a parte tributável:
O valor resultante (o rendimento coletável) é depois tributado pelos escalões progressivos do IRS — taxas marginais de 12,5% a 48% em 2026. Há regras adicionais de "majoração" para quem não justifica um mínimo de despesas, que esta estimativa simplifica.
Tabela de coeficientes e bases
Um resumo do que conta para cada encargo, consoante a atividade:
É por isto que vender bens tem uma carga muito menor do que prestar serviços: tanto a base da Segurança Social como a base do IRS são muito mais baixas.
O que esta calculadora NÃO inclui
Erros comuns
Disclaimer
Cálculo orientativo para 2026, regime simplificado da Categoria B. A Segurança Social usa a taxa geral de 21,4% sobre o rendimento relevante (70% serviços / 20% bens), base ≤ 12 × IAS (6.445,56 €). O IRS é uma estimativa pelos escalões, sem deduções pessoais nem englobamento, pelo que o valor real pode ser inferior. Não cobre o 1.º ano de isenção, contabilidade organizada nem IVA. Confirme o seu caso no Portal das Finanças e na Segurança Social Direta.
Perguntas frequentes
Quanto paga um trabalhador independente de Segurança Social?
Paga 21,4% sobre o rendimento relevante, que é 70% do faturado em prestação de serviços ou 20% na venda de bens. Por exemplo, com 2.000 €/mês de serviços, a base é 1.400 € e a contribuição é 299,60 €/mês. A base mensal está limitada a 12 × IAS (6.445,56 €).
Como se calcula o IRS dos recibos verdes?
No regime simplificado, aplica-se um coeficiente ao rendimento: 0,75 para serviços (75% tributável) ou 0,15 para bens (15% tributável). O valor resultante é tributado pelos escalões progressivos do IRS (12,5% a 48%). É uma estimativa antes de deduções pessoais.
Tenho de pagar Segurança Social no primeiro ano de atividade?
Não. No primeiro ano de atividade como trabalhador independente há isenção de contribuições à Segurança Social durante 12 meses. Esta calculadora mostra o valor de regime normal, aplicável a partir do segundo ano.
Porque é que vender bens paga menos do que prestar serviços?
Porque as bases são muito mais baixas. Na venda de bens, a Segurança Social incide só sobre 20% do faturado (contra 70% nos serviços) e o IRS tributa apenas 15% (coef. 0,15, contra 0,75 nos serviços). Por isso a carga fiscal é muito inferior.
Qual é a base máxima da Segurança Social?
A base de incidência mensal da Segurança Social dos independentes está limitada a 12 × IAS, ou seja 6.445,56 € em 2026. Acima desse rendimento relevante, a contribuição não aumenta — a contribuição máxima ronda 1.379 €/mês.
Os clientes já me retêm IRS no pagamento?
Em muitos casos, sim: as empresas que pagam a um independente costumam fazer retenção na fonte de IRS. Essa retenção é um adiantamento do imposto final — no acerto anual, compara-se o IRS devido com o já retido e apura-se se há a pagar ou a receber.
O que é o rendimento relevante?
É a base sobre a qual a Segurança Social calcula a contribuição. Não é todo o faturado: corresponde a 70% do valor faturado em prestação de serviços ou a 20% na produção e venda de bens. Reflete uma presunção das despesas da atividade.
Devo escolher o regime simplificado ou contabilidade organizada?
Depende. O regime simplificado presume as despesas pelo coeficiente (mais simples, bom para quem tem poucas despesas). A contabilidade organizada tributa o lucro real (despesas reais deduzidas) e é obrigatória acima de 200.000 € de rendimento. Para muitas despesas, pode compensar a contabilidade organizada.