Finanças

Calculadora do Subsídio de Férias em Portugal 2026

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Código do Trabalho / Autoridade Tributária (Portugal)
Revisado por: (política editorial ) · Última revisão:
Tem um site? Incorpore esta calculadora grátis Grátis — copie o código e cole no seu site Incorporar no seu site
<iframe src="https://hacecuentas.com/embed/calculadora-subsidio-ferias-portugal" width="100%" height="560" style="border:1px solid #e2e8f0;border-radius:12px;max-width:720px" loading="lazy" title="Calculadora do Subsídio de Férias em Portugal 2026"></iframe>
<p style="font-size:13px;text-align:center;margin:8px 0">Powered by <a href="https://hacecuentas.com" target="_blank" rel="noopener">Hacé Cuentas</a> — <a href="https://hacecuentas.com/calculadora-subsidio-ferias-portugal" target="_blank" rel="noopener">Calculadora do Subsídio de Férias em Portugal 2026</a></p>
Pré-visualizar →

Cole no seu site. Mantenha o link de crédito — obrigado por compartilhar. Mais widgets →

Esta calculadora foi útil?

O subsídio de férias é uma das prestações que faz de Portugal um país de 14 meses: além dos 12 ordenados, recebe um subsídio de férias e um de Natal. Esta calculadora mostra-lhe quanto vai mesmo receber em mão desse subsídio, porque o valor bruto não é o que entra na conta. O subsídio de férias corresponde, em regra, a um mês de retribuição base (mais diuturnidades), conforme o art. 264.º do Código do Trabalho. É tributado como rendimento de trabalho: desconta os mesmos 11 % de Segurança Social e está sujeito a retenção de IRS. Por isso, o líquido do subsídio é inferior ao bruto — embora quem ganhe o salário mínimo o receba sem IRS. Introduza a sua retribuição base mensal e, se for o caso, os meses de serviço no ano civil (útil no primeiro ano de trabalho ou quando o contrato termina, em que o subsídio é proporcional). A calculadora mostra o bruto, o líquido e o desglose de Segurança Social e IRS. Usa a taxa de Segurança Social do Código Contributivo e os escalões de IRS de 2026.

Subsídio de férias: bruto vs líquido — Portugal 2026 (subsídio integral)
RetribuiçãoSubsídio brutoSegurança SocialIRSLíquido
920 € (SMN)920 €101,20 €0 €818,80 €
1.200 €1.200 €132 €188,40 €879,60 €
1.500 €1.500 €165 €318 €1.017 €
2.000 €2.000 €220 €504,67 €1.275,33 €
3.000 €3.000 €330 €1.035,51 €1.634,49 €

Subsídio de férias = 1 mês de retribuição base (art. 264.º CT). Segurança Social 11 %; IRS à taxa marginal do rendimento. Caso base sem dependentes, Portugal continental, 2026.

Última revisão: 22 de junho de 2026 Verificado por Fonte: Código do Trabalho — art. 264.º (subsídio de férias), Segurança Social — Taxas contributivas, Autoridade Tributária — IRS (retenção 2026) 100% privado

Em Portugal, o subsídio de férias corresponde a um mês de retribuição base (art. 264.º do Código do Trabalho) e é tributado como salário: desconta 11 % de Segurança Social e retenção de IRS. Para uma retribuição de 1.500 €, o subsídio bruto é 1.500 € e o líquido cerca de 1.017 € (165 € de Segurança Social + 318 € de IRS). Quem ganha o salário mínimo (920 €) recebe o subsídio sem IRS, ficando com 818,80 €. No primeiro ano ou em caso de cessação, o subsídio é proporcional aos meses de serviço.

Quando usar esta calculadora

  • Um trabalhador com retribuição de 1.500 € confirma que recebe cerca de 1.017 € líquidos de subsídio de férias.
  • Quem ganha o salário mínimo (920 €) verifica que recebe o subsídio sem IRS, ficando com 818,80 €.
  • Alguém no 1.º ano de trabalho calcula o subsídio proporcional a 6 meses de serviço.
  • Um trabalhador cujo contrato terminou estima o subsídio de férias proporcional que lhe é devido.
  • Um quadro com 3.000 € de retribuição calcula o líquido do subsídio para planear as férias.
  • Alguém compara o bruto e o líquido do subsídio para perceber quanto desconta de IRS.
  • Um trabalhador verifica se a empresa pagou o subsídio de férias correto no recibo.
  • Quem mudou de emprego a meio do ano soma os subsídios proporcionais das duas entidades.
  • Um casal estima o reforço de rendimento que os dois subsídios de férias representam.
  • Alguém planeia a poupança das férias sabendo o valor líquido real do subsídio.

Exemplo: retribuição de 1.500 €, subsídio integral

  1. Subsídio bruto = 1 mês de retribuição = 1.500 €.
  2. Segurança Social = 1.500 € × 11 % = 165 €.
  3. Retenção de IRS marginal sobre o subsídio ≈ 318 €.
  4. Subsídio líquido = 1.500 € − 165 € − 318 € = 1.017 €.
  5. No 1.º ano (proporcional): multiplica-se pelo número de meses de serviço ÷ 12.
Resultado: Subsídio de férias líquido: 1.017 €

Como funciona

3 min de leitura

O que é o subsídio de férias em Portugal

O subsídio de férias é uma prestação obrigatória prevista no art. 264.º do Código do Trabalho. Todo o trabalhador por conta de outrem tem direito, além da retribuição do período de férias, a um subsídio de férias de montante igual à retribuição base mais as diuturnidades. Na prática, equivale a um mês de salário e é o que torna Portugal um país de 14 meses (12 ordenados + subsídio de férias + subsídio de Natal).

Quando se paga

O subsídio de férias é pago, em regra, antes do início das férias. Muitas empresas pagam-no em junho ou no mês em que o trabalhador goza a maior parte das férias. Por acordo, pode ser pago em duodécimos (uma fração todos os meses), mas o valor anual é o mesmo.

Como é tributado

Ao contrário do que muitos pensam, o subsídio de férias não é líquido de impostos. É rendimento de trabalho e está sujeito aos mesmos descontos do salário:

Subsídio líquido = subsídio bruto − Segurança Social (11 %) − retenção de IRS

  • Segurança Social: 11 % sobre o subsídio bruto, tal como no salário.

  • IRS: retido na fonte à taxa marginal que corresponde ao rendimento. O subsídio soma-se ao rendimento anual e é tributado à taxa do escalão respetivo.
  • Uma exceção importante: quem ganha o salário mínimo (920 €) está abaixo do mínimo de existência (12.880 €/ano), pelo que recebe o subsídio sem retenção de IRS — só desconta os 11 % de Segurança Social.

    Cálculo proporcional (1.º ano e cessação)

    O subsídio de férias vence-se na proporção do tempo de serviço em dois casos típicos:

  • No ano de admissão: o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato (no ano de contratação), e o subsídio acompanha essa proporção.

  • Na cessação do contrato: recebe o subsídio proporcional aos meses trabalhados no ano da saída.
  • A fórmula é simples:

    Subsídio proporcional = retribuição × (meses de serviço ÷ 12)

    Subsídio de férias bruto vs líquido (subsídio integral)

    RetribuiçãoSubsídio brutoSegurança SocialIRSLíquido
    920 € (SMN)920 €101,20 €0 €818,80 €
    1.200 €1.200 €132 €188,40 €879,60 €
    1.500 €1.500 €165 €318 €1.017 €
    2.000 €2.000 €220 €504,67 €1.275,33 €
    3.000 €3.000 €330 €1.035,51 €1.634,49 €

    Valores estimados para um trabalhador sem dependentes. O IRS do subsídio é tributado à taxa marginal do rendimento anual.

    O que NÃO está incluído

  • As diuturnidades (acréscimos por antiguidade), que somam ao subsídio se existirem no seu contrato.

  • O subsídio de Natal (13.º), que é uma prestação distinta com cálculo próprio (temos calculadora dedicada).

  • O pagamento em duodécimos: se a empresa fraciona o subsídio ao longo do ano, o valor anual é o mesmo, mas distribuído.

  • A situação familiar exata, que altera a tabela de retenção de IRS da Autoridade Tributária.
  • Erros comuns

  • Achar que o subsídio é líquido. Está sujeito a Segurança Social (11 %) e IRS, como o salário.

  • Confundir subsídio de férias com subsídio de Natal. São duas prestações diferentes; cada uma vale um mês.

  • Esquecer o proporcional no 1.º ano. Quem entrou a meio do ano recebe o subsídio na proporção dos meses de serviço.

  • Ignorar a isenção do salário mínimo. Quem ganha 920 € recebe o subsídio sem IRS.

  • Somar o subsídio ao salário do mês para o IRS. A retenção é calculada à taxa marginal, mas o subsídio é uma prestação à parte do vencimento mensal.
  • Aviso

    Cálculo orientativo segundo o Código do Trabalho (art. 264.º), a taxa de Segurança Social do Código Contributivo (11 %) e os escalões de IRS de 2026 (Lei n.º 73-A/2025). A retenção de IRS é estimada à taxa marginal do rendimento e pode diferir da tabela de retenção mensal oficial, que considera a situação familiar. Confirme o recibo com a sua entidade empregadora. Aplica-se a Portugal continental.

    Perguntas frequentes

    Quanto é o subsídio de férias em Portugal?

    O subsídio de férias corresponde, em regra, a um mês de retribuição base (mais diuturnidades), nos termos do art. 264.º do Código do Trabalho. É tributado: numa retribuição de 1.500 €, o subsídio bruto é 1.500 € e o líquido cerca de 1.017 € (depois de 165 € de Segurança Social e 318 € de IRS).

    O subsídio de férias paga IRS e Segurança Social?

    Sim. O subsídio de férias é rendimento de trabalho e está sujeito aos mesmos descontos do salário: 11 % de Segurança Social e retenção de IRS à taxa marginal. A única exceção prática é quem ganha o salário mínimo, que o recebe sem IRS por estar abaixo do mínimo de existência.

    Quando é pago o subsídio de férias?

    Em regra, antes do início das férias — muitas empresas pagam-no em junho ou no mês em que o trabalhador goza a maior parte das férias. Por acordo, pode ser pago em duodécimos (uma fração todos os meses), mas o valor anual mantém-se.

    Como se calcula o subsídio de férias proporcional?

    Multiplica-se a retribuição pelos meses de serviço a dividir por 12: subsídio = retribuição × (meses ÷ 12). Aplica-se no ano de admissão (quem entrou a meio do ano) e na cessação do contrato (proporcional aos meses trabalhados no ano da saída).

    Recebo subsídio de férias no primeiro ano de trabalho?

    Sim, mas proporcional. No ano de admissão, o trabalhador tem direito a férias e subsídio na proporção do tempo de contrato (2 dias úteis de férias por mês de duração, com o limite de 20 dias). O subsídio acompanha essa proporção.

    O subsídio de férias conta para os 14 meses?

    Sim. Portugal tem 14 meses: 12 ordenados, o subsídio de férias e o subsídio de Natal. Cada subsídio vale, em regra, um mês de retribuição. Por isso, ao calcular o salário anual, somam-se 14 meses de remuneração.

    Qual a diferença entre subsídio de férias e subsídio de Natal?

    São duas prestações distintas, cada uma igual a um mês de retribuição. O subsídio de férias paga-se antes das férias; o de Natal (13.º) paga-se até 15 de dezembro. Ambos são tributados (Segurança Social + IRS). Temos uma calculadora dedicada para cada um.

    Se sair da empresa, tenho direito ao subsídio de férias?

    Sim. Na cessação do contrato (por qualquer motivo), tem direito ao subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano da saída, além das férias vencidas e não gozadas. O valor é pago com o acerto de contas final.

    O subsídio de férias pode ser pago em duodécimos?

    Sim, por acordo entre trabalhador e empregador. Em vez de um pagamento único, o subsídio é dividido por 12 e somado a cada salário mensal. O valor anual total é o mesmo; muda apenas a forma de pagamento e o impacto na retenção mensal.

    Este cálculo serve para os Açores e a Madeira?

    O regime do subsídio de férias (Código do Trabalho) é nacional, mas as taxas de IRS nos Açores e na Madeira são reduzidas face ao continente. Esta calculadora usa as taxas do continente; nas regiões autónomas o líquido do subsídio é ligeiramente superior.

    Fontes e referências