Impostos

Calculadora de ITCMD São Paulo 2026 (herança e doação)

Calcule o ITCMD em São Paulo: 4% sobre herança e doação, com as isenções em UFESP (2026 = R$ 38,42). Informe o valor do bem e o tipo de transmissão e veja o imposto a pagar e se você está na faixa de isenção.

  • Dados verificados · julho de 2026
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Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: SEFAZ-SP / Lei 10.705/2000
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Como usar esta calculadora

Siga os passos da ferramenta e confira abaixo a fórmula, as premissas e os limites.

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Calculadora específica para Brasil. As leis, faixas e valores são os vigentes em Brasil.

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual cobrado quando alguém recebe uma herança ou uma doação. Em São Paulo, a alíquota é fixa em 4% (Lei 10.705/2000) e foi mantida em 2026 — a progressividade de até 8% que se discute depende de lei estadual ainda não aprovada. Esta calculadora aplica os 4% e verifica se você está na faixa de isenção.

As isenções são expressas em UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que em 2026 vale R$ 38,42. Na doação, é isenta a transmissão que, somada no ano civil entre o mesmo doador e donatário, não ultrapasse 2.500 UFESPs (R$ 96.050). Um detalhe importante: se as doações do ano passarem desse limite, o imposto incide sobre o valor total — e não apenas sobre o que excedeu.

Basta informar o valor de mercado do bem (ou do quinhão que cada herdeiro recebe) e o tipo de transmissão (herança ou doação). A ferramenta calcula o ITCMD de 4%, mostra o limite de isenção em reais e diz se há imposto a pagar. Para inventários e planejamento sucessório, é o primeiro número que você precisa saber.

Quando usar esta calculadora

  • Calcular o ITCMD de uma herança em São Paulo (4%).
  • Saber o imposto de uma doação de imóvel ou dinheiro em SP.
  • Verificar se uma doação está dentro da isenção anual (2.500 UFESPs).
  • Planejar doações em vida para aproveitar a isenção por ano.
  • Estimar o ITCMD por herdeiro em um inventário.
  • Comparar o custo de transmitir um imóvel por herança ou doação.
  • Converter o limite de isenção de UFESP para reais em 2026.
  • Dimensionar o imposto antes de abrir um inventário extrajudicial.
  • Calcular o ITCMD sobre a parte de cada filho numa partilha.
  • Estimar quanto separar para o imposto ao receber uma doação grande.

ITCMD-SP por valor do bem (herança tributável, 4%)

Valor do bemITCMD (4%)
Até R$ 96.050 (imóvel único)Isento
R$ 200.000R$ 8.000,00
R$ 500.000R$ 20.000,00
R$ 1.000.000R$ 40.000,00
R$ 2.000.000R$ 80.000,00

Alíquota fixa de 4% em SP (2026). Isenções expressas em UFESP (2026 = R$ 38,42). Cálculo por herdeiro/donatário.

Como funciona

Como funciona o ITCMD em São Paulo

É o imposto estadual sobre herança (transmissão causa mortis) e doação. Em SP a alíquota é fixa em 4% (Lei 10.705/2000), calculada sobre o valor de mercado do bem recebido por cada herdeiro ou donatário:

ITCMD = valor do bem × 4%

Em 2026 a alíquota continua 4%. A progressividade de 2% a 8% prevista pela reforma tributária depende de lei estadual que ainda não foi aprovada em São Paulo.

As isenções (em UFESP)

A UFESP de 2026 vale R$ 38,42. Principais isenções:

SituaçãoLimiteEm reais (2026)
Doação (por ano, doador-donatário)2.500 UFESPsR$ 96.050
Herança — imóvel único2.500 UFESPsR$ 96.050
Herança — imóvel de residência*5.000 UFESPsR$ 192.100

*O imóvel residencial é isento até 5.000 UFESPs desde que os beneficiários nele residam e não tenham outro imóvel.

Regra importante: se a doação (somada no ano) ultrapassar o limite, o ITCMD incide sobre o valor total, não apenas sobre o que excedeu as 2.500 UFESPs.

Exemplo resolvido

Herança de um imóvel de R$ 500.000:

1. Limite de isenção (imóvel único): 2.500 × R$ 38,42 = R$ 96.050.
2. R$ 500.000 > R$ 96.050 → tributável.
3. ITCMD = 4% × R$ 500.000 = R$ 20.000,00.

ITCMD por valor do bem (herança tributável, 4%)

Valor do bemITCMD (4%)
R$ 96.050 (limite)Isento
R$ 200.000R$ 8.000,00
R$ 500.000R$ 20.000,00
R$ 1.000.000R$ 40.000,00
R$ 2.000.000R$ 80.000,00

Planejamento com doações

Como a isenção de doação é anual (2.500 UFESPs por ano, por doador-donatário), transmitir um patrimônio aos poucos ao longo de vários anos pode reduzir ou zerar o imposto — desde que cada ano fique dentro do limite. É uma estratégia comum de planejamento sucessório, sempre com orientação jurídica.

Observação

O ITCMD é apurado sobre o valor recebido por cada herdeiro/donatário, não sobre o patrimônio inteiro de uma vez. A UFESP é reajustada todo janeiro; a de 2026 é R$ 38,42 (SEFAZ-SP). Confirme o valor do bem e enquadramentos específicos com a Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Exemplo: herança de um imóvel avaliado em R$ 500.000

Base de cálculo: R$ 500.000 (valor de mercado do bem).
Limite de isenção (imóvel único): 2.500 UFESPs × R$ 38,42 = R$ 96.050.
R$ 500.000 está acima do limite → transmissão tributável.
ITCMD = 4% × R$ 500.000 = R$ 20.000,00.
ITCMD de R$ 20.000,00 (4% de R$ 500.000)
Disclaimer: Estimativa informativa baseada nos parâmetros indicados. Regras e faixas podem mudar; confira o órgão fiscal aplicável e consulte um profissional tributário para a apuração definitiva.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITCMD em São Paulo em 2026?
É fixa em 4% sobre herança e doação (Lei 10.705/2000), mantida em 2026. A progressividade de até 8% discutida na reforma tributária depende de lei estadual ainda não aprovada em SP.
Como calcular o ITCMD de uma herança?
Multiplique o valor de mercado do bem recebido por cada herdeiro por 4%. Um imóvel de R$ 500.000 gera ITCMD de R$ 20.000. O cálculo é feito por herdeiro, sobre o quinhão de cada um.
Qual o valor isento de ITCMD para doação em SP?
Doações somadas no ano civil entre o mesmo doador e donatário até 2.500 UFESPs são isentas. Em 2026, isso equivale a R$ 96.050 (UFESP = R$ 38,42).
Se a doação passar do limite, pago só sobre o excedente?
Não. Em São Paulo, se as doações do ano ultrapassarem 2.500 UFESPs, o ITCMD incide sobre o valor total, e não apenas sobre a parte que excedeu o limite.
Quanto vale a UFESP em 2026?
R$ 38,42, valor divulgado pela SEFAZ-SP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. É a unidade usada para calcular os limites de isenção do ITCMD.
Herança de imóvel residencial é isenta?
Pode ser. O imóvel de residência é isento até 5.000 UFESPs (R$ 192.100 em 2026), desde que os beneficiários residam nele e não tenham outro imóvel. Imóvel único (não residencial) é isento até 2.500 UFESPs.
O ITCMD incide sobre o patrimônio total ou por herdeiro?
Por herdeiro. O imposto é calculado sobre o valor que cada herdeiro efetivamente recebe na partilha, e não sobre o espólio inteiro de uma vez.
Dá para reduzir o ITCMD com planejamento?
Sim, dentro da lei. Doar em vida aproveitando a isenção anual de 2.500 UFESPs por ano, distribuir a transmissão ao longo do tempo e organizar a sucessão com apoio jurídico podem reduzir o imposto total.

Metodologia e confiança

Editorial

Calculadora de impostos com fórmula verificada automaticamente com Lei 10.705/2000 — ITCMD-SP (alíquota de 4% e isenções), conforme nossa política editorial e nossa metodologia.

Atualização

Atualizado: julho de 2026. Os parâmetros são verificados periodicamente com as fontes citadas.

Privacidade

Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

Limitações

Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

📌 Como citar esta calculadora

Rodríguez, M. (2026). Calculadora de ITCMD São Paulo 2026 (herança e doação). Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/pt/itcmd-sao-paulo-heranca-doacao-4-porcento

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