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Simulador do Pré-aviso de Demissão do Trabalhador — Portugal 2026

Calcule os dias de pré-aviso que deve dar ao pedir demissão em Portugal (art. Grátis, sem cadastro e com o resultado na hora.

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Como usar esta calculadora

Siga os passos da ferramenta e confira abaixo a fórmula, as premissas e os limites.

Passo a passo
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Confira o resultado
Decidiu pedir a demissão e quer saber com quanta antecedência tem de avisar a empresa? Em Portugal, a denúncia do contrato pelo trabalhador obriga a um pré-aviso, regulado pelo art. 400.º do Código do Trabalho. O número de dias depende do tipo de contrato e, no contrato sem termo, da antiguidade.

Num contrato sem termo, o pré-aviso é de 30 dias se tiver até 2 anos de antiguidade e de 60 dias se tiver mais de 2 anos. Num contrato a termo, é de 30 dias se o contrato durar 6 meses ou mais e de 15 dias se durar menos de 6 meses. Contam-se dias de calendário (corridos), não dias úteis.

Atenção: em cargos de direção ou administração, o instrumento de regulamentação coletiva (IRCT) pode elevar o pré-aviso até 6 meses. E se não cumprir o pré-aviso, terá de indemnizar o empregador pela retribuição base e diuturnidades correspondentes aos dias em falta. Indique o tipo de contrato e a antiguidade (ou a duração) e veja o pré-aviso a cumprir.

Quando usar esta calculadora

  • Saber o pré-aviso de quem tem 5 anos num contrato sem termo (60 dias).
  • Calcular o pré-aviso com 1 ano de antiguidade (30 dias).
  • Ver o pré-aviso de um contrato a termo de duração igual ou superior a 6 meses.
  • Confirmar os 15 dias de pré-aviso de um contrato a termo curto.
  • Planear a data de saída contando os dias de calendário de pré-aviso.
  • Perceber a diferença de pré-aviso entre até 2 anos e mais de 2 anos.
  • Estimar a indemnização devida se não cumprir o pré-aviso.
  • Distinguir o pré-aviso de demissão da compensação por despedimento.
  • Verificar se um cargo de direção tem pré-aviso alargado por IRCT.
  • Comunicar a demissão à empresa com a antecedência legal correta.

Pré-aviso de demissão do trabalhador — art. 400.º CT

Tipo de contratoCondiçãoPré-aviso (dias de calendário)
Sem termoAntiguidade até 2 anos30 dias
Sem termoAntiguidade superior a 2 anos60 dias
A termoDuração igual ou superior a 6 meses30 dias
A termoDuração inferior a 6 meses15 dias
Cargos de direçãoPrevisto em IRCT/contratoAté 6 meses

Dias de calendário (corridos). Denúncia do contrato pelo trabalhador (demissão). Não cumprir o pré-aviso obriga a indemnizar o empregador pela retribuição base e diuturnidades dos dias em falta. Não confundir com a compensação por despedimento.

Como funciona

Quantos dias de pré-aviso tem de dar

Quando é o trabalhador a pôr fim ao contrato (denúncia / demissão), o art. 400.º do Código do Trabalho fixa o pré-aviso mínimo. Os dias contam-se em calendário (corridos), não em dias úteis.

Contrato SEM TERMO:
  antiguidade até 2 anos ......... 30 dias
  antiguidade superior a 2 anos .. 60 dias

Contrato A TERMO:
  duração igual ou superior a 6 meses .. 30 dias
  duração inferior a 6 meses ........... 15 dias

Tabela de pré-aviso

Tipo de contratoCondiçãoPré-aviso
Sem termoAntiguidade até 2 anos30 dias
Sem termoAntiguidade superior a 2 anos60 dias
A termoDuração ≥ 6 meses30 dias
A termoDuração < 6 meses15 dias

Cargos de direção e IRCT

Para trabalhadores em cargos de direção ou administração, ou com funções de especial responsabilidade, o instrumento de regulamentação coletiva (IRCT) ou o contrato podem alargar o pré-aviso até 6 meses. Verifique sempre o contrato coletivo do seu setor.

Se não cumprir o pré-aviso

Se sair sem cumprir (ou cumprindo apenas parte do) pré-aviso, deve indemnizar o empregador: paga a retribuição base e diuturnidades correspondentes aos dias em falta. Por exemplo, faltando 20 dias de pré-aviso, a indemnização equivale a 20 dias de retribuição base + diuturnidades.

Exemplos resolvidos

Exemplo 1 — Sem termo, 5 anos: mais de 2 anos → 60 dias de pré-aviso.

Exemplo 2 — Sem termo, 1 ano: até 2 anos → 30 dias.

Exemplo 3 — A termo, contrato de 8 meses: duração ≥ 6 meses → 30 dias.

Exemplo 4 — A termo, contrato de 3 meses: duração < 6 meses → 15 dias.

Pré-aviso não é o mesmo que despedimento

Este cálculo refere-se ao pré-aviso de demissão (quando é o trabalhador que sai). É diferente da compensação por despedimento, que é a indemnização paga pelo empregador ao trabalhador quando é a empresa a cessar o contrato. São figuras distintas do Código do Trabalho.

Erros comuns

  • Contar dias úteis. O pré-aviso conta-se em dias de calendário.

  • Confundir demissão com despedimento. O pré-aviso é do trabalhador que sai; a compensação é do empregador que despede.

  • Esquecer a antiguidade. Nos contratos sem termo, mais de 2 anos passa de 30 para 60 dias.

  • Ignorar o IRCT. Cargos de direção podem ter pré-aviso alargado até 6 meses.

  • Achar que não há consequências. Não cumprir o pré-aviso obriga a indemnizar o empregador.
  • Aviso

    Cálculo orientativo segundo o art. 400.º do Código do Trabalho (denúncia do contrato pelo trabalhador). Não substitui a análise do contrato individual nem do instrumento de regulamentação coletiva aplicável, que podem prever prazos superiores (nomeadamente para cargos de direção). Em caso de dúvida, consulte a ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho ou um advogado.

    Exemplo: contrato sem termo com 5 anos de antiguidade

    Tipo de contrato: sem termo.
    Antiguidade: 5 anos (superior a 2 anos).
    Regra do art. 400.º, n.º 1: mais de 2 anos → 60 dias.
    Pré-aviso = 60 dias de calendário.
    Com 1 ano de antiguidade, seriam apenas 30 dias.
    60 dias de pré-aviso

    Perguntas frequentes

    Quantos dias de pré-aviso tenho de dar ao pedir demissão?
    Depende do contrato (art. 400.º CT). No contrato sem termo: 30 dias com antiguidade até 2 anos e 60 dias com mais de 2 anos. No contrato a termo: 30 dias se durar 6 meses ou mais e 15 dias se durar menos. Contam-se dias de calendário.
    O pré-aviso conta-se em dias úteis ou de calendário?
    Em dias de calendário (corridos), incluindo fins de semana e feriados. Por exemplo, um pré-aviso de 30 dias conta-se seguido a partir da data em que comunica a demissão, e não apenas os dias de trabalho.
    Tenho 5 anos de antiguidade: qual é o meu pré-aviso?
    Com 5 anos num contrato sem termo, tem mais de 2 anos de antiguidade, pelo que o pré-aviso é de 60 dias de calendário (art. 400.º, n.º 1). Só quem tem até 2 anos dá 30 dias.
    E se tiver um contrato a termo, quanto pré-aviso dou?
    No contrato a termo, o pré-aviso é de 30 dias se o contrato tiver duração igual ou superior a 6 meses e de 15 dias se a duração for inferior a 6 meses (art. 400.º, n.º 2). A antiguidade não altera este valor.
    O que acontece se não cumprir o pré-aviso?
    Se sair sem cumprir o pré-aviso (ou cumprindo só parte), tem de indemnizar o empregador: paga a retribuição base e diuturnidades dos dias de pré-aviso em falta. Faltando 20 dias, a indemnização corresponde a 20 dias de retribuição base.
    Os cargos de direção têm um pré-aviso maior?
    Sim. Para trabalhadores em cargos de direção ou administração (ou com especial responsabilidade), o IRCT ou o contrato podem elevar o pré-aviso até 6 meses. Verifique sempre o contrato coletivo do setor e o seu contrato individual.
    O pré-aviso de demissão é o mesmo que a indemnização por despedimento?
    Não. O pré-aviso de demissão é o tempo com que o trabalhador avisa que vai sair. A compensação por despedimento é a indemnização paga pelo empregador quando é a empresa a cessar o contrato. São figuras diferentes do Código do Trabalho.
    Posso reduzir ou dispensar o pré-aviso?
    O empregador pode dispensar total ou parcialmente o cumprimento do pré-aviso por acordo. Sem acordo, o trabalhador deve cumpri-lo; caso contrário, fica obrigado a indemnizar o empregador pelos dias em falta. É sempre preferível formalizar a demissão por escrito.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de laboral com fórmula verificada automaticamente com Código do Trabalho — art. 400.º (Diário da República), conforme nossa política editorial e nossa metodologia.

    Atualização

    Atualizado: julho de 2026. Os parâmetros são verificados periodicamente com as fontes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). Simulador do Pré-aviso de Demissão do Trabalhador — Portugal 2026. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/pt-pt/simulador-pre-aviso-demissao-portugal

    Conteúdo sob licença CC-BY 4.0 — reutilizável citando a fonte com link para Hacé Cuentas.

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