Simulador do Pré-aviso de Demissão do Trabalhador — Portugal 2026
Calcule os dias de pré-aviso que deve dar ao pedir demissão em Portugal (art. Grátis, sem cadastro e com o resultado na hora.
- Datos verificados · julho de 2026 · Martín Rodríguez
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Como usar esta calculadora
Siga os passos da ferramenta e confira abaixo a fórmula, as premissas e os limites.
Num contrato sem termo, o pré-aviso é de 30 dias se tiver até 2 anos de antiguidade e de 60 dias se tiver mais de 2 anos. Num contrato a termo, é de 30 dias se o contrato durar 6 meses ou mais e de 15 dias se durar menos de 6 meses. Contam-se dias de calendário (corridos), não dias úteis.
Atenção: em cargos de direção ou administração, o instrumento de regulamentação coletiva (IRCT) pode elevar o pré-aviso até 6 meses. E se não cumprir o pré-aviso, terá de indemnizar o empregador pela retribuição base e diuturnidades correspondentes aos dias em falta. Indique o tipo de contrato e a antiguidade (ou a duração) e veja o pré-aviso a cumprir.
Quando usar esta calculadora
- Saber o pré-aviso de quem tem 5 anos num contrato sem termo (60 dias).
- Calcular o pré-aviso com 1 ano de antiguidade (30 dias).
- Ver o pré-aviso de um contrato a termo de duração igual ou superior a 6 meses.
- Confirmar os 15 dias de pré-aviso de um contrato a termo curto.
- Planear a data de saída contando os dias de calendário de pré-aviso.
- Perceber a diferença de pré-aviso entre até 2 anos e mais de 2 anos.
- Estimar a indemnização devida se não cumprir o pré-aviso.
- Distinguir o pré-aviso de demissão da compensação por despedimento.
- Verificar se um cargo de direção tem pré-aviso alargado por IRCT.
- Comunicar a demissão à empresa com a antecedência legal correta.
Pré-aviso de demissão do trabalhador — art. 400.º CT
| Tipo de contrato | Condição | Pré-aviso (dias de calendário) |
|---|---|---|
| Sem termo | Antiguidade até 2 anos | 30 dias |
| Sem termo | Antiguidade superior a 2 anos | 60 dias |
| A termo | Duração igual ou superior a 6 meses | 30 dias |
| A termo | Duração inferior a 6 meses | 15 dias |
| Cargos de direção | Previsto em IRCT/contrato | Até 6 meses |
Dias de calendário (corridos). Denúncia do contrato pelo trabalhador (demissão). Não cumprir o pré-aviso obriga a indemnizar o empregador pela retribuição base e diuturnidades dos dias em falta. Não confundir com a compensação por despedimento.
Como funciona
Quantos dias de pré-aviso tem de dar
Quando é o trabalhador a pôr fim ao contrato (denúncia / demissão), o art. 400.º do Código do Trabalho fixa o pré-aviso mínimo. Os dias contam-se em calendário (corridos), não em dias úteis.
Contrato SEM TERMO:
antiguidade até 2 anos ......... 30 dias
antiguidade superior a 2 anos .. 60 dias
Contrato A TERMO:
duração igual ou superior a 6 meses .. 30 dias
duração inferior a 6 meses ........... 15 diasTabela de pré-aviso
| Tipo de contrato | Condição | Pré-aviso |
|---|---|---|
| Sem termo | Antiguidade até 2 anos | 30 dias |
| Sem termo | Antiguidade superior a 2 anos | 60 dias |
| A termo | Duração ≥ 6 meses | 30 dias |
| A termo | Duração < 6 meses | 15 dias |
Cargos de direção e IRCT
Para trabalhadores em cargos de direção ou administração, ou com funções de especial responsabilidade, o instrumento de regulamentação coletiva (IRCT) ou o contrato podem alargar o pré-aviso até 6 meses. Verifique sempre o contrato coletivo do seu setor.
Se não cumprir o pré-aviso
Se sair sem cumprir (ou cumprindo apenas parte do) pré-aviso, deve indemnizar o empregador: paga a retribuição base e diuturnidades correspondentes aos dias em falta. Por exemplo, faltando 20 dias de pré-aviso, a indemnização equivale a 20 dias de retribuição base + diuturnidades.
Exemplos resolvidos
Exemplo 1 — Sem termo, 5 anos: mais de 2 anos → 60 dias de pré-aviso.
Exemplo 2 — Sem termo, 1 ano: até 2 anos → 30 dias.
Exemplo 3 — A termo, contrato de 8 meses: duração ≥ 6 meses → 30 dias.
Exemplo 4 — A termo, contrato de 3 meses: duração < 6 meses → 15 dias.
Pré-aviso não é o mesmo que despedimento
Este cálculo refere-se ao pré-aviso de demissão (quando é o trabalhador que sai). É diferente da compensação por despedimento, que é a indemnização paga pelo empregador ao trabalhador quando é a empresa a cessar o contrato. São figuras distintas do Código do Trabalho.
Erros comuns
Aviso
Cálculo orientativo segundo o art. 400.º do Código do Trabalho (denúncia do contrato pelo trabalhador). Não substitui a análise do contrato individual nem do instrumento de regulamentação coletiva aplicável, que podem prever prazos superiores (nomeadamente para cargos de direção). Em caso de dúvida, consulte a ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho ou um advogado.
Exemplo: contrato sem termo com 5 anos de antiguidade
Perguntas frequentes
Quantos dias de pré-aviso tenho de dar ao pedir demissão?
O pré-aviso conta-se em dias úteis ou de calendário?
Tenho 5 anos de antiguidade: qual é o meu pré-aviso?
E se tiver um contrato a termo, quanto pré-aviso dou?
O que acontece se não cumprir o pré-aviso?
Os cargos de direção têm um pré-aviso maior?
O pré-aviso de demissão é o mesmo que a indemnização por despedimento?
Posso reduzir ou dispensar o pré-aviso?
Fontes e referências
Metodologia e confiança
Calculadora de laboral com fórmula verificada automaticamente com Código do Trabalho — art. 400.º (Diário da República), conforme nossa política editorial e nossa metodologia.
Atualizado: julho de 2026. Os parâmetros são verificados periodicamente com as fontes citadas.
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Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.
Rodríguez, M. (2026). Simulador do Pré-aviso de Demissão do Trabalhador — Portugal 2026. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/pt-pt/simulador-pre-aviso-demissao-portugal
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