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Simulador de Salário em Layoff — Compensação Retributiva (Portugal 2026)

Quanto recebe em layoff (suspensão do contrato, art. 305.º CT) em Portugal 2026? Grátis, sem cadastro e com o resultado na hora.

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Como usar esta calculadora

Siga os passos da ferramenta e confira abaixo a fórmula, as premissas e os limites.

Passo a passo
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Se a sua empresa entrou em layoff (a figura legal chama-se suspensão ou redução do contrato de trabalho, art. 305.º do Código do Trabalho), deixa de receber o salário normal e passa a receber uma compensação retributiva. Quanto é? Este simulador calcula-a para 2026.

A regra é simples: a compensação é 2/3 da sua retribuição normal ilíquida (o salário bruto), mas nunca fica abaixo de um piso nem sobe acima de um teto. O piso é a RMMG — o salário mínimo, 920 €/mês — e o teto são três vezes a RMMG, 2.760 €/mês. Ou seja: quem ganha pouco recebe pelo menos 920 €; quem ganha muito recebe no máximo 2.760 €.

O pagamento é repartido: nos primeiros 60 dias, a Segurança Social suporta 80 % e a entidade empregadora os restantes 20 %; a partir daí passa a 70 %/30 %. Indique o seu salário bruto mensal e veja a compensação a que tem direito e como se reparte.

Quando usar esta calculadora

  • Um trabalhador que ganha 1.500 € brutos e quer saber quanto recebe se a empresa entrar em layoff.
  • Quem ganha 900 € e confirma que, mesmo assim, o piso garante 920 €/mês.
  • Um quadro com 4.500 € de salário que vê o teto de 2.760 € aplicado à compensação.
  • Perceber como se reparte o pagamento entre a Segurança Social (80 %) e a empresa (20 %) nos primeiros 60 dias.
  • Comparar o salário normal com a compensação de layoff para planear o orçamento familiar.
  • Saber que o valor da compensação nunca baixa do salário mínimo nacional (920 €).
  • Estimar o corte de rendimento mensal durante uma suspensão do contrato.
  • Confirmar que o teto da compensação são 3 vezes a RMMG (2.760 €).
  • Calcular a compensação de um salário exatamente igual ao mínimo (920 €).
  • Antecipar o impacto do layoff antes de a empresa formalizar a medida.

Compensação de layoff por salário bruto — Portugal 2026

Salário bruto mensal2/3 do brutoCompensação (piso 920 / teto 2.760)
900 €600 €920 € (aplica-se o piso)
1.200 €800 €920 € (aplica-se o piso)
1.500 €1.000 €1.000 €
2.000 €1.333,33 €1.333,33 €
3.000 €2.000 €2.000 €
4.500 €3.000 €2.760 € (aplica-se o teto)

Compensação = 2/3 do salário bruto, com piso na RMMG (920 €) e teto em 3× RMMG (2.760 €). Art. 305.º do Código do Trabalho. Nos primeiros 60 dias, a Segurança Social paga 80 % e a entidade 20 %.

Como funciona

Quanto se recebe em layoff em Portugal

O layoff é o nome comum da suspensão ou redução temporária do contrato de trabalho por motivos económicos, de mercado ou de força maior (art. 298.º e seguintes do Código do Trabalho). Durante esse período, o trabalhador não presta trabalho (ou presta menos horas) e, em vez do salário, recebe uma compensação retributiva definida no art. 305.º.

A fórmula

Compensação = 2/3 da retribuição normal ilíquida (bruta)
Piso = 920 € (RMMG — salário mínimo)
Teto = 2.760 € (3 × RMMG)

Calcula-se 2/3 do salário bruto e, depois, aplica-se o piso e o teto:

  • Se 2/3 do bruto ficarem abaixo de 920 €, recebe 920 € (a compensação nunca é inferior ao salário mínimo).

  • Se 2/3 do bruto ultrapassarem 2.760 €, recebe 2.760 € (o máximo legal).

  • Entre os dois limites, recebe exatamente 2/3 do bruto.
  • Como se reparte o pagamento

    A compensação não sai toda da empresa. Nos primeiros 60 dias:

    Quem paga% da compensação
    Segurança Social80 %
    Entidade empregadora20 %

    A partir do 61.º dia, a repartição passa a 70 % (Segurança Social) / 30 % (entidade). Para o trabalhador, o valor total recebido é o mesmo — muda apenas quem o suporta.

    Exemplos resolvidos

    Exemplo 1 — Salário 1.500 €: 2/3 = 1.000 €. Está entre o piso e o teto → compensação de 1.000 €/mês.

    Exemplo 2 — Salário 900 €: 2/3 = 600 €, abaixo do piso → aplica-se a RMMG → compensação de 920 €/mês (recebe mais do que 2/3, por causa do piso).

    Exemplo 3 — Salário 4.500 €: 2/3 = 3.000 €, acima do teto → compensação limitada a 2.760 €/mês.

    O que se mantém durante o layoff

  • Antiguidade: o tempo em layoff conta para a antiguidade.

  • Segurança Social: mantêm-se os descontos (sobre a compensação), pelo que continua a fazer carreira contributiva.

  • Subsídios de férias e de Natal: são calculados como se não houvesse suspensão (regras específicas do regime).

  • Direito a procurar outro emprego e a exercer outra atividade remunerada compatível (com deveres de comunicação).
  • Erros comuns

  • Pensar que se recebe o salário todo. Em layoff recebe-se 2/3 do bruto, não 100 %.

  • Ignorar o piso. Quem ganha pouco recebe pelo menos 920 € — nunca menos do que o salário mínimo.

  • Ignorar o teto. Salários altos ficam limitados a 2.760 €/mês.

  • Achar que a empresa paga tudo. Nos primeiros 60 dias, 80 % é da Segurança Social.

  • Confundir com o despedimento. O layoff é temporário; o contrato mantém-se e não há compensação por cessação.
  • Aviso

    Cálculo orientativo para 2026 segundo o art. 305.º do Código do Trabalho (compensação de 2/3 do bruto, piso na RMMG de 920 € e teto em 3× RMMG = 2.760 €). Não cobre situações particulares (reduções parciais de horário, layoff simplificado com regras próprias, prémios e componentes variáveis da retribuição, etc.). Confirme a sua situação junto da entidade empregadora, da Segurança Social e, em caso de dúvida, da ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho.

    Exemplo: salário bruto de 1.500 €/mês

    Compensação = 2/3 da retribuição normal ilíquida.
    2/3 × 1.500 € = 1.000 €.
    Piso (RMMG): 920 € — não atingido (1.000 > 920).
    Teto (3× RMMG): 2.760 € — não ultrapassado (1.000 < 2.760).
    Compensação = 1.000 €/mês (SS paga 800 €, entidade 200 €, nos primeiros 60 dias).
    1.000 €/mês de compensação

    Perguntas frequentes

    Quanto recebo se a minha empresa entrar em layoff?
    Recebe uma compensação retributiva igual a 2/3 do seu salário bruto, com um piso de 920 € (o salário mínimo) e um teto de 2.760 € (3 vezes a RMMG). Por exemplo, com 1.500 € de salário, a compensação é de 1.000 €/mês.
    O que é o piso e o teto da compensação de layoff?
    O piso é o valor mínimo: a compensação nunca é inferior à RMMG (920 €). O teto é o valor máximo: nunca ultrapassa 3× a RMMG (2.760 €). Assim, quem ganha 900 € recebe 920 €, e quem ganha 4.500 € recebe 2.760 €.
    Quem paga a compensação: a empresa ou a Segurança Social?
    Ambas. Nos primeiros 60 dias, a Segurança Social suporta 80 % e a entidade empregadora 20 %. A partir do 61.º dia, passa a 70 %/30 %. Para o trabalhador, o valor recebido é o mesmo — muda só quem o financia.
    Se ganho o salário mínimo, quanto recebo em layoff?
    Se ganha 920 € (a RMMG), 2/3 dariam 613,33 €, mas o piso garante que recebe os 920 € completos. A compensação de layoff nunca coloca o trabalhador abaixo do salário mínimo nacional.
    O tempo em layoff conta para a reforma e a antiguidade?
    Sim. Durante o layoff mantêm-se os descontos para a Segurança Social (sobre a compensação), pelo que continua a fazer carreira contributiva. O período também conta para a antiguidade na empresa.
    Posso trabalhar noutro sítio enquanto estou em layoff?
    Sim. O trabalhador em layoff pode exercer outra atividade remunerada compatível, cumprindo o dever de comunicação à entidade empregadora. Os rendimentos dessa atividade podem, em certos casos, ser deduzidos à compensação, nos termos da lei.
    O layoff é o mesmo que ser despedido?
    Não. O layoff é temporário: o contrato mantém-se e o trabalhador regressa ao normal no fim do período. Não há compensação por cessação nem fim do vínculo. É uma suspensão, não um despedimento.
    A compensação de layoff paga IRS e Segurança Social?
    Sim, a compensação retributiva é rendimento do trabalho: está sujeita a retenção de IRS e a contribuições para a Segurança Social (11 % do trabalhador), tal como o salário. O valor líquido em mão é, por isso, inferior à compensação bruta calculada.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de laboral com fórmula verificada automaticamente com Segurança Social — Layoff (suspensão do contrato de trabalho), conforme nossa política editorial e nossa metodologia.

    Atualização

    Atualizado: julho de 2026. Os parâmetros são verificados periodicamente com as fontes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). Simulador de Salário em Layoff — Compensação Retributiva (Portugal 2026). Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/pt-pt/simulador-salario-layoff-portugal

    Conteúdo sob licença CC-BY 4.0 — reutilizável citando a fonte com link para Hacé Cuentas.

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