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Calculadora de Dias de Férias — Portugal 2026

Calcule a quantos dias de férias tem direito em Portugal 2026: 22 dias úteis por ano civil completo e 2 dias úteis por mês (até 20) no ano de admissão.

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Como usar esta calculadora

Siga os passos da ferramenta e confira abaixo a fórmula, as premissas e os limites.

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Quantos dias de férias tem direito este ano? A resposta parece simples, mas muda consoante seja um ano civil completo ou o ano em que foi admitido. Esta calculadora esclarece, com base no Código do Trabalho de 2026.

A regra geral é de 22 dias úteis de férias por ano (art. 238.º). O detalhe importante é que se contam dias úteis — ou seja, sábados, domingos e feriados não entram. Um período de férias de 22 dias úteis corresponde, na prática, a mais de quatro semanas de calendário.

No ano de admissão, a regra é diferente: tem direito a 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, até um máximo de 20 dias úteis, e só pode gozar essas férias depois de completar 6 meses de contrato. Indique se está num ano completo ou no ano de admissão (e, nesse caso, os meses de contrato) e veja os dias de férias a que tem direito.

Quando usar esta calculadora

  • Confirmar que num ano completo tem direito a 22 dias úteis de férias.
  • Calcular os dias de férias de quem foi admitido há 7 meses (ano de admissão).
  • Ver quantos dias de férias acumula ao fim de 3 meses de contrato.
  • Perceber que dias úteis não incluem sábados, domingos e feriados.
  • Saber a partir de quando pode gozar férias no ano de admissão.
  • Estimar os dias de férias proporcionais antes de completar um ano.
  • Planear as férias sabendo o total de dias úteis disponíveis.
  • Comparar o direito a férias entre um ano completo e o ano de entrada.
  • Verificar se o número de dias de férias marcado pela empresa está correto.
  • Calcular os dias de férias de um contrato que durou apenas alguns meses.

Dias de férias no ano de admissão — Portugal

Meses de contratoDias úteis de férias
1 mês2 dias
3 meses6 dias
5 meses10 dias
7 meses14 dias
10 meses ou mais20 dias (máximo)

Ano de admissão: 2 dias úteis por mês de contrato, até 20 dias, gozáveis após 6 meses completos. No ano civil completo, o direito é de 22 dias úteis (art. 238.º CT). Dias úteis não incluem sábados, domingos e feriados.

Como funciona

A quantos dias de férias tem direito

O Código do Trabalho fixa o direito a férias em dias úteis, o que é decisivo para perceber a duração real:

Ano civil completo: 22 dias úteis
Ano de admissão: 2 dias úteis × meses de contrato (máx. 20)

Um dia útil é um dia de trabalho: sábados, domingos e feriados não contam para o período de férias. Por isso, 22 dias úteis correspondem, no calendário, a mais de quatro semanas.

Ano civil completo

Num ano em que trabalhou o ano todo, tem direito a 22 dias úteis de férias (art. 238.º). Este direito vence-se a 1 de janeiro e reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano anterior.

Ano de admissão

No ano em que é admitido, o direito é proporcional:

Meses de contratoDias úteis de férias
3 meses6 dias
5 meses10 dias
7 meses14 dias
10 meses ou mais20 dias (máximo)

Acumula 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, até ao limite de 20 dias úteis. Além disso, só pode gozar as férias depois de 6 meses completos de contrato.

Casos especiais

  • Contratos de curta duração (inferiores a 6 meses): 2 dias úteis por mês completo de duração.

  • Cessação do contrato: tem direito às férias vencidas e não gozadas, mais as proporcionais ao tempo de serviço no ano da saída (pagas no acerto final).

  • Contratos coletivos (IRCT): alguns setores atribuem mais do que 22 dias.
  • Exemplos resolvidos

    Exemplo 1 — Ano completo: direito a 22 dias úteis (art. 238.º), independentemente do salário.

    Exemplo 2 — Admitido em outubro (3 meses de contrato no ano): 2 × 3 = 6 dias úteis, gozáveis após completar 6 meses de contrato (portanto, já no ano seguinte).

    Férias e subsídio de férias

    Além dos dias de férias, o trabalhador recebe um subsídio de férias (em regra, um mês de retribuição), que é uma prestação distinta e tem cálculo próprio. Não confunda o direito a dias (esta calculadora) com o valor do subsídio.

    Erros comuns

  • Contar sábados e domingos. As férias medem-se em dias úteis.

  • Gozar férias antes dos 6 meses no ano de admissão. Só depois de 6 meses completos.

  • Confundir dias de férias com o subsídio de férias. São coisas diferentes.

  • Assumir 22 dias no ano de entrada. No ano de admissão, o direito é proporcional (2/mês, até 20).

  • Ignorar o contrato coletivo. Alguns setores dão mais de 22 dias.
  • Aviso

    Cálculo orientativo segundo o Código do Trabalho (art. 237.º a 239.º), Portugal continental. Não cobre todas as situações (majorações previstas em instrumentos de regulamentação coletiva, faltas, licenças sem retribuição, trabalho a tempo parcial com regras próprias, etc.). Confirme o seu contrato individual, o contrato coletivo aplicável e, em caso de dúvida, a ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho.

    Exemplo: ano de admissão, 7 meses de contrato

    No ano de admissão: 2 dias úteis por cada mês de contrato.
    2 × 7 meses = 14 dias úteis.
    Limite do ano de admissão: 20 dias úteis (não atingido).
    As férias só podem ser gozadas após 6 meses completos de contrato.
    Num ano civil completo, teria 22 dias úteis.
    14 dias úteis de férias

    Perguntas frequentes

    A quantos dias de férias tenho direito por ano?
    A regra geral é de 22 dias úteis de férias por ano civil completo (art. 238.º do Código do Trabalho). São dias úteis: sábados, domingos e feriados não contam, pelo que 22 dias úteis equivalem a mais de quatro semanas de calendário.
    Quantos dias de férias tenho no ano em que fui admitido?
    No ano de admissão, tem direito a 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, até um máximo de 20 dias úteis. Por exemplo, 7 meses de contrato dão 14 dias. Só pode gozar essas férias depois de 6 meses completos de contrato.
    Os fins de semana contam para os dias de férias?
    Não. As férias contam-se em dias úteis, e sábados, domingos e feriados não entram. Por isso, um período de 22 dias úteis de férias corresponde, no calendário, a cerca de um mês (mais de quatro semanas).
    Quando posso gozar férias no primeiro ano de trabalho?
    No ano de admissão, só pode gozar as férias depois de completar 6 meses de contrato. Se for admitido no segundo semestre, poderá ter de gozar parte das férias já no ano civil seguinte, dentro dos limites legais.
    O que acontece às férias se sair da empresa?
    Na cessação do contrato, tem direito às férias vencidas e não gozadas e às férias proporcionais ao tempo de serviço no ano da saída. Esses valores são pagos no acerto de contas final, juntamente com o subsídio de férias correspondente.
    Posso ter mais de 22 dias de férias?
    Sim. Alguns contratos coletivos (IRCT) e contratos individuais atribuem mais do que os 22 dias úteis legais. O valor legal é o mínimo; a empresa ou o setor podem conceder mais dias, mas nunca menos.
    Dias de férias e subsídio de férias são a mesma coisa?
    Não. Os dias de férias são o tempo de descanso a que tem direito (esta calculadora). O subsídio de férias é um valor em dinheiro (em regra, um mês de retribuição) pago à parte, com cálculo próprio. São dois direitos distintos, embora relacionados.
    As férias de um contrato de poucos meses como se calculam?
    Num contrato de curta duração (inferior a 6 meses), o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato. As férias são gozadas antes do fim do contrato ou pagas no acerto final se não forem gozadas.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de dia a dia com fórmula verificada automaticamente com Código do Trabalho — Direito a férias (Diário da República), conforme nossa política editorial e nossa metodologia.

    Atualização

    Atualizado: julho de 2026. Os parâmetros são verificados periodicamente com as fontes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). Calculadora de Dias de Férias — Portugal 2026. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/pt-pt/calculadora-dias-de-ferias-portugal

    Conteúdo sob licença CC-BY 4.0 — reutilizável citando a fonte com link para Hacé Cuentas.

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