Calculadora de Dias de Férias — Portugal 2026
Calcule a quantos dias de férias tem direito em Portugal 2026: 22 dias úteis por ano civil completo e 2 dias úteis por mês (até 20) no ano de admissão.
- Datos verificados · julho de 2026 · Martín Rodríguez
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Como usar esta calculadora
Siga os passos da ferramenta e confira abaixo a fórmula, as premissas e os limites.
A regra geral é de 22 dias úteis de férias por ano (art. 238.º). O detalhe importante é que se contam dias úteis — ou seja, sábados, domingos e feriados não entram. Um período de férias de 22 dias úteis corresponde, na prática, a mais de quatro semanas de calendário.
No ano de admissão, a regra é diferente: tem direito a 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, até um máximo de 20 dias úteis, e só pode gozar essas férias depois de completar 6 meses de contrato. Indique se está num ano completo ou no ano de admissão (e, nesse caso, os meses de contrato) e veja os dias de férias a que tem direito.
Quando usar esta calculadora
- Confirmar que num ano completo tem direito a 22 dias úteis de férias.
- Calcular os dias de férias de quem foi admitido há 7 meses (ano de admissão).
- Ver quantos dias de férias acumula ao fim de 3 meses de contrato.
- Perceber que dias úteis não incluem sábados, domingos e feriados.
- Saber a partir de quando pode gozar férias no ano de admissão.
- Estimar os dias de férias proporcionais antes de completar um ano.
- Planear as férias sabendo o total de dias úteis disponíveis.
- Comparar o direito a férias entre um ano completo e o ano de entrada.
- Verificar se o número de dias de férias marcado pela empresa está correto.
- Calcular os dias de férias de um contrato que durou apenas alguns meses.
Dias de férias no ano de admissão — Portugal
| Meses de contrato | Dias úteis de férias |
|---|---|
| 1 mês | 2 dias |
| 3 meses | 6 dias |
| 5 meses | 10 dias |
| 7 meses | 14 dias |
| 10 meses ou mais | 20 dias (máximo) |
Ano de admissão: 2 dias úteis por mês de contrato, até 20 dias, gozáveis após 6 meses completos. No ano civil completo, o direito é de 22 dias úteis (art. 238.º CT). Dias úteis não incluem sábados, domingos e feriados.
Como funciona
A quantos dias de férias tem direito
O Código do Trabalho fixa o direito a férias em dias úteis, o que é decisivo para perceber a duração real:
Ano civil completo: 22 dias úteis
Ano de admissão: 2 dias úteis × meses de contrato (máx. 20)Um dia útil é um dia de trabalho: sábados, domingos e feriados não contam para o período de férias. Por isso, 22 dias úteis correspondem, no calendário, a mais de quatro semanas.
Ano civil completo
Num ano em que trabalhou o ano todo, tem direito a 22 dias úteis de férias (art. 238.º). Este direito vence-se a 1 de janeiro e reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano anterior.
Ano de admissão
No ano em que é admitido, o direito é proporcional:
| Meses de contrato | Dias úteis de férias |
|---|---|
| 3 meses | 6 dias |
| 5 meses | 10 dias |
| 7 meses | 14 dias |
| 10 meses ou mais | 20 dias (máximo) |
Acumula 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, até ao limite de 20 dias úteis. Além disso, só pode gozar as férias depois de 6 meses completos de contrato.
Casos especiais
Exemplos resolvidos
Exemplo 1 — Ano completo: direito a 22 dias úteis (art. 238.º), independentemente do salário.
Exemplo 2 — Admitido em outubro (3 meses de contrato no ano): 2 × 3 = 6 dias úteis, gozáveis após completar 6 meses de contrato (portanto, já no ano seguinte).
Férias e subsídio de férias
Além dos dias de férias, o trabalhador recebe um subsídio de férias (em regra, um mês de retribuição), que é uma prestação distinta e tem cálculo próprio. Não confunda o direito a dias (esta calculadora) com o valor do subsídio.
Erros comuns
Aviso
Cálculo orientativo segundo o Código do Trabalho (art. 237.º a 239.º), Portugal continental. Não cobre todas as situações (majorações previstas em instrumentos de regulamentação coletiva, faltas, licenças sem retribuição, trabalho a tempo parcial com regras próprias, etc.). Confirme o seu contrato individual, o contrato coletivo aplicável e, em caso de dúvida, a ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho.
Exemplo: ano de admissão, 7 meses de contrato
Perguntas frequentes
A quantos dias de férias tenho direito por ano?
Quantos dias de férias tenho no ano em que fui admitido?
Os fins de semana contam para os dias de férias?
Quando posso gozar férias no primeiro ano de trabalho?
O que acontece às férias se sair da empresa?
Posso ter mais de 22 dias de férias?
Dias de férias e subsídio de férias são a mesma coisa?
As férias de um contrato de poucos meses como se calculam?
Fontes e referências
Metodologia e confiança
Calculadora de dia a dia com fórmula verificada automaticamente com Código do Trabalho — Direito a férias (Diário da República), conforme nossa política editorial e nossa metodologia.
Atualizado: julho de 2026. Os parâmetros são verificados periodicamente com as fontes citadas.
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Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.
Rodríguez, M. (2026). Calculadora de Dias de Férias — Portugal 2026. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/pt-pt/calculadora-dias-de-ferias-portugal
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