Impostos

Simulador do Imposto do Selo em Heranças e Partilhas — Portugal

Calcule o Imposto do Selo sobre heranças e doações em Portugal: taxa de 10% (verba 1.2 da TGIS) sobre o valor transmitido.

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Siga os passos da ferramenta e confira abaixo a fórmula, as premissas e os limites.

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Ao herdar em Portugal, a primeira dúvida costuma ser: quanto se paga de imposto? A boa notícia é que Portugal não tem um imposto sucessório clássico. A única tributação das transmissões gratuitas (heranças e doações) é o Imposto do Selo, à taxa de 10% (verba 1.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo, TGIS), sobre o valor transmitido.

Mais importante: os herdeiros do núcleo familiar próximo estão isentos. Não pagam Imposto do Selo o cônjuge ou unido de facto, os descendentes (filhos, netos) e os ascendentes (pais, avós). Pagam a taxa de 10% os restantes: irmãos, sobrinhos, tios, primos, amigos e terceiros.

Na prática, isto significa que a maioria das heranças entre pais e filhos não paga qualquer imposto. Já uma herança recebida por um irmão ou sobrinho é tributada a 10%. Indique o valor herdado e o grau de parentesco e veja o Imposto do Selo a pagar.

Quando usar esta calculadora

  • Calcular o Imposto do Selo de uma herança de 150.000 € recebida por um irmão.
  • Confirmar que uma herança entre pais e filhos está isenta (0 €).
  • Ver o imposto de uma doação a um sobrinho ou primo.
  • Estimar o valor líquido que um herdeiro não isento recebe.
  • Comparar o imposto pago por um filho e por um irmão sobre o mesmo valor.
  • Perceber que o cônjuge e o unido de facto não pagam Imposto do Selo.
  • Verificar a tributação de uma partilha entre herdeiros de graus diferentes.
  • Estimar o Imposto do Selo de uma doação em vida a um amigo.
  • Ver que não existe imposto sucessório progressivo em Portugal, só 10%.
  • Planear uma sucessão sabendo quem está isento e quem paga.

Imposto do Selo em heranças e doações — Portugal (verba 1.2 TGIS)

Herdeiro / donatárioRelaçãoImposto do Selo
Cônjuge ou unido de factoNúcleo próximoIsento (0%)
Filhos e netosDescendentesIsento (0%)
Pais e avósAscendentesIsento (0%)
IrmãosColaterais10%
Sobrinhos, tios, primosColaterais10%
Amigos e terceirosSem parentesco10%

Portugal não tem imposto sucessório clássico. A única tributação das transmissões gratuitas é o Imposto do Selo de 10% (verba 1.2 da TGIS), com isenção para cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes. Nos imóveis, incide em regra sobre o VPT.

Como funciona

Como se tributa uma herança em Portugal

Ao contrário de outros países, Portugal não tem imposto sobre sucessões e doações progressivo. A transmissão gratuita de bens (por morte ou por doação) é tributada apenas pelo Imposto do Selo, à taxa fixa de 10% (verba 1.2 da TGIS), sobre o valor transmitido.

Imposto do Selo = 10% × valor transmitido   (se o herdeiro não for isento)
Imposto do Selo = 0 €                        (se o herdeiro for isento)

Quem está isento e quem paga

Herdeiro / donatárioImposto do Selo
Cônjuge ou unido de factoIsento (0%)
Filhos e netos (descendentes)Isento (0%)
Pais e avós (ascendentes)Isento (0%)
Irmãos, sobrinhos, tios, primos10%
Amigos e terceiros10%

A isenção do núcleo familiar próximo faz com que a maioria das heranças (de pais para filhos, entre cônjuges) não pague imposto nenhum. O Imposto do Selo de 10% incide sobretudo em heranças e doações para fora desse núcleo.

Sobre que valor incide

  • Imóveis: em regra, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) inscrito na matriz.

  • Dinheiro e valores mobiliários: o respetivo valor.

  • Cada herdeiro é tributado sobre a sua parte (quinhão) na herança.
  • Exemplos resolvidos

    Exemplo 1 — Herança de 150.000 € para um irmão: 10% × 150.000 = 15.000 € de Imposto do Selo.

    Exemplo 2 — A mesma herança para um filho: o filho é descendente, logo isento0 €.

    Exemplo 3 — Doação de 40.000 € a um sobrinho: 10% × 40.000 = 4.000 € de Imposto do Selo.

    Como e quando se paga

  • O imposto é liquidado pela Autoridade Tributária (AT) com base na participação da transmissão (a chamada relação de bens).

  • É devido pelos herdeiros/donatários não isentos.

  • Há regras próprias de prazo para participação e pagamento; em imóveis, o Imposto do Selo pode ser pago em prestações, nos termos legais.
  • Erros comuns

  • Achar que existe um imposto sucessório progressivo. Em Portugal é só o Imposto do Selo de 10%, taxa fixa.

  • Pensar que os filhos pagam imposto de herança. Descendentes estão isentos.

  • Esquecer o unido de facto. Está isento como o cônjuge.

  • Usar o valor de mercado em vez do VPT nos imóveis. O imposto assenta, em regra, no VPT.

  • Confundir Imposto do Selo com IMT. O IMT aplica-se a transmissões onerosas (compra), não a heranças.
  • Aviso

    Estimativa orientativa segundo a verba 1.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo (taxa de 10%) e as isenções aplicáveis a cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes. Não cobre todas as situações (usufruto, bens no estrangeiro, partilhas complexas, avaliações de VPT específicas). O apuramento oficial é feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Em heranças de valor elevado, confirme com um contabilista ou solicitador.

    Exemplo: herança de 150.000 € recebida por um irmão

    Valor transmitido = 150.000 €.
    Parentesco: irmão → não isento (verba 1.2 da TGIS).
    Taxa do Imposto do Selo = 10%.
    Imposto = 10% × 150.000 € = 15.000 €.
    Se o herdeiro fosse um filho, seria 0 € (isento).
    Imposto do Selo de 15.000 €

    Perguntas frequentes

    Quanto se paga de imposto por uma herança em Portugal?
    Portugal não tem imposto sucessório clássico. As heranças são tributadas apenas pelo Imposto do Selo de 10% (verba 1.2 da TGIS) sobre o valor recebido. Mas cônjuge, unido de facto, filhos, netos, pais e avós estão isentos, pelo que a maioria das heranças não paga nada.
    Os filhos pagam imposto para receber uma herança?
    Não. Os filhos (como todos os descendentes e ascendentes) estão isentos do Imposto do Selo nas transmissões gratuitas. Uma herança de pais para filhos, seja qual for o valor, não paga imposto de herança em Portugal.
    Quem paga o Imposto do Selo de 10% numa herança?
    Pagam os herdeiros fora do núcleo familiar próximo: irmãos, sobrinhos, tios, primos, amigos e terceiros. Estes são tributados a 10% sobre o valor da sua parte na herança. O cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes estão isentos.
    Um irmão paga imposto por uma herança de 150.000 €?
    Sim. Um irmão não está isento, pelo que paga 10% de Imposto do Selo: 10% × 150.000 € = 15.000 €. Se o mesmo valor fosse recebido por um filho, o imposto seria 0 €, por isenção.
    O cônjuge e o unido de facto pagam imposto de herança?
    Não. O cônjuge e o unido de facto estão isentos do Imposto do Selo nas transmissões gratuitas, tal como os descendentes e ascendentes. Não há imposto a pagar na herança entre marido e mulher ou entre unidos de facto.
    Sobre que valor incide o Imposto do Selo de uma herança?
    Incide sobre o valor da parte recebida por cada herdeiro. Nos imóveis, usa-se em regra o Valor Patrimonial Tributário (VPT) inscrito na matriz; no dinheiro e valores mobiliários, o respetivo valor. A taxa é sempre de 10% para os não isentos.
    As doações em vida também pagam Imposto do Selo?
    Sim. As doações são transmissões gratuitas e seguem a mesma regra: 10% de Imposto do Selo, com isenção para cônjuge/unido de facto, descendentes e ascendentes. Uma doação de 40.000 € a um sobrinho paga 4.000 €; a um filho, 0 €.
    Imposto do Selo é o mesmo que IMT numa herança?
    Não. O IMT aplica-se a transmissões onerosas (compra e venda de imóveis). Nas heranças e doações (transmissões gratuitas) não há IMT: só pode haver Imposto do Selo de 10%, e apenas para herdeiros não isentos.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de impostos com fórmula verificada automaticamente com Portal das Finanças — Código do Imposto do Selo (TGIS), conforme nossa política editorial e nossa metodologia.

    Atualização

    Atualizado: julho de 2026. Os parâmetros são verificados periodicamente com as fontes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). Simulador do Imposto do Selo em Heranças e Partilhas — Portugal. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/pt-pt/simulador-imposto-selo-heranca-partilhas-portugal

    Conteúdo sob licença CC-BY 4.0 — reutilizável citando a fonte com link para Hacé Cuentas.

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