Simples Nacional Anexo III vs V 2026 — Comparador de Fator R | Hacé Cuentas
Compare Simples Nacional Anexo III (6–33%) e Anexo V (15,5–30,5%) pelo fator R. Simulações RBT12 de R$ 100k–500k com alíquota efetiva detalhada.
Comparativa detallada
| Faixa RBT12 | Anexo III (fator R ≥ 28%) | Anexo V (fator R < 28%) |
|---|---|---|
| Até R$ 180k | 6% | 15,5% |
| R$ 180k–360k | 11,2% efetivo | 18% efetivo |
| R$ 360k–720k | 13,5% efetivo | 19,5% efetivo |
| R$ 720k–1,8M | 16% efetivo | 20,5% efetivo |
| R$ 1,8M–3,6M | 21% efetivo | 23% efetivo |
| R$ 3,6M–4,8M | 33% marginal | 30,5% marginal |
| CPP (INSS patronal) | Incluído | 20% separado sobre pró-labore |
| Fator R requerido | ≥ 28% (folha/RBT12) | Automático se < 28% |
| Ideal para | Dev, marketing, consultoria | Empresas com folha baixa |
| Faixa de RBT12 (12 meses) | Anexo III — alíquota | Anexo III — deduzir | Anexo V — alíquota | Anexo V — deduzir |
|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% | R$ 0 | 15,50% | R$ 0 |
| De 180.000,01 a 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 | 18,00% | R$ 4.500 |
| De 360.000,01 a 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 | 19,50% | R$ 9.900 |
| De 720.000,01 a 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 | 20,50% | R$ 17.100 |
| De 1.800.000,01 a 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 | 23,00% | R$ 62.100 |
| De 3.600.000,01 a 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
Tabelas vigentes da Lei Complementar 123/2006 (Anexos III e V). A alíquota nominal é só o ponto de partida; a alíquota efetiva real (menor) sai da fórmula com a parcela a deduzir.
| RBT12 (faturamento 12 meses) | Folha anual mínima (28%) | Pró-labore mensal (1 sócio) |
|---|---|---|
| R$ 120.000 | R$ 33.600 | R$ 2.800 |
| R$ 180.000 | R$ 50.400 | R$ 4.200 |
| R$ 240.000 | R$ 67.200 | R$ 5.600 |
| R$ 300.000 | R$ 84.000 | R$ 7.000 |
| R$ 360.000 | R$ 100.800 | R$ 8.400 |
| R$ 500.000 | R$ 140.000 | R$ 11.667 |
| R$ 720.000 | R$ 201.600 | R$ 16.800 |
Cálculo: folha = RBT12 × 0,28; pró-labore mensal = folha ÷ 12. Se a folha total (pró-labore + salários CLT) atingir esse piso, o fator R fica ≥ 28% e o enquadramento vira Anexo III.
Anexo III ou V: a estratégia do fator R em 2026
Na prática, Anexo III é melhor em praticamente toda a escala de RBT12 (até R$ 3,6M), com alíquota efetiva entre 5 e 7 pontos abaixo do Anexo V. A única exceção é o topo da tabela (acima de R$ 3,6M), onde Anexo V fica 2,5 pontos menor — mas poucas empresas Simples chegam lá.
A pergunta real não é 'qual escolher' — é 'como garantir fator R ≥ 28% para ficar no Anexo III'. A estratégia envolve: (1) manter pró-labore dos sócios calibrado para que folha × 12 ≥ 28% da RBT12; (2) ter funcionários CLT se o pró-labore sozinho não fecha a conta; (3) fazer revisão mensal com contador para detectar quedas em fator R.
Quando Anexo V é inevitável: empresas em fase inicial com faturamento ainda baixo e sócios pegando só distribuição de lucros, ou modelos muito lean em que faz mais sentido tributariamente não forçar pró-labore alto para mexer no INSS individual. Mas mesmo nesses casos, vale refazer a conta periodicamente.
Alerta 2026: a reforma tributária (EC 132/2023) trouxe ajustes ao Simples Nacional. O fator R foi preservado, mas novas regras de CBS/IBS podem afetar empresas Simples que optem pelo regime regular. Consulte contador para 2026 e 2027.
Como funciona o fator R no Simples Nacional
O fator R foi introduzido na Lei Complementar 155/2016 como mecanismo de classificação automática de atividades entre Anexo III e Anexo V. A fórmula é: fator R = (folha de salários dos últimos 12 meses incluindo pró-labore) / (receita bruta dos últimos 12 meses — RBT12). O cálculo é feito mês a mês, e o resultado determina o anexo do mês seguinte.
A folha salarial inclui: pró-labore de todos os sócios (sujeito a INSS 11%), salários CLT dos funcionários (com todos os encargos: 13º, férias, FGTS, CPP). Não inclui distribuição de lucros nem honorários de terceiros.
Atividades afetadas pelo fator R
As principais atividades que podem cair em Anexo III ou V conforme fator R: desenvolvimento de software, marketing digital, publicidade, consultoria em gestão, arquitetura, engenharia, jornalismo, publicidade, medicina veterinária, psicologia, odontologia (específico). Atividades fixas no Anexo III (sem fator R): escolas, academias, serviços pessoais (cabeleireiros, manicure). Atividades fixas no Anexo V: auditoria e perícia contábil independentes.
Como funciona o Anexo III
O Anexo III tem 6 faixas de RBT12, com alíquotas nominais crescentes de 6% a 33%. A alíquota efetiva é calculada pela fórmula: ((RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir) / RBT12. Isso gera alíquotas efetivas inferiores às nominais, tornando o Anexo III progressivo de verdade.
Exemplos de alíquotas efetivas em 2026 (Anexo III): RBT12 R$ 180k = 6%; R$ 360k = 11,2%; R$ 720k = 13,5%; R$ 1,8M = 16%; R$ 3,6M = 21%; R$ 4,8M = ~23,5% efetivo (apesar de nominal 33%, a fórmula suaviza).
Como funciona o Anexo V
Anexo V tem estrutura similar (6 faixas), mas alíquotas começam em 15,5% e escalam a 30,5%. Tem uma pegadinha importante: o Anexo V não inclui CPP na DAS. Ou seja, além de pagar 15,5% sobre a receita, a empresa paga separadamente 20% sobre o pró-labore a título de Contribuição Patronal Previdenciária (mais 11% do próprio sócio como INSS individual).
Isso significa que uma empresa no Anexo V pagando pró-labore de R$ 5k/mês tem: DAS (só sobre receita), mais CPP R$ 1.000/mês, mais INSS individual R$ 550/mês. Em Anexo III, CPP é zero (está incluído na DAS), o que elimina esse custo adicional.
Diferença-chave: o cálculo estratégico do pró-labore
O ponto crítico é que para ficar no Anexo III, a folha precisa ser ≥ 28% da RBT12 dos últimos 12 meses. Se sua RBT12 for R$ 300k, a folha precisa ser ≥ R$ 84k/ano = R$ 7k/mês. Para um sócio único, isso significa pró-labore de R$ 7k/mês, gerando INSS individual de R$ 770/mês (11%). Esse custo extra de R$ 770 precisa ser comparado à economia tributária.
Simulação: RBT12 R$ 300k. Alíquota Anexo III ~11,2% = R$ 33.600/ano em DAS. Alíquota Anexo V ~17,5% + CPP = R$ 52.500 + R$ 16.800 CPP = R$ 69.300/ano. Diferença: R$ 35.700/ano. Custo de manter pró-labore alto: 11% × R$ 84k = R$ 9.240 INSS adicional. Economia líquida: R$ 26.460/ano. Compensa claramente.
Casos especiais e armadilhas
Sócio sem pró-labore: empresa com sócios que pegam só distribuição de lucros (sem pró-labore) inevitavelmente cai em Anexo V, porque fator R = 0%. Para migrar ao III, precisa começar a pagar pró-labore.
Queda de faturamento com folha alta: se o faturamento despenca mas a folha fica igual (você não demite), o fator R sobe — e você pode permanecer no Anexo III mesmo com RBT12 reduzida. Cenário positivo em crises.
Crescimento rápido: se o faturamento dispara mas a folha não acompanha, o fator R despenca. Se cai abaixo de 28%, você vai para Anexo V no mês seguinte, aumentando a alíquota. Estratégia: contratar funcionários CLT ou elevar pró-labore dos sócios preventivamente.
Reforma tributária 2026: CBS e IBS
A Emenda Constitucional 132/2023 introduziu a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em implementação gradual de 2026 a 2033. O Simples Nacional foi preservado com regime específico, e o fator R continua válido. Porém, empresas Simples com muitos insumos tributados podem optar pelo regime regular (fora do Simples) para aproveitar créditos, o que abre caminho a novas otimizações fiscais.
Fontes
Receita Federal do Brasil — Simples Nacional (gov.br/receitafederal), Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 155/2016 (fator R), Resolução CGSN 140/2018, Emenda Constitucional 132/2023.
Preguntas frecuentes
Como calculo o fator R da minha empresa?
Posso escolher entre Anexo III e V?
Qual a diferença real de alíquota entre III e V?
Vale a pena aumentar pró-labore só para cair no Anexo III?
Uma empresa sem funcionários CLT pode cair no Anexo III?
O que acontece se meu fator R oscila entre 27% e 30% mês a mês?
Distribuição de lucros conta como folha salarial para fator R?
Existe custo de migrar de Anexo V para III?
A reforma tributária 2026 afeta o fator R?
Quais atividades são fixas no Anexo III sem depender de fator R?
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