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Simples Nacional Anexo III vs V 2026 — Comparador de Fator R | Hacé Cuentas

Compare Simples Nacional Anexo III (6–33%) e Anexo V (15,5–30,5%) pelo fator R. Simulações RBT12 de R$ 100k–500k com alíquota efetiva detalhada.

Anexo III

  • Alíquota inicial 6% (até R$ 180k RBT12)
  • Mais favorável em quase toda a escala
  • INSS patronal incluído na alíquota (sem CPP adicional)
  • Aplicável a atividades com fator R ≥ 28%
  • Usual para empresas com folha de pagamento relevante
  • Exige monitoramento mensal do fator R
  • Pró-labore precisa ser alto o suficiente para manter ≥ 28%
  • Perda de enquadramento se folha salarial cai
  • Mais INSS sobre pró-labore (11% até teto R$ 908,85)
  • Necessita contador atento à reclassificação mensal
Ideal para: Empresas com folha de pagamento relevante (pró-labore + salários) ≥ 28% do faturamento, perfis intelectuais de natureza operacional (dev, design, marketing, consultoria).
Alíquota inicial
6% (até R$ 180k RBT12)
Alíquota máxima
33% (R$ 3,6M–4,8M)
INSS patronal
Incluído (CPP na DAS)
Fator R requerido
≥ 28%
Atividades típicas
Dev, marketing, consultoria, engenharia

Anexo V

  • Automático se fator R < 28% (sem escolha)
  • Adequado para empresas com pouca folha salarial
  • Sem necessidade de engenharia de pró-labore
  • Administração mais simples (menos monitoramento)
  • Suporta modelo lean com poucos colaboradores CLT
  • Alíquota inicial 15,5% (9,5 pontos acima de Anexo III)
  • Mais caro em quase toda a escala
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) separada em 20% sobre pró-labore
  • Menos vantajoso para maioria dos profissionais de tech
  • Tributação efetiva alta mesmo em faixas baixas
Ideal para: Empresas com folha salarial baixa (< 28% do faturamento), modelos lean com sócios pegando lucro distribuído sem pró-labore robusto, atividades não qualificadas para fator R.
Alíquota inicial
15,5% (até R$ 180k RBT12)
Alíquota máxima
30,5% (R$ 3,6M–4,8M)
INSS patronal (CPP)
20% sobre pró-labore separado
Fator R resultante
< 28%
Atividades típicas
Dev sem pró-labore, consultorias enxutas

Comparativa detallada

Faixa RBT12Anexo III (fator R ≥ 28%)Anexo V (fator R < 28%)
Até R$ 180k6%15,5%
R$ 180k–360k11,2% efetivo18% efetivo
R$ 360k–720k13,5% efetivo19,5% efetivo
R$ 720k–1,8M16% efetivo20,5% efetivo
R$ 1,8M–3,6M21% efetivo23% efetivo
R$ 3,6M–4,8M33% marginal30,5% marginal
CPP (INSS patronal)Incluído20% separado sobre pró-labore
Fator R requerido≥ 28% (folha/RBT12)Automático se < 28%
Ideal paraDev, marketing, consultoriaEmpresas com folha baixa
Tabelas oficiais Simples Nacional 2026: Anexo III e Anexo V (alíquota nominal e parcela a deduzir) Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Valores das tabelas da LC 123/2006.
Faixa de RBT12 (12 meses)Anexo III — alíquotaAnexo III — deduzirAnexo V — alíquotaAnexo V — deduzir
Até R$ 180.0006,00%R$ 015,50%R$ 0
De 180.000,01 a 360.00011,20%R$ 9.36018,00%R$ 4.500
De 360.000,01 a 720.00013,50%R$ 17.64019,50%R$ 9.900
De 720.000,01 a 1.800.00016,00%R$ 35.64020,50%R$ 17.100
De 1.800.000,01 a 3.600.00021,00%R$ 125.64023,00%R$ 62.100
De 3.600.000,01 a 4.800.00033,00%R$ 648.00030,50%R$ 540.000

Tabelas vigentes da Lei Complementar 123/2006 (Anexos III e V). A alíquota nominal é só o ponto de partida; a alíquota efetiva real (menor) sai da fórmula com a parcela a deduzir.

Folha salarial mínima (12 meses) para atingir fator R ≥ 28% e cair no Anexo III Folha mínima = 28% da RBT12. Equivalente em pró-labore mensal para um sócio único.
RBT12 (faturamento 12 meses)Folha anual mínima (28%)Pró-labore mensal (1 sócio)
R$ 120.000R$ 33.600R$ 2.800
R$ 180.000R$ 50.400R$ 4.200
R$ 240.000R$ 67.200R$ 5.600
R$ 300.000R$ 84.000R$ 7.000
R$ 360.000R$ 100.800R$ 8.400
R$ 500.000R$ 140.000R$ 11.667
R$ 720.000R$ 201.600R$ 16.800

Cálculo: folha = RBT12 × 0,28; pró-labore mensal = folha ÷ 12. Se a folha total (pró-labore + salários CLT) atingir esse piso, o fator R fica ≥ 28% e o enquadramento vira Anexo III.

Anexo III ou V: a estratégia do fator R em 2026

Na prática, Anexo III é melhor em praticamente toda a escala de RBT12 (até R$ 3,6M), com alíquota efetiva entre 5 e 7 pontos abaixo do Anexo V. A única exceção é o topo da tabela (acima de R$ 3,6M), onde Anexo V fica 2,5 pontos menor — mas poucas empresas Simples chegam lá.

A pergunta real não é 'qual escolher' — é 'como garantir fator R ≥ 28% para ficar no Anexo III'. A estratégia envolve: (1) manter pró-labore dos sócios calibrado para que folha × 12 ≥ 28% da RBT12; (2) ter funcionários CLT se o pró-labore sozinho não fecha a conta; (3) fazer revisão mensal com contador para detectar quedas em fator R.

Quando Anexo V é inevitável: empresas em fase inicial com faturamento ainda baixo e sócios pegando só distribuição de lucros, ou modelos muito lean em que faz mais sentido tributariamente não forçar pró-labore alto para mexer no INSS individual. Mas mesmo nesses casos, vale refazer a conta periodicamente.

Alerta 2026: a reforma tributária (EC 132/2023) trouxe ajustes ao Simples Nacional. O fator R foi preservado, mas novas regras de CBS/IBS podem afetar empresas Simples que optem pelo regime regular. Consulte contador para 2026 e 2027.

Como funciona o fator R no Simples Nacional

O fator R foi introduzido na Lei Complementar 155/2016 como mecanismo de classificação automática de atividades entre Anexo III e Anexo V. A fórmula é: fator R = (folha de salários dos últimos 12 meses incluindo pró-labore) / (receita bruta dos últimos 12 meses — RBT12). O cálculo é feito mês a mês, e o resultado determina o anexo do mês seguinte.

A folha salarial inclui: pró-labore de todos os sócios (sujeito a INSS 11%), salários CLT dos funcionários (com todos os encargos: 13º, férias, FGTS, CPP). Não inclui distribuição de lucros nem honorários de terceiros.

Atividades afetadas pelo fator R

As principais atividades que podem cair em Anexo III ou V conforme fator R: desenvolvimento de software, marketing digital, publicidade, consultoria em gestão, arquitetura, engenharia, jornalismo, publicidade, medicina veterinária, psicologia, odontologia (específico). Atividades fixas no Anexo III (sem fator R): escolas, academias, serviços pessoais (cabeleireiros, manicure). Atividades fixas no Anexo V: auditoria e perícia contábil independentes.

Como funciona o Anexo III

O Anexo III tem 6 faixas de RBT12, com alíquotas nominais crescentes de 6% a 33%. A alíquota efetiva é calculada pela fórmula: ((RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir) / RBT12. Isso gera alíquotas efetivas inferiores às nominais, tornando o Anexo III progressivo de verdade.

Exemplos de alíquotas efetivas em 2026 (Anexo III): RBT12 R$ 180k = 6%; R$ 360k = 11,2%; R$ 720k = 13,5%; R$ 1,8M = 16%; R$ 3,6M = 21%; R$ 4,8M = ~23,5% efetivo (apesar de nominal 33%, a fórmula suaviza).

Como funciona o Anexo V

Anexo V tem estrutura similar (6 faixas), mas alíquotas começam em 15,5% e escalam a 30,5%. Tem uma pegadinha importante: o Anexo V não inclui CPP na DAS. Ou seja, além de pagar 15,5% sobre a receita, a empresa paga separadamente 20% sobre o pró-labore a título de Contribuição Patronal Previdenciária (mais 11% do próprio sócio como INSS individual).

Isso significa que uma empresa no Anexo V pagando pró-labore de R$ 5k/mês tem: DAS (só sobre receita), mais CPP R$ 1.000/mês, mais INSS individual R$ 550/mês. Em Anexo III, CPP é zero (está incluído na DAS), o que elimina esse custo adicional.

Diferença-chave: o cálculo estratégico do pró-labore

O ponto crítico é que para ficar no Anexo III, a folha precisa ser ≥ 28% da RBT12 dos últimos 12 meses. Se sua RBT12 for R$ 300k, a folha precisa ser ≥ R$ 84k/ano = R$ 7k/mês. Para um sócio único, isso significa pró-labore de R$ 7k/mês, gerando INSS individual de R$ 770/mês (11%). Esse custo extra de R$ 770 precisa ser comparado à economia tributária.

Simulação: RBT12 R$ 300k. Alíquota Anexo III ~11,2% = R$ 33.600/ano em DAS. Alíquota Anexo V ~17,5% + CPP = R$ 52.500 + R$ 16.800 CPP = R$ 69.300/ano. Diferença: R$ 35.700/ano. Custo de manter pró-labore alto: 11% × R$ 84k = R$ 9.240 INSS adicional. Economia líquida: R$ 26.460/ano. Compensa claramente.

Casos especiais e armadilhas

Sócio sem pró-labore: empresa com sócios que pegam só distribuição de lucros (sem pró-labore) inevitavelmente cai em Anexo V, porque fator R = 0%. Para migrar ao III, precisa começar a pagar pró-labore.

Queda de faturamento com folha alta: se o faturamento despenca mas a folha fica igual (você não demite), o fator R sobe — e você pode permanecer no Anexo III mesmo com RBT12 reduzida. Cenário positivo em crises.

Crescimento rápido: se o faturamento dispara mas a folha não acompanha, o fator R despenca. Se cai abaixo de 28%, você vai para Anexo V no mês seguinte, aumentando a alíquota. Estratégia: contratar funcionários CLT ou elevar pró-labore dos sócios preventivamente.

Reforma tributária 2026: CBS e IBS

A Emenda Constitucional 132/2023 introduziu a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em implementação gradual de 2026 a 2033. O Simples Nacional foi preservado com regime específico, e o fator R continua válido. Porém, empresas Simples com muitos insumos tributados podem optar pelo regime regular (fora do Simples) para aproveitar créditos, o que abre caminho a novas otimizações fiscais.

Fontes

Receita Federal do Brasil — Simples Nacional (gov.br/receitafederal), Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 155/2016 (fator R), Resolução CGSN 140/2018, Emenda Constitucional 132/2023.

Preguntas frecuentes

Como calculo o fator R da minha empresa?
Fator R = (folha de salários últimos 12 meses, incluindo pró-labore) ÷ (receita bruta últimos 12 meses — RBT12). Exemplo: folha total R$ 90k/ano e RBT12 R$ 300k = fator R de 30%. Se ≥ 28%, cai no Anexo III. Se < 28%, vai para o Anexo V automaticamente. O cálculo é feito mês a mês pela contabilidade.
Posso escolher entre Anexo III e V?
Não. O enquadramento é automático com base no fator R. Atividades qualificadas (dev, marketing, consultoria) caem no III se fator R ≥ 28%, ou no V se < 28%. A única 'escolha' é estratégica: ajustar pró-labore e folha para manter fator R na faixa desejada.
Qual a diferença real de alíquota entre III e V?
Na faixa inicial (RBT12 até R$ 180k), Anexo III é 6% e Anexo V é 15,5% — diferença de 9,5 pontos. Em faixas médias (R$ 360k–720k), a diferença cai para 5-7 pontos. No topo da tabela (R$ 3,6M–4,8M), Anexo V fica 2,5 pontos menor (30,5% vs 33% nominal do III), mas efetivamente ainda empata.
Vale a pena aumentar pró-labore só para cair no Anexo III?
Quase sempre sim. Cada R$ 1.000 de pró-labore adicional gera R$ 110 de INSS individual. Mas a economia em DAS (menor alíquota) geralmente supera essa conta em 3:1 ou mais. Simule com seu contador: compare custo INSS adicional vs economia DAS anual para ter certeza.
Uma empresa sem funcionários CLT pode cair no Anexo III?
Sim, desde que o pró-labore dos sócios some ≥ 28% da RBT12. Exemplo: RBT12 de R$ 240k exige folha anual ≥ R$ 67,2k = R$ 5,6k/mês (para um sócio único). Se for pró-labore suficiente para atingir essa marca, o fator R atende e cai no III sem precisar de CLT.
O que acontece se meu fator R oscila entre 27% e 30% mês a mês?
Cada mês o enquadramento é feito com base no fator R dos 12 meses anteriores. Se oscila perto de 28%, você pode alternar entre III e V mensalmente, o que é operacional mas confuso. Estratégia: manter uma margem de segurança (fator R em 30-32%) para evitar oscilação.
Distribuição de lucros conta como folha salarial para fator R?
Não. Apenas pró-labore (com INSS retido) e salários CLT (com folha processada) contam. Distribuição de lucros isenta não entra no cálculo. Por isso sócios que só retiram lucro sem pró-labore têm fator R = 0% (se não houver CLT) e caem no Anexo V.
Existe custo de migrar de Anexo V para III?
Não há custo direto da migração em si. A alteração é automática quando o fator R cruza os 28%. O custo está em manter a estrutura de folha que qualifica para III: pró-labore maior (mais INSS), eventuais contratações CLT. A conta deve fechar positivo, o que geralmente acontece.
A reforma tributária 2026 afeta o fator R?
O fator R foi preservado pela EC 132/2023. O Simples Nacional continua funcionando nos mesmos termos, mas com regime específico para CBS e IBS. Empresas Simples que optam pelo regime regular (fora do Simples) perdem o fator R mas ganham créditos de CBS/IBS sobre insumos — vale avaliar conforme perfil de despesas.
Quais atividades são fixas no Anexo III sem depender de fator R?
Algumas atividades estão fixas em Anexo III independente do fator R: escolas livres, academias, agências de viagem, serviços de lavanderia, serviços pessoais (barbearia, cabeleireiro, manicure). Para essas, o fator R é irrelevante — sempre caem no III. Dev, marketing, consultoria estão na lista 'condicionada ao fator R'.

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