Aposentadoria Especial do Professor (Redutor 5 Anos)
Professores de educação infantil, fundamental e médio têm redutor de 5 anos na idade e no tempo de contribuição. Calcule aqui: homem aposenta com 57 anos e 25 de magistério, mulher com 55 anos e 25 de magistério.
Quando usar esta calculadora
- Calcular elegibilidade para aposentadoria de professor
- Verificar quantos anos faltam para completar 25 de magistério
- Simular benefício com redutor aplicado
- Comparar com regras gerais de aposentadoria
- Orientar professores sobre documentação necessária
- Planejar licenças e afastamentos sem prejudicar direito
Professora, 55 anos, 27 de magistério, média R$ 3.500
- Idade mínima: 55 ✓
- Magistério mínimo: 25 anos ✓ (excedente: 2)
- Percentual: 60% + 2% × 2 = 64%
- Benefício: 64% × R$ 3.500 = R$ 2.240
Como funciona
1 min de leituraComo se calcula
A aposentadoria especial do professor reconhece o desgaste da atividade e aplica redutor de 5 anos sobre idade e tempo.
Requisitos (regra permanente pós-EC 103/2019):
Não confunda: o redutor de 5 anos é sobre a idade, não sobre o tempo de magistério (que continua sendo 25 para ambos).
Regra 2026
Casos especiais
Fontes
Perguntas frequentes
Qual a idade mínima para aposentadoria de professor?
Homem: 57 anos. Mulher: 55 anos. Redutor de 5 anos sobre a regra geral.
Quanto tempo de magistério é exigido?
25 anos exclusivamente em funções de magistério na educação infantil, fundamental ou médio. Professor universitário não tem direito.
Diretor de escola conta como tempo de magistério?
Sim, direção, coordenação pedagógica e assessoramento educacional em escola são reconhecidos como magistério pelo INSS.
Professor universitário pode usar essa regra?
Não. Professor do ensino superior segue a regra geral (sem redutor).
Tempo em escola privada conta?
Sim, desde que vinculado ao RGPS (INSS). Precisa apresentar carteira de trabalho e registros.
Se eu tiver 26 anos de magistério, qual o percentual?
60% + 2% × (26-25) = 62% da média dos salários de contribuição.
Licença-maternidade conta como magistério?
Sim, períodos de licença remunerada (maternidade, saúde) contam normalmente como tempo de magistério.
Professor aposentado pode continuar dando aulas?
Sim, no setor privado sem limites. No serviço público, há restrições (exceto em casos permitidos pela Constituição).