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MEI para ME Simples Nacional — Simulador primeira DAS como ME

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal + Portal do Simples Nacional
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Quando o MEI ultrapassa R$ 81.000/ano, deve migrar obrigatoriamente para ME (Microempresa) no Simples Nacional. O DAS deixa de ser fixo e passa a ser percentual sobre o faturamento, conforme o anexo (I comércio, II indústria, III serviços). Esta calculadora simula sua primeira DAS como ME e mostra a diferença em relação ao antigo DAS MEI.

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Portal do Simples Nacional, Portal do Empreendedor (gov.br), Sebrae — Migração MEI para ME 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • MEI que acabou de ultrapassar R$ 81k e vai virar ME
  • Estimar DAS do primeiro mês como ME antes de migrar
  • Comparar impacto financeiro MEI vs. ME
  • Decidir anexo correto (I, II ou III) para atividade
  • Planejar fluxo de caixa pós-migração
  • Contador preparando a transição fiscal do cliente

Exemplo: serviços R$ 15k/mês, RBT12 R$ 120k

  1. Faixa 1 (até R$ 180k), Anexo III serviços
  2. Alíquota nominal 6%, dedução R$ 0
  3. Alíquota efetiva = 6%
  4. DAS = R$ 15.000 × 6% = R$ 900
Resultado: DAS ME: R$ 900/mês (era R$ 75,60 como MEI)

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota_nominal − parcela_a_deduzir) / RBT12.
DAS do mês = faturamento do mês × alíquota efetiva.

Tabela por faixa 2026

Anexo I — Comércio


FaixaRBT12 atéAlíq.Deduzir
1R$ 180 mil4,0%0
2R$ 360 mil7,3%R$ 5.760
3R$ 720 mil9,5%R$ 13.860
4R$ 1,8M10,7%R$ 22.500
5R$ 3,6M14,3%R$ 87.300
6R$ 4,8M19,0%R$ 378.000

Anexo III — Serviços (resumido)


FaixaRBT12 atéAlíq.
1R$ 180 mil6,0%
2R$ 360 mil11,2%
3R$ 720 mil13,5%

Quando mudar

A migração é obrigatória quando:

  • Faturou > R$ 81.000/ano

  • Contratou 2º empregado

  • Virou sócio ou abriu filial

  • Ingressou em atividade não permitida no MEI
  • Fontes

  • LC 123/2006 e LC 155/2016

  • Receita Federal — Simples Nacional

  • Resolução CGSN 140/2018
  • Perguntas frequentes

    Quando vira ME automaticamente?

    Ao ultrapassar R$ 81.000/ano: se estourou até 20% (R$ 97.200), vira ME em janeiro do ano seguinte. Se ultrapassou mais de 20%, vira ME retroativo a janeiro do ano atual.

    Preciso trocar o CNPJ?

    Não. O CNPJ é o mesmo. Só muda o enquadramento tributário e a natureza jurídica de MEI para ME ou EPP.

    Continuo pagando só DAS como ME?

    Se optar pelo Simples Nacional, sim — DAS inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS/ISS e CPP (exceto Anexo IV). Fora do Simples, paga cada imposto separado.

    Qual anexo escolher no Simples Nacional?

    Comércio → Anexo I. Indústria → II. Serviços em geral → III. Profissional liberal sem folha → V (ou III via fator R). Construção/advocacia → sempre IV.

    Preciso contratar contador?

    Praticamente obrigatório como ME: emissão de NF-e mensal, escrituração, apuração do DAS, DEFIS anual. Custo médio R$ 300–600/mês.

    Como emito nota fiscal como ME?

    Depende do estado e atividade: NF-e (comércio/indústria), NFS-e (serviços). Precisa certificado digital e-CNPJ A1 ou A3.

    O que é RBT12 e como estimar no começo?

    Receita Bruta Total dos últimos 12 meses. No primeiro mês como ME, use o faturamento proporcional anualizado ou estime com base em MEI + projeção.

    Posso voltar a ser MEI depois?

    Sim, se no ano-calendário voltar a faturar abaixo do teto. Solicite reenquadramento pelo Portal do Simples até 31/01 do ano seguinte.

    Fontes e referências

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