Finanças

FGTS para Compra de Imóvel: Regras do MCMV e SFH em 2026

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Lei 8.036/1990 + Resolução CCFGTS 702 + Manual Caixa MCMV
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O FGTS pode ser usado na aquisição de imóvel residencial urbano no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e no programa Minha Casa Minha Vida. As regras principais: o trabalhador precisa ter ao menos 3 anos de carteira assinada (somados), o imóvel deve ter valor máximo de R$ 350.000 e o comprador não pode ter outro imóvel no mesmo município ou em cidades limítrofes onde trabalhe. Esta calculadora checa se seu caso atende os requisitos e mostra quanto do saldo pode ser utilizado.

Última revisão: 12 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Caixa — MCMV, Caixa — SFH Habitação, Lei 8.036/1990 — FGTS 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Descobrir se você atende aos requisitos do SFH/MCMV antes de fechar negócio.
  • Estimar quanto do FGTS pode entrar como entrada ou amortização.
  • Comparar o uso do FGTS versus financiamento 100% pela Caixa.
  • Planejar a compra do primeiro imóvel com uso estratégico do fundo.
  • Avaliar se o imóvel desejado se enquadra no teto SFH de R$ 350.000.

Exemplo: imóvel R$ 280.000, 5 anos de carteira

  1. 5 anos de carteira: cumpre mínimo de 3 anos.
  2. R$ 280.000: dentro do teto SFH (R$ 350.000).
  3. Sem outro imóvel no município: regra atendida.
  4. FGTS utilizável: até R$ 45.000 (limitado ao saldo).
Resultado: Sim, pode usar até R$ 45.000 do FGTS na compra.

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

Esta calculadora valida as três regras obrigatórias do uso do FGTS para aquisição de imóvel residencial urbano:

1. Tempo de carteira: somatório mínimo de 36 meses (3 anos) trabalhados sob o regime do FGTS, inclusive em contratos anteriores.
2. Valor do imóvel: até R$ 350.000 (teto SFH nacional vigente em 2026).
3. Titularidade: não pode ter outro imóvel residencial no mesmo município, em município limítrofe, onde trabalhe ou na região metropolitana.

Se os três critérios forem atendidos, o valor liberado é o menor entre saldo do FGTS e preço do imóvel.

Tabela 2026 — usos permitidos do FGTS no imóvel

FinalidadeRequisitos
Dar entradaTeto R$ 350.000, 3 anos carteira
Amortizar saldo devedorMínimo 2 anos entre amortizações
Reduzir prestaçãoAté 80% da prestação por 12 meses
Quitar financiamentoA qualquer momento, se imóvel pelo SFH

Casos especiais

  • Imóvel fora do SFH (valor maior que R$ 350.000): não pode usar FGTS.

  • Imóvel comercial: não é permitido — apenas residencial urbano.

  • Imóvel na planta: permitido, desde que pelo SFH.

  • Cônjuges juntos: podem somar saldos do FGTS na mesma compra.

  • Servidor público / aposentado: pode usar desde que tenha contribuído por 3 anos ao FGTS em algum momento.
  • Fontes

  • Lei 8.036/1990

  • Resolução CCFGTS 702/2012 (e atualizações)

  • Manual Caixa — MCMV e SFH
  • Perguntas frequentes

    Preciso ter 3 anos de carteira seguidos?

    Não. Os 36 meses podem ser somados de diferentes contratos com FGTS, mesmo com intervalos entre eles.

    Qual o valor máximo do imóvel para usar o FGTS em 2026?

    R$ 350.000 no teto nacional SFH. Algumas regiões metropolitanas têm tetos específicos, mas o limite-base de 2026 é esse.

    Posso usar o FGTS para comprar imóvel em outra cidade?

    Sim, desde que você não tenha imóvel residencial no mesmo município do novo imóvel ou em limítrofe onde trabalhe.

    Dá para usar FGTS em imóvel comercial?

    Não. O FGTS só pode ser usado na aquisição de imóvel residencial urbano (casa ou apartamento).

    Posso somar meu FGTS com o do cônjuge?

    Sim. Cônjuges ou companheiros podem somar saldos para entrada ou amortização, desde que ambos atendam aos requisitos.

    O FGTS pode pagar a escritura e impostos?

    Não cobre ITBI, cartório ou mobília. O saldo só quita o preço do imóvel ou parcelas do financiamento.

    Quanto do saldo posso usar?

    Até 100% do saldo, limitado ao valor que será pago. Não é obrigatório usar tudo — você escolhe a fatia.

    Após usar o FGTS, preciso esperar para usar de novo?

    Sim. Entre amortizações do mesmo contrato, o intervalo mínimo é de 2 anos.

    Servidor público pode usar FGTS para imóvel?

    Sim, desde que tenha contribuído ao FGTS por pelo menos 3 anos em algum momento. Estatutários que nunca foram CLT não têm saldo.

    Fontes e referências

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