Finanças

Calculadora de Horas Extraordinárias (Trabalho Suplementar) Portugal 2026

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Código do Trabalho (art. 268.º e 271.º)
Revisado por: (política editorial ) · Última revisão:
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Quanto vai realmente receber pelas horas extraordinárias? Em Portugal, o trabalho suplementar não se paga ao valor da hora normal: a lei obriga a pagar acréscimos que variam consoante o dia (útil ou de descanso/feriado), a ordem da hora e o número de horas já feitas no ano. O Código do Trabalho (art. 268.º) fixa os valores mínimos. Em dia útil, a 1.ª hora tem um acréscimo de +25% e as horas seguintes +37,5%. Em dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou em feriado, cada hora tem +50%. E há uma regra que muita gente desconhece: a partir da 101.ª hora suplementar no ano, todos estes acréscimos dobram — passam a +50%, +75% e +100%. Indique o valor da sua hora normal (ou o salário mensal, que a calculadora converte para valor/hora pela fórmula do art. 271.º), o número de horas suplementares e o tipo de dia. Verá o total a receber, o acréscimo e quanto vale, em média, cada hora extra. Lembre-se: o seu contrato coletivo (CCT) pode prever acréscimos mais altos do que estes mínimos legais.

Acréscimos do trabalho suplementar — Portugal 2026 (art. 268.º CT)
SituaçãoPrimeiras 100 horas/anoA partir da 101.ª hora/ano
Dia útil — 1.ª hora+25%+50%
Dia útil — horas seguintes+37,5%+75%
Dia de descanso semanal+50%+100%
Feriado+50%+100%

Fonte: Código do Trabalho, art. 268.º (acréscimos mínimos legais). Os acréscimos aplicam-se sobre o valor da hora normal. Instrumentos de regulamentação coletiva podem fixar valores superiores. O trabalho em dia de descanso obrigatório confere ainda descanso compensatório.

Última revisão: 22 de junho de 2026 Verificado por Fonte: Código do Trabalho — art. 268.º (trabalho suplementar), Código do Trabalho — art. 271.º (valor da retribuição horária), ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho 100% privado

Em Portugal, o trabalho suplementar (horas extraordinárias) paga-se com acréscimos sobre o valor da hora normal: em dia útil, a 1.ª hora tem um acréscimo de +25% e as horas seguintes +37,5%; em dia de descanso semanal ou feriado, cada hora tem +50%. A partir da 101.ª hora suplementar no ano, estes acréscimos dobram (+50%, +75% e +100%). Por exemplo, 5 horas num dia útil a 8 €/hora rendem 54 € (40 € de base + 14 € de acréscimo). Estes valores resultam do art. 268.º do Código do Trabalho; instrumentos de regulamentação coletiva (contratos coletivos) podem fixar acréscimos superiores.

Quando usar esta calculadora

  • Um trabalhador que ganha 8 €/hora faz 5 horas extra num dia útil e confirma que recebe 54 € (40 € base + 14 € de acréscimo).
  • Alguém com salário mensal de 1.200 € quer saber o valor da sua hora normal e quanto recebe por 3 horas num feriado.
  • Um empregado que já passou as 100 horas suplementares no ano verifica que o acréscimo do dia de descanso passou de +50% para +100%.
  • Uma pessoa que trabalhou num domingo (dia de descanso) calcula o acréscimo de 50% sobre cada hora.
  • Um trabalhador compara quanto rende uma hora extra num dia útil versus num feriado.
  • Alguém revê o recibo de vencimento e confere se o pagamento das horas extraordinárias está correto segundo o Código do Trabalho.
  • Um empregado a tempo parcial estima o pagamento das horas suplementares para planear o mês.
  • Uma pessoa que recebe convite para fazer horas extra decide se compensa, vendo o valor médio por hora.

Exemplo: 5 horas suplementares em dia útil, hora normal de 8 €

  1. Horas ao valor normal = 8 € × 5 h = 40 €.
  2. 1.ª hora (dia útil, +25%) = 8 € × 1 × 0,25 = 2 €.
  3. Horas seguintes (4 h, +37,5%) = 8 € × 4 × 0,375 = 12 €.
  4. Acréscimo total = 2 € + 12 € = 14 €.
  5. Total a receber = 40 € + 14 € = 54 € (cada hora vale, em média, 10,80 €).
Resultado: Total a receber: 54 € por 5 horas extra

Como funciona

2 min de leitura

Como se pagam as horas extraordinárias em Portugal

O trabalho suplementar (popularmente, "horas extra") é o que é prestado fora do horário normal de trabalho. O Código do Trabalho (art. 268.º) obriga a entidade empregadora a pagá-lo com acréscimos sobre o valor da hora normal — nunca ao valor simples.

Pagamento = (valor/hora normal × n.º horas) + acréscimo legal

Os acréscimos legais (primeiras 100 horas/ano)

Depende de quando se trabalha:

  • Dia útil — 1.ª hora: acréscimo de +25%.

  • Dia útil — horas seguintes: acréscimo de +37,5%.

  • Dia de descanso semanal (obrigatório ou complementar) ou feriado: +50% por cada hora.
  • A regra das 100 horas: os acréscimos dobram

    Desde 2023, a partir da 101.ª hora suplementar prestada no ano, os acréscimos são o dobro:

  • Dia útil — 1.ª hora: +50%.

  • Dia útil — seguintes: +75%.

  • Descanso ou feriado: +100% (a hora vale o dobro).
  • É por isto que importa saber quantas horas extra já fez no ano: a hora número 101 pode valer muito mais do que a hora número 99.

    Como se calcula o valor da hora normal

    Se só conhece o salário mensal, o art. 271.º dá a fórmula para obter o valor da hora:

    valor/hora = (retribuição mensal × 12) ÷ (52 × n.º de horas de trabalho semanal)

    Por exemplo, com um salário de 1.200 €/mês e 40 horas semanais: (1.200 × 12) ÷ (52 × 40) = 6,92 €/hora. É sobre este valor que se aplicam os acréscimos.

    Descanso compensatório

    Além do pagamento, o trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal obrigatório confere o direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias úteis seguintes. Há ainda regimes específicos de descanso compensatório consoante o setor e o instrumento de regulamentação coletiva aplicável.

    Limites ao trabalho suplementar

    O trabalho suplementar tem limites anuais que dependem da dimensão da empresa: 175 horas/ano nas micro e pequenas empresas e 150 horas/ano nas médias e grandes. Os trabalhadores a tempo parcial têm um limite de 80 horas/ano (ou proporcional). Em dia normal de trabalho, não pode exceder 2 horas por dia.

    O que esta calculadora NÃO inclui

  • Acréscimos de contrato coletivo (CCT): muitos setores têm instrumentos de regulamentação coletiva que fixam acréscimos superiores aos mínimos legais. Confirme o seu CCT.

  • Trabalho noturno: se as horas forem prestadas em período noturno, há um acréscimo adicional de 25% sobre a retribuição do trabalho noturno, que se soma.

  • Isenção de horário de trabalho: quem tem isenção de horário tem um regime próprio e, em regra, não recebe trabalho suplementar nos mesmos termos.

  • Descontos de IRS e Segurança Social: o valor calculado é ilíquido; sobre ele incidem retenção de IRS e contribuição de 11% para a Segurança Social.
  • Erros comuns

  • Pagar a hora extra ao valor simples. É ilegal: a lei impõe sempre acréscimo.

  • Esquecer a regra das 100 horas. A partir da 101.ª hora no ano, os acréscimos dobram.

  • Confundir 1.ª hora com horas seguintes em dia útil. A 1.ª hora é +25%, as seguintes +37,5%.

  • Ignorar o descanso compensatório do trabalho em dia de descanso obrigatório.

  • Aplicar a tabela legal quando o CCT prevê mais. O contrato coletivo prevalece se for mais favorável.
  • Disclaimer

    Cálculo orientativo segundo o Código do Trabalho (art. 268.º e 271.º), valores em vigor em 2026. Instrumentos de regulamentação coletiva podem fixar acréscimos superiores. O valor apresentado é ilíquido (antes de IRS e Segurança Social). Confirme o seu caso com o recibo de vencimento e com a entidade empregadora.

    Perguntas frequentes

    Quanto se paga por uma hora extra em Portugal?

    Em dia útil, a 1.ª hora suplementar tem um acréscimo de +25% sobre o valor da hora normal e as horas seguintes +37,5%. Em dia de descanso semanal ou feriado, cada hora tem +50%. Estes são os mínimos legais do Código do Trabalho; o seu contrato coletivo pode prever valores superiores.

    Como calculo o valor da minha hora normal a partir do salário mensal?

    Use a fórmula do art. 271.º: (salário mensal × 12) ÷ (52 × horas de trabalho semanal). Por exemplo, 1.200 € por mês com 40 horas semanais dá 6,92 €/hora. É sobre esse valor que se aplicam os acréscimos das horas extra.

    O que muda a partir das 100 horas extraordinárias no ano?

    A partir da 101.ª hora suplementar prestada no ano, todos os acréscimos dobram: a 1.ª hora em dia útil passa a +50%, as seguintes a +75% e o trabalho em descanso ou feriado a +100% (a hora vale o dobro). Por isso é importante contar as horas já feitas no ano.

    Quanto recebo se trabalhar num feriado?

    O trabalho suplementar em feriado tem um acréscimo de +50% por cada hora (mínimo legal). Acima das 100 horas anuais, esse acréscimo sobe para +100%. Atenção: trabalhar num feriado obrigatório pode ainda conferir compensação adicional consoante o regime aplicável.

    As horas extra têm direito a descanso compensatório?

    O trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal obrigatório dá direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias úteis seguintes. Para o trabalho suplementar em dia útil, o regime de descanso compensatório depende do instrumento de regulamentação coletiva aplicável.

    Há um limite de horas extraordinárias por ano?

    Sim. O limite anual é de 175 horas nas micro e pequenas empresas e 150 horas nas médias e grandes empresas. Os trabalhadores a tempo parcial têm um limite de 80 horas/ano. Em dia normal de trabalho, o trabalho suplementar não pode exceder 2 horas por dia.

    O valor calculado é líquido ou ilíquido?

    É ilíquido (antes de descontos). Sobre o valor das horas extra incidem a retenção de IRS e a contribuição de 11% para a Segurança Social, tal como sobre o salário base. O valor que recebe na conta é, portanto, inferior ao calculado.

    O contrato coletivo pode pagar mais do que a lei?

    Sim, e é frequente. Muitos instrumentos de regulamentação coletiva (contratos coletivos de trabalho) fixam acréscimos superiores aos mínimos do Código do Trabalho. Quando o CCT é mais favorável, é esse que se aplica. Confirme o CCT do seu setor.

    Esta calculadora serve para trabalhadores a tempo parcial?

    Serve para estimar o pagamento das horas suplementares com os acréscimos legais. Note, porém, que os trabalhadores a tempo parcial têm um limite anual próprio (80 horas) e que, em certas situações, podem ter direito a acréscimos específicos. Confirme o seu contrato e CCT.

    Fontes e referências