Calculadora de IMI: quanto vou pagar pelo meu imóvel?
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O IMI é o imposto anual que paga por ser proprietário de um imóvel em Portugal. Esta calculadora diz-lhe quanto vai pagar e em quantas prestações, a partir de dois dados: o VPT (valor patrimonial tributário) do imóvel e a taxa definida pelo seu município. O cálculo é simples: IMI = VPT × taxa municipal. O que muda de concelho para concelho é a taxa. Para prédios urbanos, a lei fixa um intervalo de 0,30 % a 0,45 %, e cada câmara municipal escolhe a sua dentro desse intervalo (a maioria aplica o mínimo de 0,30 %). Os prédios rústicos têm uma taxa única de 0,8 %. Indique o VPT (encontra-o na caderneta predial ou na nota de liquidação do IMI do ano anterior) e a taxa do seu município (se não souber, deixe 0,30 %, que é a mais comum). A calculadora mostra o IMI anual, o número de prestações e o valor de cada uma, com os meses de vencimento.
| VPT do imóvel | Taxa 0,30 % | Taxa 0,375 % | Taxa 0,45 % |
|---|---|---|---|
| 50.000 € | 150 € | 187,50 € | 225 € |
| 100.000 € | 300 € | 375 € | 450 € |
| 150.000 € | 450 € | 562,50 € | 675 € |
| 200.000 € | 600 € | 750 € | 900 € |
| 300.000 € | 900 € | 1.125 € | 1.350 € |
| 500.000 € | 1.500 € | 1.875 € | 2.250 € |
Fonte: Código do IMI. A taxa dos prédios urbanos vai de 0,30 % a 0,45 %, fixada por cada município (a maioria aplica 0,30 %). Prédios rústicos têm taxa única de 0,8 %. Não inclui isenções, reduções por dependentes nem majorações por prédios devolutos.
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) em Portugal calcula-se multiplicando o VPT (valor patrimonial tributário) pela taxa do município. Para prédios urbanos, a taxa varia entre 0,30 % e 0,45 %, e a maioria dos concelhos aplica 0,30 %. Um imóvel com VPT de 150.000 € a 0,30 % paga 450 € de IMI por ano. O pagamento faz-se em 1, 2 ou 3 prestações consoante o montante: até 100 € numa só vez (maio), 100–500 € em duas (maio e novembro) e acima de 500 € em três (maio, agosto e novembro).
Quando usar esta calculadora
- Um proprietário com um apartamento de VPT 150.000 € no concelho de Lisboa (0,30 %) calcula que paga 450 € de IMI.
- Alguém que vai comprar casa estima o IMI anual para incluir nos custos de manutenção.
- Um proprietário num concelho com taxa de 0,45 % verifica quanto mais paga face ao mínimo de 0,30 %.
- Uma pessoa com VPT baixo (80.000 €) confirma que paga 240 € em duas prestações (maio e novembro).
- Um investidor com vários imóveis soma o IMI de cada um para o orçamento anual.
- Alguém quer saber se o IMI lhe vai ser cobrado de uma só vez ou repartido em prestações.
- Um proprietário compara o IMI de dois imóveis com VPT diferente no mesmo concelho.
- Uma família que recebeu a caderneta predial atualizada recalcula o IMI com o novo VPT.
Exemplo: VPT 150.000 €, taxa 0,30 %
- IMI anual = VPT × taxa = 150.000 × 0,30 % = 450 €.
- Como o valor está entre 100 € e 500 €, paga-se em 2 prestações.
- Cada prestação = 450 ÷ 2 = 225 €.
- Vencimento: maio e novembro.
Como funciona
2 min de leituraComo se calcula o IMI em Portugal
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual sobre o valor dos imóveis, cobrado pela Autoridade Tributária e que reverte para os municípios. A fórmula é direta:
IMI = VPT × taxa municipal1. O VPT (valor patrimonial tributário)
O VPT não é o valor de mercado nem o preço de compra. É um valor administrativo, calculado pela Autoridade Tributária através de uma fórmula que considera a área, a localização, a qualidade, a antiguidade e o tipo de utilização do imóvel. Encontra o VPT na caderneta predial (no Portal das Finanças) ou na nota de liquidação do IMI do ano anterior. O VPT é reavaliado periodicamente, o que pode alterar o IMI.
2. A taxa municipal
A taxa é o que distingue cada concelho. Para prédios urbanos, a lei fixa um intervalo:
Cada câmara municipal define anualmente a sua taxa dentro deste intervalo. A maioria dos concelhos aplica o mínimo de 0,30 %. Para prédios rústicos, a taxa é única em todo o país: 0,8 %.
3. Pagamento em prestações
O IMI paga-se em uma ou mais prestações consoante o montante anual (art. 120.º do CIMI):
Tabela de IMI por VPT e taxa
Veja a tabela de referência abaixo com o IMI anual para vários valores de VPT e as três taxas mais comuns (0,30 %, 0,375 % e 0,45 %).
Isenções e majorações
O que esta calculadora NÃO inclui
Erros comuns
Disclaimer
Cálculo orientativo segundo o Código do IMI. A taxa real depende do seu município (consulte o Portal das Finanças ou a sua câmara municipal) e o resultado não considera isenções, reduções por dependentes nem majorações. Confirme o VPT na caderneta predial e a taxa do seu concelho.
Perguntas frequentes
Como se calcula o IMI em Portugal?
Multiplica-se o VPT (valor patrimonial tributário) do imóvel pela taxa do município. Para prédios urbanos, a taxa varia entre 0,30 % e 0,45 %. Um imóvel com VPT de 150.000 € a 0,30 % paga 450 € de IMI por ano.
O que é o VPT e onde o encontro?
O VPT (valor patrimonial tributário) é um valor administrativo calculado pela Autoridade Tributária — não é o preço de compra nem o valor de mercado (costuma ser inferior). Encontra-o na caderneta predial, no Portal das Finanças, ou na nota de liquidação do IMI do ano anterior.
Qual é a taxa de IMI do meu concelho?
Para prédios urbanos, a taxa vai de 0,30 % a 0,45 %, e cada município define a sua. A maioria dos concelhos aplica o mínimo de 0,30 %. Consulte a taxa exata no Portal das Finanças ou no site da sua câmara municipal. Os prédios rústicos têm taxa única de 0,8 %.
Em quantas prestações se paga o IMI?
Depende do montante anual: até 100 € paga-se numa só prestação (maio); de 100 € a 500 € em duas (maio e novembro); acima de 500 € em três prestações (maio, agosto e novembro).
Quando se paga o IMI?
As prestações vencem em maio, agosto e novembro. Se o valor for até 100 €, paga tudo em maio; entre 100 € e 500 €, em maio e novembro; acima de 500 €, nos três meses.
Posso ter isenção de IMI?
Sim. Imóveis destinados a habitação própria e permanente com VPT até 125.000 € podem ter isenção temporária de IMI durante 3 anos, sujeita a condições de rendimento do agregado. Há ainda reduções da taxa para famílias com dependentes em muitos municípios.
O que é o AIMI?
O AIMI (Adicional ao IMI) é um imposto extra que incide sobre o somatório de VPT de imóveis habitacionais acima de 600.000 € por sujeito passivo (0,7 % até 1 M€, 1 % de 1 a 2 M€, 1,5 % acima). É cobrado à parte do IMI e não está incluído nesta calculadora.
O IMI sobe se o VPT for reavaliado?
Sim. O VPT é reavaliado periodicamente pela Autoridade Tributária. Se o novo VPT for superior, o IMI aumenta proporcionalmente (mantendo a taxa). Pode pedir uma reavaliação do VPT se considerar que está desatualizado.
Os prédios rústicos pagam a mesma taxa?
Não. Os prédios rústicos (terrenos agrícolas, sem construção urbana) têm uma taxa única de 0,8 % em todo o país, ao contrário dos prédios urbanos, cuja taxa varia de 0,30 % a 0,45 % por município.