Impostos

Calculadora de IMI: quanto vou pagar pelo meu imóvel?

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Portal das Finanças / Código do IMI
Revisado por: (política editorial ) · Última revisão:
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O IMI é o imposto anual que paga por ser proprietário de um imóvel em Portugal. Esta calculadora diz-lhe quanto vai pagar e em quantas prestações, a partir de dois dados: o VPT (valor patrimonial tributário) do imóvel e a taxa definida pelo seu município. O cálculo é simples: IMI = VPT × taxa municipal. O que muda de concelho para concelho é a taxa. Para prédios urbanos, a lei fixa um intervalo de 0,30 % a 0,45 %, e cada câmara municipal escolhe a sua dentro desse intervalo (a maioria aplica o mínimo de 0,30 %). Os prédios rústicos têm uma taxa única de 0,8 %. Indique o VPT (encontra-o na caderneta predial ou na nota de liquidação do IMI do ano anterior) e a taxa do seu município (se não souber, deixe 0,30 %, que é a mais comum). A calculadora mostra o IMI anual, o número de prestações e o valor de cada uma, com os meses de vencimento.

IMI anual por VPT e taxa municipal — prédios urbanos 2026
VPT do imóvelTaxa 0,30 %Taxa 0,375 %Taxa 0,45 %
50.000 €150 €187,50 €225 €
100.000 €300 €375 €450 €
150.000 €450 €562,50 €675 €
200.000 €600 €750 €900 €
300.000 €900 €1.125 €1.350 €
500.000 €1.500 €1.875 €2.250 €

Fonte: Código do IMI. A taxa dos prédios urbanos vai de 0,30 % a 0,45 %, fixada por cada município (a maioria aplica 0,30 %). Prédios rústicos têm taxa única de 0,8 %. Não inclui isenções, reduções por dependentes nem majorações por prédios devolutos.

Última revisão: 22 de junho de 2026 Verificado por Fonte: Portal das Finanças — IMI, Código do IMI (CIMI) — taxas e pagamento 100% privado

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) em Portugal calcula-se multiplicando o VPT (valor patrimonial tributário) pela taxa do município. Para prédios urbanos, a taxa varia entre 0,30 % e 0,45 %, e a maioria dos concelhos aplica 0,30 %. Um imóvel com VPT de 150.000 € a 0,30 % paga 450 € de IMI por ano. O pagamento faz-se em 1, 2 ou 3 prestações consoante o montante: até 100 € numa só vez (maio), 100–500 € em duas (maio e novembro) e acima de 500 € em três (maio, agosto e novembro).

Quando usar esta calculadora

  • Um proprietário com um apartamento de VPT 150.000 € no concelho de Lisboa (0,30 %) calcula que paga 450 € de IMI.
  • Alguém que vai comprar casa estima o IMI anual para incluir nos custos de manutenção.
  • Um proprietário num concelho com taxa de 0,45 % verifica quanto mais paga face ao mínimo de 0,30 %.
  • Uma pessoa com VPT baixo (80.000 €) confirma que paga 240 € em duas prestações (maio e novembro).
  • Um investidor com vários imóveis soma o IMI de cada um para o orçamento anual.
  • Alguém quer saber se o IMI lhe vai ser cobrado de uma só vez ou repartido em prestações.
  • Um proprietário compara o IMI de dois imóveis com VPT diferente no mesmo concelho.
  • Uma família que recebeu a caderneta predial atualizada recalcula o IMI com o novo VPT.

Exemplo: VPT 150.000 €, taxa 0,30 %

  1. IMI anual = VPT × taxa = 150.000 × 0,30 % = 450 €.
  2. Como o valor está entre 100 € e 500 €, paga-se em 2 prestações.
  3. Cada prestação = 450 ÷ 2 = 225 €.
  4. Vencimento: maio e novembro.
Resultado: IMI anual: 450 € (2 × 225 €)

Como funciona

2 min de leitura

Como se calcula o IMI em Portugal

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual sobre o valor dos imóveis, cobrado pela Autoridade Tributária e que reverte para os municípios. A fórmula é direta:

IMI = VPT × taxa municipal

1. O VPT (valor patrimonial tributário)

O VPT não é o valor de mercado nem o preço de compra. É um valor administrativo, calculado pela Autoridade Tributária através de uma fórmula que considera a área, a localização, a qualidade, a antiguidade e o tipo de utilização do imóvel. Encontra o VPT na caderneta predial (no Portal das Finanças) ou na nota de liquidação do IMI do ano anterior. O VPT é reavaliado periodicamente, o que pode alterar o IMI.

2. A taxa municipal

A taxa é o que distingue cada concelho. Para prédios urbanos, a lei fixa um intervalo:

  • Mínimo: 0,30 %

  • Máximo: 0,45 %
  • Cada câmara municipal define anualmente a sua taxa dentro deste intervalo. A maioria dos concelhos aplica o mínimo de 0,30 %. Para prédios rústicos, a taxa é única em todo o país: 0,8 %.

    3. Pagamento em prestações

    O IMI paga-se em uma ou mais prestações consoante o montante anual (art. 120.º do CIMI):

  • Até 100 € → uma só prestação, em maio.

  • De 100 € a 500 € → duas prestações, em maio e novembro.

  • Mais de 500 € → três prestações, em maio, agosto e novembro.
  • Tabela de IMI por VPT e taxa

    Veja a tabela de referência abaixo com o IMI anual para vários valores de VPT e as três taxas mais comuns (0,30 %, 0,375 % e 0,45 %).

    Isenções e majorações

  • Isenção temporária de IMI: imóveis destinados a habitação própria e permanente com VPT até 125.000 € podem beneficiar de isenção durante 3 anos (sujeito a condições de rendimento do agregado).

  • Famílias com dependentes: muitos municípios aplicam uma redução da taxa (dedução fixa por dependente, o chamado «IMI familiar»).

  • Prédios devolutos ou em ruína: podem ter a taxa majorada até ao triplo ou mais, como penalização.

  • AIMI (Adicional ao IMI): incide sobre o somatório de VPT de imóveis habitacionais acima de 600.000 € por sujeito passivo, e é cobrado à parte deste cálculo.
  • O que esta calculadora NÃO inclui

  • O AIMI (adicional para patrimónios elevados), que se aplica acima de 600.000 € de VPT habitacional somado.

  • Isenções temporárias por habitação própria ou reduções por dependentes (que baixam o valor face ao caso base).

  • Majorações por prédios devolutos ou degradados (que aumentam o valor).
  • Erros comuns

  • Confundir VPT com valor de mercado. O IMI calcula-se sobre o VPT administrativo, quase sempre inferior ao preço de compra.

  • Assumir a mesma taxa em todos os concelhos. A taxa varia de 0,30 % a 0,45 % e é fixada por cada município.

  • Esquecer as prestações. Acima de 500 € o imposto é repartido por três pagamentos ao longo do ano.

  • Não pedir a isenção a que se tem direito. A habitação própria de baixo VPT pode estar isenta durante alguns anos.
  • Disclaimer

    Cálculo orientativo segundo o Código do IMI. A taxa real depende do seu município (consulte o Portal das Finanças ou a sua câmara municipal) e o resultado não considera isenções, reduções por dependentes nem majorações. Confirme o VPT na caderneta predial e a taxa do seu concelho.

    Perguntas frequentes

    Como se calcula o IMI em Portugal?

    Multiplica-se o VPT (valor patrimonial tributário) do imóvel pela taxa do município. Para prédios urbanos, a taxa varia entre 0,30 % e 0,45 %. Um imóvel com VPT de 150.000 € a 0,30 % paga 450 € de IMI por ano.

    O que é o VPT e onde o encontro?

    O VPT (valor patrimonial tributário) é um valor administrativo calculado pela Autoridade Tributária — não é o preço de compra nem o valor de mercado (costuma ser inferior). Encontra-o na caderneta predial, no Portal das Finanças, ou na nota de liquidação do IMI do ano anterior.

    Qual é a taxa de IMI do meu concelho?

    Para prédios urbanos, a taxa vai de 0,30 % a 0,45 %, e cada município define a sua. A maioria dos concelhos aplica o mínimo de 0,30 %. Consulte a taxa exata no Portal das Finanças ou no site da sua câmara municipal. Os prédios rústicos têm taxa única de 0,8 %.

    Em quantas prestações se paga o IMI?

    Depende do montante anual: até 100 € paga-se numa só prestação (maio); de 100 € a 500 € em duas (maio e novembro); acima de 500 € em três prestações (maio, agosto e novembro).

    Quando se paga o IMI?

    As prestações vencem em maio, agosto e novembro. Se o valor for até 100 €, paga tudo em maio; entre 100 € e 500 €, em maio e novembro; acima de 500 €, nos três meses.

    Posso ter isenção de IMI?

    Sim. Imóveis destinados a habitação própria e permanente com VPT até 125.000 € podem ter isenção temporária de IMI durante 3 anos, sujeita a condições de rendimento do agregado. Há ainda reduções da taxa para famílias com dependentes em muitos municípios.

    O que é o AIMI?

    O AIMI (Adicional ao IMI) é um imposto extra que incide sobre o somatório de VPT de imóveis habitacionais acima de 600.000 € por sujeito passivo (0,7 % até 1 M€, 1 % de 1 a 2 M€, 1,5 % acima). É cobrado à parte do IMI e não está incluído nesta calculadora.

    O IMI sobe se o VPT for reavaliado?

    Sim. O VPT é reavaliado periodicamente pela Autoridade Tributária. Se o novo VPT for superior, o IMI aumenta proporcionalmente (mantendo a taxa). Pode pedir uma reavaliação do VPT se considerar que está desatualizado.

    Os prédios rústicos pagam a mesma taxa?

    Não. Os prédios rústicos (terrenos agrícolas, sem construção urbana) têm uma taxa única de 0,8 % em todo o país, ao contrário dos prédios urbanos, cuja taxa varia de 0,30 % a 0,45 % por município.

    Fontes e referências