Finanzas

DSR sobre Horas Extras e Comissões CLT 2026: Como Calcular

Calcule o DSR (Descanso Semanal Remunerado) incidente sobre horas extras e comissões na CLT, conforme a Lei 605/1949 em 2026.

  • Dados verificados · junho de 2026
  • Editado por
  • Cálculo privado no seu dispositivo
Calculadora Grátis · Privado
Editado por: (política editorial ) · Última revisão editorial:
Tem um site? Incorpore esta calculadora grátis Grátis — copie o código e cole no seu site Incorporar no seu site
<iframe src="https://hacecuentas.com/embed/dsr-descanso-semanal-remunerado-clt" width="100%" height="560" style="border:1px solid #e2e8f0;border-radius:12px;max-width:720px" loading="lazy" title="DSR sobre Horas Extras e Comissões CLT 2026: Como Calcular"></iframe>
<p style="font-size:13px;text-align:center;margin:8px 0">Powered by <a href="https://hacecuentas.com" target="_blank" rel="noopener">Hacé Cuentas</a> — <a href="https://hacecuentas.com/dsr-descanso-semanal-remunerado-clt" target="_blank" rel="noopener">DSR sobre Horas Extras e Comissões CLT 2026: Como Calcular</a></p>
Pré-visualizar →

Cole no seu site. Mantenha o link de crédito — obrigado por compartilhar. Mais widgets →

Calculadora específica para Brasil. Las leyes, escalas y valores son los vigentes en Brasil.

No Brasil, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é direito constitucional garantido pelo art. 7º, inciso XV da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 605/1949 e pelo art. 67 da CLT. Todo trabalhador celetista tem direito a um dia de descanso pago por semana, preferencialmente aos domingos, somado aos feriados civis e religiosos. A grande dúvida prática surge quando o salário tem parcelas variáveis: o DSR incide sobre horas extras habituais, comissões, gorjetas, adicional noturno e prêmios variáveis, conforme consolidação da jurisprudência trabalhista nas Súmulas 27, 60, 132 e 354 do TST. O cálculo segue fórmula técnica: (total da parcela variável no mês ÷ dias úteis trabalhados) × dias de descanso (domingos + feriados). A não inclusão correta do DSR sobre essas verbas gera passivo trabalhista, sendo uma das pedidos mais comuns em reclamatórias na Justiça do Trabalho. Atenção especial: faltas injustificadas em dia útil da semana fazem o empregado perder o direito ao DSR daquela semana, conforme art. 6º da Lei 605/1949 — falta justificada (atestado médico, licença, etc.) preserva o benefício integralmente.

Quando usar esta calculadora

  • Horista calcular adicional de horas extras + reflexo DSR no holerite mensal.
  • Comissionista variável (vendedor) conferir DSR sobre 100% das comissões (Súmula 27 TST).
  • Trabalhador intermitente (Reforma 13.467/2017) calcular DSR proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
  • Empregada doméstica regida pela LC 150/2015 validar DSR sobre horas extras habituais.
  • Advogado trabalhista preparar planilha de cálculo para reclamação trabalhista com reflexos rescisórios.
  • Comparar meses com diferente número de feriados (carnaval, Tiradentes, Corpus Christi) e impacto no DSR.

Parcelas Variáveis e Incidência de DSR — Jurisprudência TST

Parcela variávelGera DSR?Base legal / Súmula TST
Horas extras habituaisSimSúmula TST nº 172
Comissões de vendas (sobre 100%)SimSúmula TST nº 27
GorjetasSimSúmula TST nº 354
Adicional noturno habitual (mín. 20% — CLT art. 73)SimSúmula TST nº 60
Adicional de insalubridade (10/20/40% do SM)Não separadamente (já integrado ao salário)Súmula TST nº 264
Adicional de periculosidade (30% do salário-base)Não separadamente (já integrado ao salário)Súmula TST nº 132
13º salário e fériasNão (parcelas autônomas)

Fuente: TST — Tribunal Superior do Trabalho, Súmulas consolidadas; Lei nº 605/1949; CLT art. 67–72; CF art. 7º XV (Planalto, 2026)

Como funciona

Fundamento legal do DSR no Brasil

O Descanso Semanal Remunerado tem tripla base normativa: Constituição Federal art. 7º XV (direito fundamental do trabalhador), Lei 605/1949 (lei específica do repouso) e CLT art. 67 a 72 (regulamentação no contrato de trabalho). A regra geral: 24 horas consecutivas de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, mais feriados civis e religiosos. O empregador que escala trabalho em domingos sem revezamento adequado descumpre a portaria do MTE e fica sujeito a autuação fiscal.

Fórmula técnica do DSR sobre horas extras

A fórmula consolidada pela jurisprudência trabalhista é:

DSR = (horas extras do mês ÷ dias úteis do mês) × dias de descanso do mês

Onde dias úteis = segunda a sábado descontados feriados, e dias de descanso = domingos + feriados. Considera-se mês comercial 30 dias e jornada padrão 220 horas mensais (44h semanais × 4,33 semanas).

Exemplo prático completo

Empregado horista com 20 horas extras em mês com 26 dias úteis e 4 domingos:

  • DSR sobre HE = (20 ÷ 26) × 4 = 3,08 horas a serem pagas como DSR.
  • Agora com valores reais: empregado mensalista R$ 3.000 (jornada 220h):

  • Hora normal = 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64/hora

  • Hora extra 50% (CLT art. 7º XVI) = 13,64 × 1,5 = R$ 20,46/hora

  • 20 horas extras no mês = 20 × 20,46 = R$ 409,20

  • DSR sobre HE = (409,20 ÷ 26) × 4 = R$ 62,95

  • Total HE + DSR = R$ 472,15
  • Parcelas que geram DSR — análise jurisprudencial

    Parcela variávelGera DSR?Súmula TST
    Horas extras habituaisSimSúmula 172
    Comissões de vendasSim, sobre 100%Súmula 27
    GorjetasSimSúmula 354
    Adicional noturno (20%, CLT art. 73)SimSúmula 60
    Adicional insalubridade (10/20/40% SM)Não separadamente (já integrado)Súmula 264
    Adicional periculosidade (30%)Não separadamente (já integrado)Súmula 132
    13º salário e fériasNão (parcelas próprias)

    Comissões variáveis (Súmula 27 TST)

    O comissionista puro tem direito ao DSR sobre 100% do valor das comissões. A fórmula aplica-se igual: (comissões do mês ÷ dias úteis) × dias de descanso. Empresa que paga só as comissões "secas" sem DSR descumpre súmula consolidada e responde por diferenças.

    Adicional noturno (Súmula 60 TST)

    O adicional noturno (mínimo 20% sobre hora diurna, CLT art. 73) também incide DSR quando habitual. A Súmula 60 do TST consolida: "O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos" — incluindo reflexo no DSR.

    Insalubridade e periculosidade (Súmulas 132 e 264 TST)

    Diferentemente das parcelas variáveis, o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) e periculosidade (30% do salário-base) são parcelas fixas mensais que já estão integradas ao salário. Não se calcula DSR separado sobre elas — o DSR já está embutido no salário mensal pago.

    Mensalista versus horista

  • Mensalista: o DSR já está embutido no salário fixo mensal. Calcula-se DSR separado apenas sobre as parcelas variáveis (HE, comissões, adicional noturno habitual).

  • Horista: paga-se DSR sobre o salário-hora normal mais sobre as parcelas variáveis. Cada semana com falta injustificada perde o DSR daquela semana (art. 6º Lei 605/49).

  • Comissionista: DSR sempre calculado, mesmo se houver salário fixo, sobre o valor das comissões.

  • Intermitente (Reforma Trabalhista 13.467/2017): DSR proporcional às horas efetivamente trabalhadas no período de convocação.
  • Casos especiais frequentes

  • Trabalho em domingo/feriado sem folga compensatória: pago em dobro, conforme art. 9º da Lei 605/49 e art. 67 parágrafo único CLT.

  • Turno ininterrupto de revezamento 6h (CF art. 7º XIV): tem regramento específico de DSR, conforme Súmula 423 TST.

  • Gestante: a estabilidade provisória do art. 10 ADCT preserva DSR integral, sendo nula qualquer redução durante gestação.

  • Falta justificada (atestado médico, licença-luto, licença-paternidade): não afeta o DSR. Apenas falta injustificada em dia útil retira o direito daquela semana.

  • Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): pode estabelecer regras mais benéficas (DSR sobre prêmios anuais, por exemplo). Sempre verificar a CCT da categoria sindical aplicável.
  • Reflexos rescisórios

    O DSR habitual integra a remuneração para fins de cálculo de: 13º salário, férias + 1/3 constitucional, aviso prévio, FGTS (8%) e multa de 40% sobre FGTS em rescisão sem justa causa. Em ação trabalhista, os reflexos do DSR sobre as demais verbas costumam ultrapassar o valor principal do DSR — daí a importância do cálculo correto.

    Quando consultar advogado trabalhista

    Se o holerite não discrimina rubrica "DSR s/ HE" ou "DSR s/ comissões", há forte indício de que o empregador não paga corretamente. Prazo prescricional: 5 anos durante o contrato + 2 anos após rescisão (CF art. 7º XXIX). Recomenda-se ação trabalhista com planilha técnica.

    Exemplo: horas extras R$ 900, 26 dias úteis, 4 dias de descanso

    DSR = (900 / 26) × 4 = R$ 138,46.
    Total com DSR = 900 + 138,46 = R$ 1.038,46.
    DSR mensal: R$ 138,46 sobre horas extras (CLT 2026). Total devido pelo empregador: R$ 1.038,46.
    Disclaimer: Los resultados son orientativos y no constituyen asesoramiento financiero individualizado. Antes de tomar decisiones con impacto, consultá con un asesor financiero registrado en la CNV o contador público matriculado.

    Perguntas frequentes

    Qual a fórmula do DSR sobre horas extras na CLT?
    A fórmula consolidada pela jurisprudência trabalhista é: DSR = (total das horas extras do mês ÷ dias úteis trabalhados) × dias de descanso (domingos + feriados). Exemplo: R$ 409 de HE em mês com 26 dias úteis e 4 domingos = (409 ÷ 26) × 4 = R$ 62,95 de DSR a ser pago.
    O DSR é sempre no domingo?
    Preferencialmente sim, conforme art. 67 CLT e art. 1º Lei 605/1949 ("preferentemente aos domingos"). Mas em atividades essenciais (saúde, transporte, comércio com autorização do MTE) a empresa pode adotar escalas 6x1, 5x2 ou 12x36, garantindo um domingo de folga ao menos a cada 4 semanas (Portaria MTE 945/2015).
    Faltei sem justificativa, perco o DSR?
    Sim. O art. 6º da Lei 605/1949 é expresso: a falta injustificada em dia útil da semana retira o direito ao DSR daquela semana. Mas atenção: falta justificada (atestado médico, licença-luto, licença-paternidade, convocação judicial, etc.) preserva integralmente o DSR. Acordo coletivo pode ser mais favorável.
    Comissões entram no cálculo do DSR?
    Sim. A Súmula 27 do TST é consolidada: "É devida remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista". O cálculo aplica a mesma fórmula: (comissões do mês ÷ dias úteis) × dias de descanso. Vale para vendedores externos, representantes comerciais celetistas e qualquer comissionista CLT.
    Insalubridade e periculosidade pagam DSR?
    Não separadamente. As Súmulas 132 (periculosidade) e 264 (insalubridade) do TST consolidam que esses adicionais — por serem parcelas fixas mensais (10/20/40% do salário mínimo para insalubridade; 30% do salário-base para periculosidade) — já estão integrados ao salário, então o DSR mensal do salário já reflete esses adicionais. Não se calcula DSR adicional sobre eles.
    Mensalista precisa receber DSR separado?
    Não para o salário fixo — o salário mensal do mensalista já tem o DSR embutido (220h padrão CLT já consideram os domingos como remunerados). O DSR separado só é calculado sobre as parcelas variáveis: horas extras habituais, comissões, adicional noturno habitual e prêmios variáveis. Holerite deve ter rubricas separadas "DSR s/ HE" e "DSR s/ comissões".
    Convenção coletiva (CCT) pode alterar o cálculo do DSR?
    Pode estabelecer regras mais benéficas ao trabalhador, como incluir prêmios anuais ou PLR mensal no cálculo do DSR, ou ampliar o conceito de dias de descanso. O que a CCT não pode é reduzir o piso legal (CF art. 7º caput princípio da norma mais favorável). Sempre consulte a CCT da categoria sindical aplicável — o sindicato fornece cópia.
    Adicional noturno gera DSR?
    Sim, quando habitual. A Súmula 60 do TST consolida: "O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos", incluindo reflexo no DSR. O adicional noturno mínimo CLT é 20% sobre a hora diurna (art. 73 CLT), com hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos no período entre 22h e 5h.
    Trabalhador intermitente tem DSR?
    Sim. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017, art. 452-A CLT) garante DSR proporcional ao intermitente, calculado sobre as horas efetivamente trabalhadas em cada período de convocação. Pago junto com o salário ao final do serviço, com discriminação obrigatória em holerite. Empregada doméstica intermitente segue regras da LC 150/2015.
    Trabalho em domingo sem folga, como pagar?
    Em dobro, conforme art. 9º da Lei 605/1949 e art. 67 parágrafo único da CLT, sem prejuízo do salário do dia. Ou seja: paga-se o domingo trabalhado em dobro + concede-se folga compensatória em outro dia da semana. Sem folga compensatória, o pagamento dobrado é obrigatório. Repouso semanal trabalhado é um dos pedidos mais comuns em reclamatórias trabalhistas.

    Metodologia e confiança

    Editorial

    Calculadora de finanzas revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con Lei nº 605/1949 — Repouso Semanal Remunerado (Planalto), según nuestra política editorial y metodología.

    Atualização

    Última revisión: 22 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.

    Privacidade

    Os cálculos rodam 100% no seu navegador. Não guardamos nem transmitimos seus dados.

    Limitações

    Resultados orientativos. Para decisões críticas, consulte um profissional.

    📌 Como citar esta calculadora

    Rodríguez, M. (2026). DSR sobre Horas Extras e Comissões CLT 2026: Como Calcular. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/dsr-descanso-semanal-remunerado-clt

    Contenido bajo licencia CC-BY 4.0 — reutilizable citando la fuente con enlace a Hacé Cuentas.

    ✉️ Reportar un error en esta calculadora