DSR sobre Horas Extras e Comissões: Cálculo CLT 2026
No Brasil, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é garantido pela Lei 605/1949 e pela Constituição Federal (art. 7º XV): todo trabalhador CLT tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos, mais feriados. Quando o empregado recebe parcelas variáveis (horas extras, comissões, adicionais), a empresa deve calcular o DSR proporcional via fórmula: (total_variável / dias_úteis) × dias_descanso, conforme Súmula 27 do TST e fiscalização do MTE.
Quando usar esta calculadora
- Validar o DSR pago pelo empregador sobre horas extras.
- Conferir comissões de vendedores e reflexos no DSR.
- Preparar demonstrativo para reclamação trabalhista.
- Estimar impacto do DSR em rescisão com parcelas variáveis.
- Comparar meses com diferente número de feriados e dias úteis.
Exemplo: horas extras R$ 900, 26 dias úteis, 4 dias de descanso
- DSR = (900 / 26) × 4 = R$ 138,46.
- Total com DSR = 900 + 138,46 = R$ 1.038,46.
Como funciona
1 min de leituraComo se calcula
A fórmula padrão do DSR sobre parcelas variáveis é:
DSR = (valor_variável_mensal / dias_úteis) × dias_descanso
Onde:
O DSR é uma parcela adicional, não um desconto: é somado à base variável para compor a remuneração total.
Tabela 2026 — parcelas que geram DSR
| Parcela variável | Gera DSR? |
|---|---|
| Horas extras | Sim |
| Comissões | Sim (Súmula 27 TST) |
| Gorjetas | Sim (Súmula 354 TST) |
| Adicional noturno | Sim |
| Adicional insalubridade/periculosidade | Não (já é integrado ao salário) |
| 13º e férias | Não (são pagamentos próprios) |
Casos especiais
Fontes
Perguntas frequentes
O que é DSR?
DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o pagamento do dia de descanso semanal, garantido pela Lei 605/1949. Toda semana o trabalhador tem direito a 1 dia de folga remunerada, normalmente o domingo.
Por que o DSR incide sobre horas extras?
Porque a jurisprudência entende que o descanso deve refletir a média da remuneração semanal. Se você recebeu horas extras durante a semana, o DSR deve considerar esse valor variável.
Qual a fórmula oficial do DSR sobre variáveis?
DSR = (soma das horas extras ou comissões do mês ÷ dias úteis) × dias de descanso (domingos + feriados).
Comissões pagam DSR?
Sim. A Súmula 27 do TST é clara: comissões geram DSR sobre seu valor total, a ser pago junto com a remuneração mensal.
O DSR entra no cálculo da rescisão?
Sim. Ao calcular verbas rescisórias (13º, férias, aviso), o DSR habitual deve ser integrado à média de remuneração.
Feriado trabalhado também gera DSR?
Sim, e em dobro: a Lei 605/49 determina pagamento em dobro (art. 9º), além do DSR normal se não houver compensação com folga.
O adicional de insalubridade paga DSR?
Não separadamente. O adicional já é considerado como parcela fixa que integra o salário mensal e reflete automaticamente no DSR do salário-base.
Como verificar se a empresa paga DSR corretamente?
Examine o holerite: deve aparecer uma rubrica "DSR sobre horas extras" ou "DSR s/ comissões", com o cálculo proporcional. Use esta calculadora para conferir.
O DSR é sempre no domingo?
Preferencialmente sim. Mas a empresa pode escalonar a folga em outro dia (escalas 6x1, 12x36 etc.) desde que respeite um dia por semana.