Finanças

DSR sobre Horas Extras e Comissões: Cálculo CLT 2026

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Lei 605/1949 + CF art. 7º XV + Súmula 27 TST
Revisado por: Equipe editorial Hacé Cuentas (política editorial ) · Última revisão:
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No Brasil, o Descanso Semanal Remunerado (DSR) é garantido pela Lei 605/1949 e pela Constituição Federal (art. 7º XV): todo trabalhador CLT tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos, mais feriados. Quando o empregado recebe parcelas variáveis (horas extras, comissões, adicionais), a empresa deve calcular o DSR proporcional via fórmula: (total_variável / dias_úteis) × dias_descanso, conforme Súmula 27 do TST e fiscalização do MTE.

Última revisão: 20 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Lei 605/1949 — Repouso Semanal Remunerado (Planalto), TST — Súmula 27 (DSR sobre comissões), Constituição Federal art. 7º XV (Planalto), Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br) 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Validar o DSR pago pelo empregador sobre horas extras.
  • Conferir comissões de vendedores e reflexos no DSR.
  • Preparar demonstrativo para reclamação trabalhista.
  • Estimar impacto do DSR em rescisão com parcelas variáveis.
  • Comparar meses com diferente número de feriados e dias úteis.

Exemplo: horas extras R$ 900, 26 dias úteis, 4 dias de descanso

  1. DSR = (900 / 26) × 4 = R$ 138,46.
  2. Total com DSR = 900 + 138,46 = R$ 1.038,46.
Resultado: DSR mensal: R$ 138,46 sobre horas extras (CLT 2026). Total devido pelo empregador: R$ 1.038,46.

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

A fórmula padrão do DSR sobre parcelas variáveis é:

DSR = (valor_variável_mensal / dias_úteis) × dias_descanso

Onde:

  • Dias úteis: segunda a sábado, descontados feriados que caíram nesse intervalo.

  • Dias de descanso: domingos + feriados no mês.
  • O DSR é uma parcela adicional, não um desconto: é somado à base variável para compor a remuneração total.

    Tabela 2026 — parcelas que geram DSR

    Parcela variávelGera DSR?
    Horas extrasSim
    ComissõesSim (Súmula 27 TST)
    GorjetasSim (Súmula 354 TST)
    Adicional noturnoSim
    Adicional insalubridade/periculosidadeNão (já é integrado ao salário)
    13º e fériasNão (são pagamentos próprios)

    Casos especiais

  • Feriado trabalhado: pago em dobro, além do DSR (CLT art. 9º Lei 605/49).

  • Escala 12x36: há jurisprudência específica sobre pagamento de DSR.

  • Bancário 6h: a jornada reduzida influencia o cálculo dos dias úteis.

  • Comissionista puro: tem direito ao DSR calculado sobre 100% da comissão (Súmula 27 TST).
  • Fontes

  • Lei 605/1949

  • Constituição Federal, art. 7º XV

  • Súmulas 27 e 354 do TST
  • Perguntas frequentes

    O que é DSR?

    DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o pagamento do dia de descanso semanal, garantido pela Lei 605/1949. Toda semana o trabalhador tem direito a 1 dia de folga remunerada, normalmente o domingo.

    Por que o DSR incide sobre horas extras?

    Porque a jurisprudência entende que o descanso deve refletir a média da remuneração semanal. Se você recebeu horas extras durante a semana, o DSR deve considerar esse valor variável.

    Qual a fórmula oficial do DSR sobre variáveis?

    DSR = (soma das horas extras ou comissões do mês ÷ dias úteis) × dias de descanso (domingos + feriados).

    Comissões pagam DSR?

    Sim. A Súmula 27 do TST é clara: comissões geram DSR sobre seu valor total, a ser pago junto com a remuneração mensal.

    O DSR entra no cálculo da rescisão?

    Sim. Ao calcular verbas rescisórias (13º, férias, aviso), o DSR habitual deve ser integrado à média de remuneração.

    Feriado trabalhado também gera DSR?

    Sim, e em dobro: a Lei 605/49 determina pagamento em dobro (art. 9º), além do DSR normal se não houver compensação com folga.

    O adicional de insalubridade paga DSR?

    Não separadamente. O adicional já é considerado como parcela fixa que integra o salário mensal e reflete automaticamente no DSR do salário-base.

    Como verificar se a empresa paga DSR corretamente?

    Examine o holerite: deve aparecer uma rubrica "DSR sobre horas extras" ou "DSR s/ comissões", com o cálculo proporcional. Use esta calculadora para conferir.

    O DSR é sempre no domingo?

    Preferencialmente sim. Mas a empresa pode escalonar a folga em outro dia (escalas 6x1, 12x36 etc.) desde que respeite um dia por semana.

    Fontes e referências

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