DSR sobre Horas Extras e Comissões CLT 2026: Como Calcular
Calcule o DSR (Descanso Semanal Remunerado) incidente sobre horas extras e comissões na CLT, conforme a Lei 605/1949 em 2026.
- Dados verificados · junho de 2026
- Editado por Martín Rodríguez
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Quando usar esta calculadora
- Horista calcular adicional de horas extras + reflexo DSR no holerite mensal.
- Comissionista variável (vendedor) conferir DSR sobre 100% das comissões (Súmula 27 TST).
- Trabalhador intermitente (Reforma 13.467/2017) calcular DSR proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
- Empregada doméstica regida pela LC 150/2015 validar DSR sobre horas extras habituais.
- Advogado trabalhista preparar planilha de cálculo para reclamação trabalhista com reflexos rescisórios.
- Comparar meses com diferente número de feriados (carnaval, Tiradentes, Corpus Christi) e impacto no DSR.
Parcelas Variáveis e Incidência de DSR — Jurisprudência TST
| Parcela variável | Gera DSR? | Base legal / Súmula TST |
|---|---|---|
| Horas extras habituais | Sim | Súmula TST nº 172 |
| Comissões de vendas (sobre 100%) | Sim | Súmula TST nº 27 |
| Gorjetas | Sim | Súmula TST nº 354 |
| Adicional noturno habitual (mín. 20% — CLT art. 73) | Sim | Súmula TST nº 60 |
| Adicional de insalubridade (10/20/40% do SM) | Não separadamente (já integrado ao salário) | Súmula TST nº 264 |
| Adicional de periculosidade (30% do salário-base) | Não separadamente (já integrado ao salário) | Súmula TST nº 132 |
| 13º salário e férias | Não (parcelas autônomas) | — |
Fuente: TST — Tribunal Superior do Trabalho, Súmulas consolidadas; Lei nº 605/1949; CLT art. 67–72; CF art. 7º XV (Planalto, 2026)
Como funciona
Fundamento legal do DSR no Brasil
O Descanso Semanal Remunerado tem tripla base normativa: Constituição Federal art. 7º XV (direito fundamental do trabalhador), Lei 605/1949 (lei específica do repouso) e CLT art. 67 a 72 (regulamentação no contrato de trabalho). A regra geral: 24 horas consecutivas de descanso por semana, preferencialmente aos domingos, mais feriados civis e religiosos. O empregador que escala trabalho em domingos sem revezamento adequado descumpre a portaria do MTE e fica sujeito a autuação fiscal.
Fórmula técnica do DSR sobre horas extras
A fórmula consolidada pela jurisprudência trabalhista é:
DSR = (horas extras do mês ÷ dias úteis do mês) × dias de descanso do mês
Onde dias úteis = segunda a sábado descontados feriados, e dias de descanso = domingos + feriados. Considera-se mês comercial 30 dias e jornada padrão 220 horas mensais (44h semanais × 4,33 semanas).
Exemplo prático completo
Empregado horista com 20 horas extras em mês com 26 dias úteis e 4 domingos:
Agora com valores reais: empregado mensalista R$ 3.000 (jornada 220h):
Parcelas que geram DSR — análise jurisprudencial
| Parcela variável | Gera DSR? | Súmula TST |
|---|---|---|
| Horas extras habituais | Sim | Súmula 172 |
| Comissões de vendas | Sim, sobre 100% | Súmula 27 |
| Gorjetas | Sim | Súmula 354 |
| Adicional noturno (20%, CLT art. 73) | Sim | Súmula 60 |
| Adicional insalubridade (10/20/40% SM) | Não separadamente (já integrado) | Súmula 264 |
| Adicional periculosidade (30%) | Não separadamente (já integrado) | Súmula 132 |
| 13º salário e férias | Não (parcelas próprias) | — |
Comissões variáveis (Súmula 27 TST)
O comissionista puro tem direito ao DSR sobre 100% do valor das comissões. A fórmula aplica-se igual: (comissões do mês ÷ dias úteis) × dias de descanso. Empresa que paga só as comissões "secas" sem DSR descumpre súmula consolidada e responde por diferenças.
Adicional noturno (Súmula 60 TST)
O adicional noturno (mínimo 20% sobre hora diurna, CLT art. 73) também incide DSR quando habitual. A Súmula 60 do TST consolida: "O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos" — incluindo reflexo no DSR.
Insalubridade e periculosidade (Súmulas 132 e 264 TST)
Diferentemente das parcelas variáveis, o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) e periculosidade (30% do salário-base) são parcelas fixas mensais que já estão integradas ao salário. Não se calcula DSR separado sobre elas — o DSR já está embutido no salário mensal pago.
Mensalista versus horista
Casos especiais frequentes
Reflexos rescisórios
O DSR habitual integra a remuneração para fins de cálculo de: 13º salário, férias + 1/3 constitucional, aviso prévio, FGTS (8%) e multa de 40% sobre FGTS em rescisão sem justa causa. Em ação trabalhista, os reflexos do DSR sobre as demais verbas costumam ultrapassar o valor principal do DSR — daí a importância do cálculo correto.
Quando consultar advogado trabalhista
Se o holerite não discrimina rubrica "DSR s/ HE" ou "DSR s/ comissões", há forte indício de que o empregador não paga corretamente. Prazo prescricional: 5 anos durante o contrato + 2 anos após rescisão (CF art. 7º XXIX). Recomenda-se ação trabalhista com planilha técnica.
Exemplo: horas extras R$ 900, 26 dias úteis, 4 dias de descanso
Perguntas frequentes
Qual a fórmula do DSR sobre horas extras na CLT?
O DSR é sempre no domingo?
Faltei sem justificativa, perco o DSR?
Comissões entram no cálculo do DSR?
Insalubridade e periculosidade pagam DSR?
Mensalista precisa receber DSR separado?
Convenção coletiva (CCT) pode alterar o cálculo do DSR?
Adicional noturno gera DSR?
Trabalhador intermitente tem DSR?
Trabalho em domingo sem folga, como pagar?
Fontes e referências
- Lei nº 605/1949 — Repouso Semanal Remunerado (Planalto)
- CLT art. 67 a 72 — Decreto-Lei 5.452/1943 (Planalto)
- TST — Súmula 27 (DSR sobre comissões)
- TST — Súmula 60 (adicional noturno integra salário)
- TST — Súmula 132 (periculosidade integrada ao salário)
- TST — Súmula 264 (insalubridade base de cálculo)
- TST — Súmula 423 (turno ininterrupto de revezamento 6h)
- Constituição Federal art. 7º XV (Planalto)
Metodologia e confiança
Calculadora de finanzas revisada por el equipo editorial de Hacé Cuentas, contrastada con Lei nº 605/1949 — Repouso Semanal Remunerado (Planalto), según nuestra política editorial y metodología.
Última revisión: 22 de junho de 2026. Los parámetros se verifican periódicamente con las fuentes citadas.
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Rodríguez, M. (2026). DSR sobre Horas Extras e Comissões CLT 2026: Como Calcular. Hacé Cuentas. https://hacecuentas.com/dsr-descanso-semanal-remunerado-clt
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