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Simples Nacional Anexo I — Comércio 2026

Calculadora Grátis · Privado
Dados atualizados: · Fonte: Receita Federal + Portal do Simples Nacional
Revisado por: Equipe editorial Hacé Cuentas (política editorial ) · Última revisão:
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Cálculo do DAS para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Anexo I do Simples Nacional (LC 123/2006) — atividades de comércio: varejo, atacado, e-commerce, revenda. Em 2026 a Receita Federal mantém 6 faixas de RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses), com alíquotas nominais de 4% (até R$ 180 mil) a 19% (até R$ 4,8 milhões). Anexo I inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ICMS no DAS.

Última revisão: 20 de maio de 2026 Verificado pela Equipe Hacé Cuentas Fonte: Portal do Simples Nacional, Receita Federal — LC 123, Sebrae — Simples Nacional, Planalto — LC 123/2006 (Estatuto da Microempresa), Receita Federal — Resolução CGSN 140/2018 100% privado

Quando usar esta calculadora

  • Loja física ou e-commerce revendendo produtos
  • Atacadista ou distribuidor Simples Nacional
  • Dropshipper brasileiro em ME
  • Supermercado de bairro, mercearia, farmácia
  • Revenda de produtos importados
  • Contador calculando DAS comércio do cliente

Exemplo: loja com R$ 30k/mês, RBT12 R$ 300k

  1. Faixa 2 (até R$ 360 mil)
  2. Alíquota nominal 7,3%, dedução R$ 5.760
  3. Efetiva = (300.000 × 7,3% − 5.760) / 300.000 = 5,38%
  4. DAS = 30.000 × 5,38% = R$ 1.614
Resultado: DAS Anexo I: R$ 1.614/mês (alíquota efetiva 5,38%)

Como funciona

1 min de leitura

Como se calcula

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota_nominal − parcela_a_deduzir) / RBT12.
DAS mensal = faturamento_do_mês × alíquota_efetiva.

A parcela a deduzir evita que ao mudar de faixa o imposto dê um salto — é um mecanismo de progressividade.

Tabela por faixa 2026

FaixaRBT12 atéAlíq. nominalParcela a deduzir
1R$ 180.0004,0%R$ 0
2R$ 360.0007,3%R$ 5.760
3R$ 720.0009,5%R$ 13.860
4R$ 1.800.00010,7%R$ 22.500
5R$ 3.600.00014,3%R$ 87.300
6R$ 4.800.00019,0%R$ 378.000

Quando mudar

  • RBT12 > R$ 4,8 milhões → sai do Simples Nacional (Lucro Presumido ou Real)

  • Excesso sublimite estadual de ICMS → ICMS fora do DAS

  • Atividade migra para serviços → Anexo III
  • Fontes

  • LC 123/2006 art. 18

  • Resolução CGSN 140/2018 anexo I

  • Portal do Simples Nacional
  • Perguntas frequentes

    Quais atividades são Anexo I?

    Comércio em geral: varejo, atacado, revenda, e-commerce de produtos físicos, mercados, farmácias, lojas especializadas, quiosques, franquias comerciais.

    O DAS Anexo I inclui ICMS?

    Sim, em regra. O DAS Anexo I tem IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, CPP e ICMS. Quando há sublimite estadual ultrapassado, o ICMS pode sair do DAS.

    Como funciona a parcela a deduzir?

    É um valor fixo subtraído no cálculo da alíquota efetiva para suavizar a transição entre faixas — evita que ao passar para a próxima você salte bruscamente de imposto.

    Meu RBT12 zerou porque comecei agora?

    No primeiro mês de atividade, RBT12 = receita do mês × 12. Depois vai somando cada mês até completar 12 meses reais.

    Anexo I tem PIS/COFINS monofásico?

    Produtos com PIS/COFINS monofásicos (combustíveis, cosméticos, bebidas) têm tratamento diferente — esses tributos já foram recolhidos pelo fabricante/importador e saem do DAS.

    Substituição tributária de ICMS?

    Em vários estados há ICMS-ST para produtos específicos. Nesses casos o ICMS não entra no DAS e é recolhido em GNRE separada.

    Posso compensar DAS pago a maior?

    Sim. Pedido de restituição ou compensação pelo Portal do Simples Nacional. Prazo: 5 anos.

    Qual a diferença entre Anexo I e II?

    Anexo I é COMÉRCIO (revende sem transformar). Anexo II é INDÚSTRIA (transforma matéria-prima em produto). Alíquotas começam em 4% (I) e 4,5% (II).

    Fontes e referências

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