Simples Nacional Anexo I — Comércio 2026
Cálculo do DAS para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Anexo I do Simples Nacional (LC 123/2006) — atividades de comércio: varejo, atacado, e-commerce, revenda. Em 2026 a Receita Federal mantém 6 faixas de RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses), com alíquotas nominais de 4% (até R$ 180 mil) a 19% (até R$ 4,8 milhões). Anexo I inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ICMS no DAS.
Quando usar esta calculadora
- Loja física ou e-commerce revendendo produtos
- Atacadista ou distribuidor Simples Nacional
- Dropshipper brasileiro em ME
- Supermercado de bairro, mercearia, farmácia
- Revenda de produtos importados
- Contador calculando DAS comércio do cliente
Exemplo: loja com R$ 30k/mês, RBT12 R$ 300k
- Faixa 2 (até R$ 360 mil)
- Alíquota nominal 7,3%, dedução R$ 5.760
- Efetiva = (300.000 × 7,3% − 5.760) / 300.000 = 5,38%
- DAS = 30.000 × 5,38% = R$ 1.614
Como funciona
1 min de leituraComo se calcula
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota_nominal − parcela_a_deduzir) / RBT12.
DAS mensal = faturamento_do_mês × alíquota_efetiva.
A parcela a deduzir evita que ao mudar de faixa o imposto dê um salto — é um mecanismo de progressividade.
Tabela por faixa 2026
| Faixa | RBT12 até | Alíq. nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 180.000 | 4,0% | R$ 0 |
| 2 | R$ 360.000 | 7,3% | R$ 5.760 |
| 3 | R$ 720.000 | 9,5% | R$ 13.860 |
| 4 | R$ 1.800.000 | 10,7% | R$ 22.500 |
| 5 | R$ 3.600.000 | 14,3% | R$ 87.300 |
| 6 | R$ 4.800.000 | 19,0% | R$ 378.000 |
Quando mudar
Fontes
Perguntas frequentes
Quais atividades são Anexo I?
Comércio em geral: varejo, atacado, revenda, e-commerce de produtos físicos, mercados, farmácias, lojas especializadas, quiosques, franquias comerciais.
O DAS Anexo I inclui ICMS?
Sim, em regra. O DAS Anexo I tem IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, CPP e ICMS. Quando há sublimite estadual ultrapassado, o ICMS pode sair do DAS.
Como funciona a parcela a deduzir?
É um valor fixo subtraído no cálculo da alíquota efetiva para suavizar a transição entre faixas — evita que ao passar para a próxima você salte bruscamente de imposto.
Meu RBT12 zerou porque comecei agora?
No primeiro mês de atividade, RBT12 = receita do mês × 12. Depois vai somando cada mês até completar 12 meses reais.
Anexo I tem PIS/COFINS monofásico?
Produtos com PIS/COFINS monofásicos (combustíveis, cosméticos, bebidas) têm tratamento diferente — esses tributos já foram recolhidos pelo fabricante/importador e saem do DAS.
Substituição tributária de ICMS?
Em vários estados há ICMS-ST para produtos específicos. Nesses casos o ICMS não entra no DAS e é recolhido em GNRE separada.
Posso compensar DAS pago a maior?
Sim. Pedido de restituição ou compensação pelo Portal do Simples Nacional. Prazo: 5 anos.
Qual a diferença entre Anexo I e II?
Anexo I é COMÉRCIO (revende sem transformar). Anexo II é INDÚSTRIA (transforma matéria-prima em produto). Alíquotas começam em 4% (I) e 4,5% (II).