Simples Nacional Anexo II — Indústria 2026
O Anexo II do Simples Nacional é aplicado às indústrias brasileiras (ME e EPP) — atividades de transformação de matéria-prima em produto final —, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, e a Resolução CGSN nº 140/2018, administradas pela Receita Federal via Portal do Simples Nacional. Em 2026 possui 6 faixas progressivas, com alíquotas nominais de 4,5% (até R$ 180 mil de RBT12) a 30% (até R$ 4,8 milhões). É o único anexo do Simples que recolhe IPI no DAS, além de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ICMS. Limite anual do Simples Nacional: R$ 4,8 milhões.
Quando usar esta calculadora
- Fábrica ou indústria de pequeno porte Simples Nacional
- Confecção, marcenaria, metalúrgica ME/EPP
- Indústria alimentícia artesanal em ME
- Serralheria, panificadora, cervejaria artesanal
- Envase, beneficiamento, transformação
- Contador industrial apurando DAS mensal
Exemplo: indústria R$ 40k/mês, RBT12 R$ 400k
- Faixa 3 (até R$ 720k)
- Alíq. nominal 10%, dedução R$ 13.860
- Efetiva = (400.000 × 10% − 13.860) / 400.000 = 6,535%
- DAS = 40.000 × 6,535% = R$ 2.614
Como funciona
1 min de leituraComo se calcula
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota_nominal − parcela_a_deduzir) / RBT12.
DAS do mês = faturamento × alíquota efetiva.
Tabela por faixa 2026
| Faixa | RBT12 até | Alíq. nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 180.000 | 4,5% | R$ 0 |
| 2 | R$ 360.000 | 7,8% | R$ 5.940 |
| 3 | R$ 720.000 | 10,0% | R$ 13.860 |
| 4 | R$ 1.800.000 | 11,2% | R$ 22.500 |
| 5 | R$ 3.600.000 | 14,7% | R$ 85.500 |
| 6 | R$ 4.800.000 | 30,0% | R$ 720.000 |
A faixa 6 tem alíquota nominal de 30% — é alta porque esse patamar está próximo do teto do Simples (R$ 4,8M) e desincentiva permanecer nele em vez de migrar para Lucro Presumido/Real.
Quando mudar
Fontes
Perguntas frequentes
Anexo II inclui IPI?
Sim. É o único anexo do Simples que inclui IPI no DAS. ICMS também está incluído, salvo sublimite estadual excedido.
O que diferencia indústria de comércio?
Indústria TRANSFORMA matéria-prima (ex.: pão a partir de farinha; móvel a partir de madeira). Comércio REVENDE sem transformar. Atividade mista entra por atividade principal.
Quais atividades entram no Anexo II?
Confecção, marcenaria, metalúrgica, panificação industrial, fábrica de sabão, indústria alimentícia, envase, montagem, beneficiamento, cervejaria artesanal, gráfica.
Por que a faixa 6 pula para 30%?
Para desincentivar permanecer no Simples quando o porte industrial justifica Lucro Presumido ou Real. A partir de RBT12 R$ 3,6M muitas indústrias saem do Simples por planejamento.
ICMS-ST se aplica à indústria?
Sim, em vários produtos (combustíveis, bebidas, produtos de higiene). O ICMS-ST é recolhido pelo substituto — não entra no DAS do substituído.
Indústria artesanal é Anexo II?
Sim, se há transformação de matéria-prima. Cervejaria artesanal, panificação, marcenaria artesanal — todas Anexo II.
Posso ter indústria + comércio mesmo CNPJ?
Sim. Cada atividade é apurada em seu anexo específico, proporcional ao faturamento de cada uma.
Qual o piso do Simples para indústria?
4,5% na faixa 1 (até R$ 180 mil). Com a dedução progressiva, a alíquota efetiva nas primeiras faixas pode ficar bem abaixo da nominal.