Finanças

Quanto Demora um Processo de Despejo e Quanto Custa

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A ação de despejo no Brasil é o instrumento jurídico pelo qual o locador pode retomar o imóvel do locatário, regulada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). O tempo de duração e os custos variam conforme a causa do despejo: falta de pagamento (inadimplência), término de contrato, infração contratual ou necessidade do imóvel pelo proprietário. Na inadimplência, o juiz pode conceder liminar em 30 dias e o inquilino tem 15 dias para purgar a mora (pagar tudo). Nas demais causas, o prazo médio varia de 6 a 36 meses, dependendo da comarca, da contestação e dos recursos.

Última revisão: 3 de junho de 2026 Verificado por Fonte: Lei nº 8.245/1991 — Lei do Inquilinato (Planalto), Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) — Planalto, OAB-SP — Tabela de Honorários Advocatícios 2024, Wikipedia PT — Despejo (direito) 100% privado

Um despejo por falta de pagamento no Brasil costuma levar de 6 a 18 meses no total, com possibilidade de liminar em 30 dias. O inquilino tem 15 dias após a citação para purgar a mora. Os honorários advocatícios ficam entre 10% e 20% do valor da causa, com mínimo de R$ 3.000 a R$ 3.500 (conforme tabela OAB estadual). Causas de retomada para uso próprio ou infração contratual costumam durar de 12 a 36 meses.

Quando usar esta calculadora

  • Locador que quer saber quanto tempo levará para retomar o imóvel após o inquilino parar de pagar o aluguel
  • Proprietário que precisa do imóvel para uso próprio ou de familiar e quer estimar custos antes de contratar advogado
  • Inquilino que recebeu notificação de despejo e deseja entender os prazos legais para desocupação ou defesa
  • Investidor imobiliário que avalia o risco de inadimplência em contratos de locação residencial ou comercial
  • Corretor ou administrador de imóveis que orienta clientes sobre o fluxo e custo de uma ação de despejo

Exemplo: Falta de Pagamento — Aluguel R$ 2.000

  1. Causa: Falta de pagamento (4 meses em atraso = R$ 8.000)
  2. Valor da causa: R$ 24.000 (12 × R$ 2.000 — aluguel mensal)
  3. Custas judiciais: ~R$ 480 (2% do valor da causa, estimativa SP)
  4. Honorários advocatícios: R$ 2.400–R$ 4.800 (10%–20%)
  5. Liminar de despejo: possível em ~30 dias após distribuição
  6. Prazo para purgar a mora (inquilino pagar tudo): 15 dias após citação
  7. Desocupação efetiva se não houver purgação: 6 a 18 meses
Resultado: Prazo total estimado: 6 a 18 meses. Custo total estimado: R$ 3.000–R$ 6.000 em honorários + R$ 480 em custas + aluguéis em atraso.

Como funciona

3 min de leitura

Como se Calcula o Prazo do Despejo

O processo de despejo segue prazos processuais definidos pela Lei nº 8.245/1991 e pelo CPC/2015. A estimativa combina:

Duração total estimada =
  Notificação extrajudicial (quando obrigatória: 30 dias)
  + Distribuição e citação (~15–30 dias)
  + Prazo para contestação (15 dias)
  + Instrução e audiência (30–180 dias, conforme comarca)
  + Sentença e eventual recurso (2–12 meses adicionais)
  + Cumprimento da ordem / mandado de desocupação (15–60 dias)

Honorários advocatícios =
  10%–20% do valor da causa
  (mínimo ~R$ 3.000–R$ 3.500 conforme tabela OAB estadual)

Custas judiciais ≈ 1%–3% do valor da causa
  (varia por estado: SP, RJ, MG, RS têm tabelas diferentes)

Valor da causa em despejo = 12 × aluguel mensal (contrato indeterminado) ou soma dos aluguéis até o término.

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Tabela de Prazos por Causa do Despejo (Brasil)

Causa do despejoNotificação prévia exigidaPrazo para desocupação voluntáriaDuração média do processoHonorários estimados
Falta de pagamentoNão obrigatória15 dias (após citação)6 a 18 meses10%–20% da dívida
Término de contrato (prazo determinado)30 dias antes do vencimento30 dias após notificação6 a 12 mesesR$ 3.000–R$ 8.000
Infração contratualNotificação extrajudicial15–30 dias12 a 24 mesesR$ 4.000–R$ 12.000
Necessidade do proprietário ou familiar30 dias30 dias12 a 36 mesesR$ 5.000–R$ 15.000
Demolição ou reforma urgente30 dias60 dias12 a 24 mesesR$ 4.000–R$ 10.000
Rescisão de acordo descumpridoNão exigida10 dias (liminar possível)3 a 6 mesesR$ 2.500–R$ 6.000

> Fontes: Lei nº 8.245/1991, CPC/2015, tabelas OAB-SP e OAB-RJ (2024).

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Prazos de Notificação por Estado (Inadimplência)

EstadoNotificaçãoPrazo para desocupação após citação
São PauloNão obrigatória15 dias (purgação da mora)
Rio de JaneiroNão obrigatória15 dias
Minas GeraisNão obrigatória15 dias
Rio Grande do SulNão obrigatória15 dias
BahiaRecomendável15 dias

> A Lei do Inquilinato é federal e se aplica a todo o Brasil. Os prazos processuais variam conforme a comarca e o congestionamento do TJSP, TJRJ, TJMG etc.

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Casos Típicos

Caso 1 — Falta de Pagamento (Inadimplência)


Aluguel mensal: R$ 2.000. Inquilino deve 4 meses = R$ 8.000.
  • Valor da causa: R$ 24.000

  • Custas iniciais: ~R$ 480

  • Honorários: R$ 2.400–R$ 4.800

  • Liminar: possível em ~30 dias

  • Prazo total até desocupação: 6 a 18 meses
  • Caso 2 — Retomada para Uso Próprio


    Aluguel: R$ 3.500. Proprietário precisa do imóvel para o filho.
  • Notificação obrigatória: 30 dias antes de ajuizar

  • Valor da causa: R$ 42.000

  • Honorários: R$ 5.000–R$ 8.400

  • Prazo médio: 18 a 36 meses (sem contestação); até 48 meses com recursos

  • Atenção: proprietário fica impedido de locar a terceiros por 5 anos (art. 47, §2º)
  • Caso 3 — Término de Contrato (Prazo Determinado)


    Contrato venceu; inquilino permanece sem renovação.
  • Notificação extrajudicial obrigatória: 30 dias de antecedência

  • Prazo para desocupação voluntária: 30 dias após notificação

  • Se não desocupar: ação de despejo com duração de 6 a 12 meses

  • Honorários: R$ 3.000–R$ 8.000
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    Erros Comuns em Ações de Despejo

    1. Não enviar notificação extrajudicial obrigatória — Em causas de término de contrato e necessidade do proprietário, a notificação é requisito legal. Sem ela, o processo pode ser extinto sem resolução do mérito.
    2. Calcular o valor da causa errado — Usar apenas a dívida em vez de 12 × aluguel mensal distorce as custas e os honorários.
    3. Acreditar que o despejo é rápido — Mesmo com liminar, a execução pode levar meses se o inquilino recorrer. O prazo de 6–18 meses é realista.
    4. Ignorar custos com oficial de justiça — Mandado de reintegração e eventual remoção de bens podem somar R$ 800–R$ 3.000 extras.
    5. Confundir despejo com cobrança de aluguel — A ação de despejo retoma o imóvel, mas não cobra os aluguéis atrasados automaticamente; é preciso ação de cobrança cumulada ou separada.
    6. Ignorar a opção de acordo — Acordos extrajudiciais homologados podem reduzir o prazo para 30–90 dias e os custos em até 70%.

    Perguntas frequentes

    Quanto tempo demora um despejo por falta de pagamento no Brasil?

    Após o ajuizamento, o juiz pode conceder liminar de despejo em até 30 dias (art. 59, §1º, Lei 8.245/91). O inquilino tem 15 dias para purgar a mora (pagar tudo) ou desocupar. Se não purgar, o prazo médio total para desocupação efetiva é de 6 a 18 meses, considerando instrução, sentença e cumprimento do mandado.

    Quanto custa contratar um advogado para ação de despejo?

    Os honorários variam conforme a tabela OAB estadual e a complexidade do caso. Em média, ficam entre 10% e 20% do valor da causa, com mínimos a partir de R$ 3.000–R$ 3.500 (tabela OAB-SP 2024). Processos com contestação, recursos e execução podem dobrar esse valor. Adicione as custas judiciais de 1%–3% do valor da causa.

    O inquilino pode atrasar ou impedir o despejo?

    Sim. O inquilino pode contestar a ação (prazo de 15 dias), interpor recursos (apelação, agravo) e, em inadimplência, purgar a mora pagando todos os valores em atraso em até 15 dias após a citação. Cada recurso pode acrescentar de 2 a 12 meses ao processo.

    É possível fazer um despejo sem advogado?

    Causas até 20 salários mínimos (aproximadamente R$ 32.420 em 2026, com salário de R$ 1.621) podem ser ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis sem advogado. Porém, ações de despejo envolvem regras específicas da Lei 8.245/91 e são tecnicamente complexas. Acima de 20 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória.

    Qual é o valor da causa em uma ação de despejo?

    Em contratos por tempo indeterminado, o valor da causa é calculado como 12 vezes o aluguel mensal (ex.: aluguel de R$ 2.000 → valor da causa de R$ 24.000). Em contratos por prazo determinado, usa-se a soma dos aluguéis até o término do contrato. Esse valor é a base de cálculo das custas judiciais e dos honorários advocatícios.

    O que é purgação da mora e como ela funciona?

    A purgação da mora (art. 62, II, Lei 8.245/91) é o direito do inquilino de pagar todos os valores em atraso (aluguel, encargos, IPTU, condomínio) em até 15 dias após a citação. Se pagar tudo, o processo é extinto e o despejo não ocorre. Esse direito pode ser exercido apenas uma vez a cada 24 meses (art. 62, §3º).

    Quais garantias o locador pode exigir para proteger o contrato?

    A Lei 8.245/91 permite quatro modalidades de garantia: (1) fiança (fiador pessoa física), (2) caução em dinheiro (até 3 aluguéis), (3) seguro-fiança, e (4) cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento. Com garantia, o locador pode executá-la junto ao despejo, acelerando a recuperação dos valores em atraso.

    Como funciona a notificação prévia obrigatória em casos de despejo?

    A notificação extrajudicial (via cartório de títulos e documentos ou correio com AR) é obrigatória nas causas de: término de contrato por prazo determinado (30 dias antes do ajuizamento), necessidade do proprietário ou familiar (30 dias), e demolição/reforma (30 dias). Para inadimplência, não é obrigatória, mas é boa prática. A ausência de notificação válida é causa frequente de extinção do processo sem julgamento do mérito.

    O despejo por falta de pagamento cobre condomínio e IPTU em atraso?

    Sim. A ação de despejo por falta de pagamento (art. 9º, III, Lei 8.245/91) cobre o aluguel e todos os encargos contratuais, incluindo IPTU, condomínio e taxas previstas no contrato. Para purgar a mora, o inquilino deve quitar todos esses valores, não apenas o aluguel. A dívida é corrigida pelo índice contratual (geralmente IGPM ou IPCA).

    Fontes e referências