Liquidação de Divórcio
A calculadora de liquidação de divórcio estima os custos envolvidos na partilha de bens do casal no Brasil, considerando o valor total do patrimônio e o tipo de acordo (consensual ou litigioso). O custo é composto por honorários advocatícios (entre 5% e 20% do patrimônio partilhado, conforme a Tabela de Honorários da OAB), custas judiciais ou cartoriais, e ITBI/ITCMD em caso de transferência de imóveis. Para divórcios consensuais sem filhos menores, é possível lavrar escritura em cartório, reduzindo drasticamente o tempo e o custo. Para divórcios litigiosos, o processo judicial pode levar de 1 a 5 anos.
Quando usar esta calculadora
- Casal com imóvel financiado pelo FGTS quer saber o custo real de transferência e partilha antes de assinar o acordo de divórcio consensual em cartório.
- Cônjuges com regime de comunhão parcial de bens precisam calcular quanto pagarão de honorários e ITBI ao dividir um apartamento avaliado em R$ 300.000.
- Pessoa em processo litigioso quer estimar o custo total (honorários + perícias + custas judiciais) para comparar com um acordo extrajudicial e decidir qual caminho é mais barato.
- Divorciando com participação em empresa familiar precisa entender a diferença de custo entre a partilha consensual e a litigiosa, que pode exigir avaliação pericial do negócio.
Exemplo de cálculo
- $100M consensual
- $4-8M
Como funciona
4 min de leituraComo se calcula
O custo total de um divórcio com partilha de bens no Brasil é a soma de três componentes:
Custo Total = Honorários Advocatícios + Custas Processuais/Cartorárias + Impostos
Honorários = Valor dos Bens Partilhados × % (5% a 20%, conforme OAB)
Custas Cartorárias (consensual) = Tabela do cartório estadual (~R$ 1.000 a R$ 3.500)
Custas Judiciais (litigioso) = ~1% a 2% do valor da causa + taxa de distribuição
ITBI = Valor Venal do Imóvel × 2% a 3% (varia por município) — incide na transferência
ITCMD = alíquota estadual (2% a 8%) — pode incidir se houver doação/excesso de meaçãoO percentual de honorários advocatícios é orientado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e pelo CPC/2015, art. 85, que fixa o mínimo de 10% nas condenações judiciais. Na prática contratual, para causas consensuais, o mercado pratica de 5% a 10%; para litigiosas, de 10% a 20% do valor da causa.
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Tabela de referência
| Valor dos Bens (R$) | Honorários Consensual (est.) | Honorários Litigioso (est.) | Custas Cartório | Tempo Médio |
|---|---|---|---|---|
| Até R$ 50.000 | R$ 2.500 – R$ 5.000 | R$ 5.000 – R$ 10.000 | R$ 800 – R$ 1.500 | 30–60 dias |
| R$ 50.001 – R$ 100.000 | R$ 4.000 – R$ 8.000 | R$ 8.000 – R$ 15.000 | R$ 1.000 – R$ 2.500 | 1–3 meses |
| R$ 100.001 – R$ 300.000 | R$ 8.000 – R$ 20.000 | R$ 20.000 – R$ 45.000 | R$ 1.500 – R$ 3.500 | 2–6 meses |
| R$ 300.001 – R$ 1.000.000 | R$ 20.000 – R$ 60.000 | R$ 40.000 – R$ 150.000 | R$ 2.500 – R$ 5.000 | 6–18 meses |
| Acima de R$ 1.000.000 | R$ 50.000 – R$ 150.000+ | R$ 100.000 – R$ 300.000+ | R$ 4.000 – R$ 8.000 | 1–5 anos |
> Valores estimados com base nas tabelas de honorários da OAB e práticas de mercado em 2025–2026. Custas cartorárias variam por estado.
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Casos típicos
Caso 1 — Divórcio consensual com imóvel de R$ 100.000
João e Maria possuem um apartamento avaliado em R$ 100.000 e não têm filhos menores. Optam pelo divórcio extrajudicial em cartório.
Caso 2 — Divórcio litigioso com patrimônio de R$ 300.000
Carlos e Ana têm regime de comunhão universal, com imóvel (R$ 200.000) e veículos (R$ 100.000). Não chegam a acordo.
Caso 3 — Casal sem bens, só dissolução do vínculo
Pedro e Luiza não têm bens a partilhar nem filhos menores. O divórcio consensual é o mais simples.
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Erros comuns
1. Ignorar o ITBI na partilha de imóveis: Muitos casais esquecem que a transferência do imóvel de um cônjuge para o outro pode gerar ITBI (2%–3% do valor venal), dependendo do município e do regime de bens. Nos casos de meação pura (50/50 na comunhão), alguns municípios isentam, mas isso precisa ser verificado.
2. Contratar apenas um advogado para os dois: O CPC/2015 e o Código de Ética da OAB exigem que cada parte tenha seu próprio advogado, mesmo no divórcio consensual extrajudicial. Um único advogado representa conflito de interesses e pode nulificar o acordo.
3. Não considerar o regime de bens ao calcular o patrimônio: Em regime de comunhão parcial (o mais comum no Brasil), apenas os bens adquiridos na constância do casamento são partilhados. Bens anteriores ao casamento ou recebidos por herança ficam de fora — superestimar o patrimônio inflaciona os honorários desnecessariamente.
4. Confundir divórcio extrajudicial com gratuito: O divórcio em cartório reduz custos, mas não é gratuito. Envolve escritura pública, honorários advocatícios e eventuais impostos. A gratuidade de justiça (assistência judiciária gratuita) existe apenas para hipossuficientes econômicos comprovados, via Defensoria Pública ou advogado dativo.
5. Não incluir o tempo como custo: Um processo litigioso que dura 3 anos gera custos indiretos: parcelas do imóvel dividido, manutenção de contas conjuntas, e impossibilidade de vender ou refinanciar bens em disputa judicial. Esse "custo de oportunidade" raramente é contabilizado.
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Perguntas frequentes
O divórcio em cartório é mais barato do que o judicial?
Sim, em geral. O divórcio extrajudicial (Lei nº 11.441/2007) elimina custas judiciais e tende a ser mais rápido (15 a 60 dias). Porém, só é permitido quando há consenso entre as partes, não existem filhos menores ou incapazes, e ambos são assistidos por advogados. Para patrimônios simples, a economia pode chegar a 30%–60% em relação ao processo judicial.
Qual é o regime de bens mais comum no Brasil e como afeta a partilha?
Segundo o IBGE, a comunhão parcial de bens é o regime adotado em cerca de 70% dos casamentos brasileiros. Nesse regime, apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente (50/50). Bens anteriores ao casamento, heranças e doações recebidas individualmente não entram na partilha, o que pode reduzir significativamente o valor base para cálculo dos honorários.
O FGTS pode ser partilhado no divórcio?
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, o saldo do FGTS acumulado durante o casamento é considerado bem comum e pode ser partilhado, conforme entendimento consolidado do STJ (REsp 1.399.199). Para acessar o valor, é necessário ordem judicial específica à Caixa Econômica Federal. Isso adiciona complexidade e custo ao processo, especialmente em divórcios litigiosos.
Quanto tempo demora um divórcio litigioso no Brasil?
Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a duração média de processos de família na fase de conhecimento é de 2 a 4 anos nas varas de família das capitais. Em comarcas do interior, pode ser mais rápido (1 a 2 anos). Quando há partilha de empresas ou bens de difícil avaliação, perícias podem estender o prazo para 5 anos ou mais. O divórcio consensual em cartório, por contraste, leva de 15 a 60 dias.
Existe divórcio gratuito no Brasil?
Sim, para quem não tem condições financeiras. A Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita para pessoas de baixa renda (renda familiar de até 3 salários mínimos, em geral). O processo tramita pela Justiça, com isenção de custas pela gratuidade de justiça (CPC, art. 98). O prazo é maior, mas não há custo direto para o assistido. As custas cartorárias no extrajudicial também podem ser isentas para hipossuficientes.
O que é meação e como é calculada?
Meação é o direito de cada cônjuge à metade dos bens comuns do casal, nos regimes de comunhão. Calcula-se assim: soma-se todo o patrimônio comum (imóveis, veículos, investimentos, FGTS adquiridos na constância do casamento), subtraem-se as dívidas comuns, e divide-se por dois. Exemplo: patrimônio líquido de R$ 200.000 → meação de cada cônjuge = R$ 100.000. Esse valor é a base para o cálculo dos honorários advocatícios.
Incide imposto na transferência de imóvel entre ex-cônjuges?
Em regra, a transferência do imóvel ao cônjuge na partilha da meação não gera ITBI, pois é mera dissolução de condomínio, conforme jurisprudência majoritária. Porém, se um cônjuge recebe mais do que sua meação (excesso de meação), esse excedente pode ser tributado pelo ITCMD estadual (2%–8%, conforme o estado) ou pelo ITBI municipal. Consulte sempre a legislação do município e estado onde o imóvel está registrado.
É obrigatório ter advogado no divórcio consensual em cartório?
Sim. A Lei nº 11.441/2007 e o CPC/2015 (art. 733) exigem a assistência de advogado para o divórcio extrajudicial, mesmo sendo consensual. Cada cônjuge pode ter o seu próprio advogado ou, se não houver conflito de interesses, ambos podem ser assistidos pelo mesmo profissional — mas muitos cartórios exigem advogados distintos para garantir a imparcialidade. O advogado assina a escritura como parte necessária do ato.